TJMSP 03/08/2018 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2498ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo Eletrônico nº 0800047-67.2018.9.26.0020 (Controle nº 7318/2018) - PROCEDIMENTO COMUM RONEY DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 119063:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 26 de julho de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO - OAB/SP 260160, DANILO IKEMATU
GUIMARAES - OAB/SP 341002.
Processo Eletrônico nº 0800047-67.2018.9.26.0020 (Controle nº 7318/2018) - PROCEDIMENTO COMUM RONEY DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 129814:
1. Vistos.
2. Intime-se a ré da sentença do ID 119063, observando-se que deverá ser intimada por meio da
Procuradoria Geral do Estado, a fim de que esta indique um procurador desta Capital para atuar no feito.
3.P.R.I.C.
São Paulo, 1º de agosto de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO - OAB/SP 260160, DANILO IKEMATU
GUIMARAES - OAB/SP 341002.
3ª AUDITORIA
Nº 0003631-79.2016.9.26.0010 (Controle 79416/2016) - RAAS - 3ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foram juntados aos autos o laudo do IC nº 234.153/2018, fls.
282/386.
Processo Nº 0002553-87.2016.9.26.0030 (Controle 78542/2016) - MP - 3ª Aud.
Acusados: ex-CB JEFFERSON GAMARRA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201, Dr(a). RODRIGO
INÁCIO GONÇALVES OAB/SP 297871, Dr(a). ALESSANDRA ROCHA LIMA OAB/SP 317632, Dr(a). FABIO
CUNHA GALVES OAB/SP 329065 e Dr(a). MICHELE D´ITRI FILHO OAB/SP 345330
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 400: "1. Vistos. 2. Transitado em julgado o
v. Acórdão de fls. 379/390, que negou provimento ao apelo da defesa. EXPEÇA-SE A GUIA DE
RECOLHIMENTO definitiva ao R. Juízo das Execuções Criminais desta Especializada, conforme Protocolo
CG nº 60.152/06, da V. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.3. Intime-se o sentenciado
JEFFERSON GAMARRA DA SILVA, através de seu defensor, se tem interesse na restituição dos celulares
apreendidos em seu poder (fls. 39 e 69). 4. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do item