TJMSP 26/07/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2492ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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360.552
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 702/725
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000927-66.2017.9.26.0040 (nº 472/18 - Apelação nº 7461/17 Processo de origem nº 80399/17 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): DANIEL BOMBONATI MARTINS VIANA, 1º Ten PM RE 121910-3
Advogado(s): NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR, OAB/SP 332.705
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 398/408
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001698-78.2016.9.26.0040 (nº 7464/18 - Processo de origem nº 77760/16 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 299 e artigo 298, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOHN EDSON MIASHIRO PINTO, 3º Sgt Res PM RE 902432-8
Advogado(s): JAYRO DE PAULA FERREIRA, OAB/SP 118.021 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0003320-54.2017.9.26.0010 (nº 265/18 - Processo de origem nº 82496/17 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 212/225
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o Juiz Relator Paulo Adib Casseb, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0000296-14.2018.9.26.0000 (nº 613/18)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 47 E 64/66
Sentenciado(s): RAFAEL BARBOSA SILVA, Cb PM RE 122441-7
Advogado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES, OAB/SP 232.873 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900084-65.2018.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
587/18 - Processo de origem nº 7335/18 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): OSMAR CELSO DE OLIVEIRA FILHO, Cb PM RE 132673-2
Advogado(s): WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756