TJMSP 01/08/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2496ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do CPPM.
Nº 0001555-14.2018.9.26.0010 (Controle 84318/2018) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C GUSTAVO HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
Advogado: Dr(a). RENAN ELIAS GODINHO OAB/SP 314535
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar alegações finais escritas, no prazo legal, nos termos
do artigo 428 do CPPM.
Nº 0001252-97.2018.9.26.0010 (Controle 84019/2018) - 1ª Aud. - PP
Acusado: SD 1.C DIMAS FERNANDO VELHO FERNANDES
Advogado: Dr(a). GABRIELE CRISTINA PINTO VARELAS OAB/SP 336273
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 03 (três) dias, oferecer quesitos no Incidente de Insanidade Mental
instaurado.
Nº 0000626-15.2017.9.26.0010 (Controle 80167/2017) - 1ª Aud. - ERB
Acusado: ex-CB JOSE CARLOS COLLECTA
Advogado: Dr(a). MARCOS DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 333226
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da decisão do MM. Juiz de Direito Ronaldo João Roth que deferiu a
aplicação analógica do artigo 600, §4º do CPPM permintindo que as razões de apelação sejam
apresentadas em segundo grau de jurisdição.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800056-29.2018.9.26.0020 - (Controle 7339/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA MARCIO HENRIQUE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 129569:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 129527).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 31/07/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ALINE THAIS GOMES FERNANDES ANDRUCIOLI OABSP 242111
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800062-36.2018.9.26.0020 - (Controle 7351/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON LUIZ DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPI4
E PRESIDENTE DO PAD N. CPI4-001/13/17
(HF) - Tópico final da sentença de ID 124850:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- reconhecer, de ofício, a incidência da carência da ação superveniente;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer de ID 121458;
- P.R.I.C.
SP, 20/07/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189