TJMSP 07/08/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2500ª · São Paulo, terça-feira, 7 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SILVA DE OLIVEIRA, não fora algemado quando abordado pelos policias em sua residência; o mesmo
declarado pelo próprio roubador ao ser capturado (fls. 81/82).A mídia de fl.89, com as imagens do circuito
interno e externo de câmeras da Central de Flagrantes de São José do Rio Preto/SP, traz fortes indícios de
autoria e materialidade da prática do crime de fuga de preso; demonstra que OTÁVIO foi levado ao interior
da delegacia sem algemas, sentado no saguão e deixado sozinho pelos denunciados, oportunidade em que
aproveitou para fugir, saindo pela porta da frente. Em relação à falsidade ideológica, os depoimentos dos
civis RONEY e CARMEM trazem elementos da culpabilidade dos denunciados. Declararam que após a fuga
de OTÁVIO, foi feita uma proposta pelos policiais para alterarem suas versões, a fim de não prejudicar os
acusados; a alteração consistiria em declararem que o criminoso fugira do local do roubo e não da
delegacia de polícia. Após a verificação das câmeras de segurança, constatou-se a falsidade da descrição
constante no BO/PM nº 201804100901612, onde se fez constar que o roubador havia se evadido do local
antes de a equipe policial chegar (fls. 33/34), o que não bate com as gravações captadas. Desta forma, há
indícios suficientes de autoria e materialidade a demonstrar justa causa para a promoção da ação penal no
que tange aos crimes de fuga de preso - na modalidade culposa - e de falsidade ideológica. III - RECEBO A
DENÚNCIA. IV - CITEM-SE os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que os interessa às suas defesas, ofertar documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (máximo de 3 para cada
denunciado). Caso as testemunhas sejam referenciais (relativas aos antecedentes e conduta social do
acusado), autorizo juntada de declaração escrita com reconhecimento de firma, se do interesse da Defesa.
Faça constar o teor do "caput" do art. 396-A e do seu § 2º, do Código de Processo Penal. O Oficial de
Justiça deverá certificar nos Mandados se os citandos têm advogado, bem como o nome e o número de
inscrição na OAB. Caso não possuam, deverá ser indagado e certificado se possuem condições financeiras
para constituir defensor. V - Foi reservada sala de videoconferência no Fórum Federal de São José do Rio
Preto/SP para a citação dos réus aos 03/08/2018, às 14h. VI - SOLICITE-SE as Folhas de Antecedentes
(FA) dos denunciados, cópia dos Assentamentos Individuais e certidões do Distribuidor desta Especializada,
bem como certidões de objeto e pé das ações penais constantes nas Folhas de Antecedentes. VII COMUNIQUE-SE à CorregPM, bem como ao IIRGD seus dados qualificativos. VIII - INTIME-SE. são Paulo,
23 de julho de 2018.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto."
Nº 0002408-94.2017.9.26.0030 (Controle 81697/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CAP FERNANDO HENRIQUE FABIAO
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da redesignação de audiência de prosseguimento de sumário para
o dia 27 de agosto de 2018, às 16hs, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Nº 0001865-95.2016.9.26.0040 (Controle 77909/2016) - SRA/RR - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB ROGERIO APARECIDO SENTOMA e outro
Advogado: Dr(a). AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 355482
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA, para, no prazo da legal, apresentar as razões de apelação.
Proc. Nº 0003319-76.2017.9.26.0040 (Controle 82512/2017) - msbc - 4ª Aud.
Acusados: 1.SGT ANDRÉ CHAVES DA SILVA e Outro
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). RENATO SOARES DO
NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a). IVANDARO ALVES DA SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 09 de agosto de 2018 às 14h30
para a audiência de leitura e publicação da sentença.
Nº 0004613-08.2013.9.26.0040 (Controle 69296/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CB SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). BRUNA TOLONI ,MORENO OAB/SP 383803 e Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO
OAB/SP 117665
Assunto: Ciência da juntada dos documentos solicitados na fase do artigo 427 do CPPM pela Defensora Dr.