TJMSP 20/08/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2509ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0002691-87.2017.9.26.0040 (Controle 81980/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIS AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
Advogado: Dr(a). EDIMAR FERREIRA GOMES OAB/SP 340866
Assunto: Vista dos autos para os fins do 428 do CPPM
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800128-50.2017.9.26.0020 (Controle nº 6979/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDIVAL PAULINO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Tópico final
da sentença de ID 97201:
"XVII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XVIII. Em razão do presente “decisum”, CASSO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NESTA “ACTIO”
(v. ID 69977).
XIX. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a cassação
da tutela de urgência, para que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR DÊ ANDAMENTO NORMAL AO CONSELHO
DE DISCIPLINA Nº 4BPRV-002/06/11, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL RECURSO DESTA
DECISÃO.
XX. Anoto que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O
PERÍODO EM QUE O CONSELHO DE DISCIPLINA EM APREÇO PERMANECEU SUSPENSO POR
FORÇA DA TUTELA DE URGÊNCIA DECRETADA NESTA AÇÃO (v.g.: Apelação Cível nº 2.824/2012,
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Segunda Câmara, venerando Acórdão, de lavra
do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR).
XXI. Com esteio na CAUSALIDADE, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos no
termo e na forma da lei (Código de Processo Civil, artigo 85, § 8º).
XXII. Publique-se.
XXIII. Registre-se.
XXIV. Intime-se.
XXV. Comunique-se."
São Paulo, 20 de junho de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 7.348,90, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800044-89.2018.9.26.0060 - (Controle 7305/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE DA SILVA MOURA X PRESIDENTE DO CD N.
34BPMI-002/13/17
(AD) - Despacho de ID 133180:
I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 133140, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Impetrada, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 112884.
IV - Intimem-se.
SP, 16/08/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800031-90.2018.9.26.0060 - (Controle 7281/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA