TJMSP 02/07/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2475ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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1º Ten PM RE 143812-3; HELIO MARCIO DOS SANTOS FERREIRA, 1º Ten PM RE 950820-1
Advogado(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA, OAB/SP 384.469 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0003430-53.2017.9.26.0010 (Controle 82568/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARLLON RICHARD MENDONCA ALVES
Advogado: Dr(a). LILIAN MIKA SHINTAKU OAB/SP 319456
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada às fls. 97/105 dos autos de cópias do Relatório e Solução
da Sindicância nº 14BPMI-030/07/17 e Decisão do PD nº 14BPMI-007/073/18, e cópia da Nota de
Corretivos e Assentamento Individual (fls. 9 e 10) juntados às fls. 03/05 do apenso.
Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) - 1ª Aud.
Acusados: ex-SP ONOFRE RODRIGUES LIBERATO e outros
Advogados: Dr(a) VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos já se encontram no balcão de atendimento deste
Cartório Criminal para carga, antes porém, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no valor de R$
24,40.
Nº 0002834-55.2006.9.26.0010 (Controle 46348/2006) PCO - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT PAULO CESAR BONELLI e outros
Advogados: Dr. André Ferreira, OAB/SP 346.619
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos conforme petição protocolada na
Comarca de Olímpia, estando os autos disponíveis em Cartório para vistas e cópias após recolhimento da
taxa de desarquivamento.
Nº 0001338-05.2017.9.26.0010 (Controle 80718/2017) - 1ª Aud.
Acusado: ex-2.SGT SERGIO PAULO BATISTA
Advogado: Dr(a). JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada a audiência de julgamento do feito para o dia
04/07/2018, às 15horas, neste Juízo.
Nº 0003658-62.2016.9.26.0010 (Controle 79412/2016) - 1ª Aud. -PP
Acusado: CB SANDRO MARCELO DOS SANTOS SOUZA
Advogado: Dr(a). MARIA DO SOCORRO DIAS OAB/SP 1302
Fica V. Sa. intimada a se manifestar nos termos do art. 428 do CPPM
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800035-53.2018.9.26.0020 - (Controle 7291/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WAGNER MARQUES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 116795:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar