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TJMSP 04/10/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2541ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
São Paulo, 25 de setembro de 2018."
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO OABSP 302130 E RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO OABSP 329896
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800153-06.2018.9.26.0060 - (Controle 7529/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NELSON FRANCISCO DE SOUZA NETO X
SUBCOMANDANTE PM (NS)
R. Despacho de ID 139948:
"1. Vistos.
2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo miliciano em epígrafe, em que
pleiteia, liminarmente, a suspensão do cumprimento do corretivo aplicado no processo disciplinar a que
respondeu perante a Administração da Polícia Militar Estado São Paulo, haja vista nulidades no curso
daquele feito.
3. Alegou, em síntese, impedimento/suspeição do oficial que presidiu aquele procedimento apuratório.
4. É RELATÓRIO.
5. De início, não vislumbro a presença do requisito legal do “fundamento relevante”, estabelecido no art. 7º,
III da Lei nº 12.016/09.
6. Indo aos a autos, verifica-se a Comunicação Disciplinar elaborada pelo 2º Ten PM Halstons Kay Tin Chen
(ID 139880, p. 4) e o Termo Acusatório (ID 139880, p. 2-3) feito pelo Cap PM Douglas Takahashi que
decidiu pela aplicação de 5 (cinco) dias de permanência disciplinar (ID 139886, p. 1-2).
7. O impedimento a que se refere as I-16 PM está restrito ao fato de o presidente do processo subscrever o
denominado "documento motivador", a Comunicação Disciplinar, peça que traz a notícia do ato
indisciplinado e suas circunstâncias.
8. Prosseguindo nessa análise, o que a legislação veda é o subscritor da comunicação disciplinar funcionar
como presidente do processo disciplinar, o que, como demonstrado acima, não é o caso dos autos.
8. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido liminar;
- conceder a gratuidade processual;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- oficie-se a OPM e requisite-se informações da autoridade militar;
- P.R.I.C."
São Paulo, 3 de outubro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: RAUL MARCOLINO OABSP 323784

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução de Processo Criminal Eletrônico nº 0500022-37.2018.9.26.0050
Sentenciado: JAIR DE ALMEIDA BERNARDO
NOTA DE CARTÓRIO: Face indicação do sentenciado, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar
procuração “ad judicia” com seus seguintes dados pessoais para cadastramento no SEEU – Sistema
Eletrônico de Execução Unificado, ou se preferir, comparecer em cartório para o referido cadastramento.
Dados necessários: nome completo, nº OAB/SP, sexo, RG, CPF, Data de Nascimento, Endereço comercial,
Telefones, e-mail.
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/SP nº 158.722
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução Criminal Eletrônico nº 0500113-30.2018.9.26.0050
Sentenciado: ALESSANDRO JOSÉ NOGUEIRA

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