TJMSP 04/10/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2541ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800256-47.2017.9.26.0060 - (Controle 7217/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA LUIS ANGELO DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 139678:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
SP, 02/10/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: JOSE EDUARDO CACACE JUNIOR OABSP 187702 E ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP
355416
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800128-61.2016.9.26.0060 - (Controle 6604/2016) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE SCHUBERT X COMANDANTE DO 48º BPM/M
(CT) - Despacho de ID 139843:
1. Vistos.
2. Informação cartorária de ID 139847: digam as partes e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto à destruição das peças físicas ("já juntadas aos autos").
3. Em caso de silêncio, destrua-se a documentação física e arquive-se o presente feito eletrônico.
4. Intimem-se.
SP, 03/10/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA OABSP 341625
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800033-88.2015.9.26.0020 - (Controle nº 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 137947:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para se manifestar quanto ao direito de
compensação, nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira (v.
certidão de preclusão - ID 137937), EXPEÇA-SE ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$
110.761,99 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), atualizados até
30/01/2018 (v. IDs 113409, páginas 01/02, ID 119458, página 01 e ID 120730, páginas 01/03).
III. Em relação a obrigação de pagar relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais serão
executados em separado (ID 99981), determino que o douto causídico, por ter solicitado a execução em
nome próprio (ID 134098), recolha, por primeiro e no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de diligência do Oficial
de Justiça. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 e
seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que pague quantia certa (R$ 11.076,19 - ID 134098) ou
apresente impugnação no prazo legal.
IV. Intimem-se.