TJMSP 11/05/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2441ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800008-75.2015.9.26.0020 (Controle nº 5972/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RANIERE BARROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento
requerido no ID 112826 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido
ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO
MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050. SP, 10/05/2018.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, DANIEL TAVARES
ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 338670, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
Processo Eletrônico nº 0800005-92.2018.9.26.0060 (Controle nº 7224/2018) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) EDNALDO MARIO DE FREITAS X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DE AREA METROPOLITANA
QUATRO (EC)
Despacho de ID 114621:
“1. Vistos.
2. Sem prejuízo ao contido no ID nº 116466/116471, ante o trânsito em julgado da presente demanda
(certificado no ID nº 116453), arquivem-se os autos.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
4. Intimem-se.”
São Paulo, 10 de maio de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). STEFANY BAGESKI CRUZ - OAB/SP 332326.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800015-62.2018.9.26.0020 - (Controle 7248/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NILTON ROBERTO ALVES SANTOS X PRESIDENTE DO CD
N. 45BPMI-002/70/16
(HF) - Tópico final da sentença de id 107526:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conceder a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do Código de Processo Civil;
- manter a suspensão do andamento do Conselho de Disciplina (CD) nº 45BPMI-002/70/16, até que a
Administração forneça cópias legíveis do inquérito policial ao impetrante e, após, designe nova data para
interrogatório;
- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;
- intimem-se, impetrante, a Fazenda Pública e o Ministério Público;
- após o transcurso do prazo para apelo, remeta-se este processo ao e. TJM para apreciação de recurso de
ofício, na forma do art. 14º, § 1º da Lei nº 12.016/2009;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- P.R.I.C.
SP, 09/05/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619