TJMSP 20/07/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2488ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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que não cabe ao Judiciário instruir o processo administrativo.
8. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 370 e seu parágrafo único do CPC:
Art. 370.Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao
julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente
protelatórias.
9. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- indeferir o pleito de prova testemunhal, requerido por meio da petição do ID 124478;
- aguarde-se eventual interposição de recurso, após, autos conclusos para sentença;
- P.R.I.C.
São Paulo, 17 de julho de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269, JORGE FONTANESI
JUNIOR - OAB/SP 291320, RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO - OAB/SP 391370.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800083-12.2018.9.26.0020 (Controle nº 7393/2018) - PROCEDIMENTO COMUM PRODOCIO CASARIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 127134:
1. Vistos.
2. Cite-se a ré, com a resposta ou fluência do prazo em branco, autos conclusos.
3. P.R.I.C.
São Paulo,16 de julho de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAUL MARCOLINO - OAB/SP 323784.
Processo Eletrônico nº 0800066-44.2016.9.26.0020 (Controle nº 6506/2016) - PROCEDIMENTO COMUM JANE APARECIDA ROGATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 127919:
I. Vistos.
II. Embora a Fazenda Pública tenha peticionado (ID nº 121337) informando que já oficiou junto aos setores
competentes requisitando o cumprimento da decisão alocada na ID nº 118308, até a presente data não
vieram as informações requeridas pela Exequente.
III. Oficie-se ao CIAF, com cópia da manifestação alocada no ID nº 118194, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, forneça os esclarecimentos pertinentes e, se for o caso, apresente nova planilha de
atrasados.
IV. Intimem-se
São Paulo, 17 de julho de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588, MIGUEL XAVIER DA
PAZ - OAB/SP 375127.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATALIA PEREIRA
COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico nº 0800048-52.2018.9.26.0020 (Controle nº 7322/2018) PROCEDIMENTO COMUM ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 127094:
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do mérito
na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.