TJMSP 12/09/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2525ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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COM PEDIDO DE LIMINAR - RONILSON MARCIO EVARISTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 134917:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, por reconhecer a perda de interesse processual, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Oficie-se a autoridade administrativa, com cópia da presente Sentença.
Custas e despesas processuais na forma da lei. Não há que se falar em condenação a honorários
advocatícios no presente momento processual, uma vez que sequer houve a citação da requerida.
P.R.I.C.
SP, 03/09/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES OABSP 295027
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0002278-42.2014.9.26.0020 (CONTROLE Nº 5645/2014) – PROCEDIMENTO COMUM AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho:
“I. Vistos.
II. Tendo em vista a informação cartorária, constante de expediente apartado, intime-se, com cópia de
referida informação, a i. Advogada, Dra. Cibele Carvalho Braga, para que devolva a serventia da 2ª
Auditoria Militar (Cartório Cível) os autos do Processo de nº 00022278-42.2014.9.26.0020 (Controle nº
5645/14), no prazo de 03 (três) dias.”
São Paulo, 10 de setembro de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). CIBELE CARVALHO BRAGA - OAB/SP 158044.
Processo Eletrônico nº 0800004-63.2018.9.26.0010 (Controle nº 7419/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ODAIR APARECIDO CHAGAS, MARCELO JOSE CORREA CAMBUY X PRESIDENTE DO CD N.
3BPRV-004/06/17 (AB)
Despacho de fls. ID 135966:
I. Vistos.
II. Consta dos autos o Recurso de Apelação dos Impetrantes (ID nº 135841).
III. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
IV. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 05 de setembro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800045-97.2018.9.26.0020 - (Controle 7310/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - WANDER CRISTIANO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 135681:
"Dispositivo Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por