TJMSP 24/05/2018 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 22 de 27
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2450ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 22 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. WARLEY FREITAS DE LIMA - OAB/SP 219653, FLAVIO VIEIRA LIMA - OAB/SP 382032.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800198-67.2017.9.26.0020 (Controle nº 7124/2017) – PROCEDIMENTO COMUM MARCELO ARMSTRONG SALUM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Tópico final
da sentença de ID 114462:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 22 de maio de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800051-75.2016.9.26.0020 (Controle nº 6473/2016) – PROCEDIMENTO COMUM ALEXANDRE CESAR GABRIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de
ID 118085:
"I. Vistos.
II. Em tempo, em razão do peticionado nos IDs nº 111123, 111904, 113540 e 116478, intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague ao autor o valor de R$
259.926,36 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) ou
apresente sua impugnação no prazo legal.
III. Intimem-se."
São Paulo, 18 de maio de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA - OAB/SP 315549.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.