TJMSP 04/06/2018 - Pág. 27 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2455ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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XXXI. Intime-se.
XXXII. Comunique-se."
São Paulo, 28 de maio de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0001990-60.2015.9.26.0020 (Controle nº 6058/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURO JOSE DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 243:
1.Vistos.
2.Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da
obrigação de fazer pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC e dos documentos juntados aos autos
(fls.235/240 e 241/242).
3. Após, sigam os autos conclusos.
São Paulo, 28 de maio de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, DEJAIR JOSE DE AQUINO
OLIVEIRA - OAB/SP 121401, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800130-94.2017.9.26.0060 (Controle nº 6961/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS, REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 119276:
“1. Vistos.
2. Manifeste-se o digno Procurador do Estado quanto ao não pagamento pelos executados, inclusive, se o
caso, já apresentando os valores atualizados com a multa incidental prescrita no parágrafo 1º do artigo 523
do Código de Processo Civil.
3. Intimem-se exequente e executados quanto ao inteiro teor do jaez.
São Paulo, 30 de maio de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800216-65.2017.9.26.0060 - (Controle 7130/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ALEXANDRE HENRIQUE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. sentença de ID 114625:
"... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- acolher a alegação da ré de incidência da coisa julgada;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, c.c. o art. 508, ambos do Código
de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;