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TJMSP 23/08/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2512ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PIRES EX-SD 1.C PM RE 140561-6, PAULO ALBERTO FREITAS DE OLIVEIRA EX-SD 2.C PM RE
146983-5, RODRIGO GUIMARAES GAMA EX-SD 1.C PM RE 147187-2, NICOLAS ALMEIDA
LEOPOLDINO DA SILVA SD 1.C PM RE 149421-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665 , MICHEL STRAUB, OABSP 132344 ,
ROSANGELA DA SIQUEIRA, OABSP 355416 , FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 ,
CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OABSP 344179, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 ,
PATRICIA PENNA SARAIVA MARQUES, OABSP 173248 , HENRIQUE DI SPAGNA DAINESE, OABSP
340067, RAFAEL SARAIVA GAIA, OABSP 375566
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Delitos: PMS André e Rodrigo: Art. 305, c.c. os arts. 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do art. 73, todos
do CPM. Art. 244, § 1º, c.c. os arts. 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do art. 73 (p/2 vezes). Art. 242, §
2º, incisos I e II, c.c. os arts. 53 e 70, inc. II, alínea "l", nos termos do art. 73 (p/2 vezes) todos do CPM.
PMS Rodolfo e Nicolas: Art. 305, c.c. os arts. 53 e 70, inc. II, alinea "l", nos termos do art. 73. Art. 308,
parag. 1º, c.c. os arts. 53 e 70, inc. II, alinea "l", nos termos do art. 73 (p/3 vezes), todos do CPM. PM Paulo:
Art. 244, parag. 1º, c.c. o art. 53, nos termos do art. 73. Art. 242, parag. 2º, inc. I e II, cc.os arts. 53 e 70, inc.
II, alinea "l", nos termos do art. 73, todos do CPM.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as matérias preliminares arguidas pelas defesas e, no mérito, em dar parcial provimento
aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Quanto à dosimetria da pena, prevaleceu o voto do E. Juiz Revisor, com declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003097-75.2016.9.26.0030 (nº 000476/2018 - Apelação nº 7392/17 Processo de origem: 078929/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCONI SIMPLICIO DA SILVA CB PM RE 950593-8
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 197/201
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800139-79.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004450/2018 Processo de origem: 007004/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ADILSON DA ROCHA LEAL EX-CB PM RE 951467-8
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA
LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 153909)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800163-10.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004410/2018 Processo de origem: 007051/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Apelado(s): ANDRE DA SILVA MOURA 3º Sgt RES PM RE 965720-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 152994)

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