Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 20 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 09/10/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2544ª · São Paulo, terça-feira, 9 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
recorrente. A decisão de mérito prolatada retira do agravante o seu interesse processual recursal posto que
formulado pedido de suspensão até a prolação daquela, agora, já existente na demanda mandamental. DO
AGRAVO INTERNO. Observo, também, que o agravante interpôs agravo interno contra decisão deste
relator, que indeferira a tutela antecipada pretendida nesta sede recursal. Autuado sob o Número Único
0900208-48.2018.9.26.0000, aos 20.07.2018 (ID 142233 do agravo interno) foi respondido pela Fazenda
Pública de São Paulo, aos 04.09.2018 (ID 156.858 do agravo interno), encontrando-se, atualmente, em
gabinete desde a última data mencionada. Penso que a decisão que concede, ou não, a tutela antecipada,
como se sabe, é de natureza precária posto que analisada somente em face de requisitos, digamos,
superficiais em relação ao mérito propriamente dito, estabelecidos pela legislação. Na análise do mérito, o
julgador se detém com maior profundidade sobre a pretensão recursal apresentada pela parte, oportunidade
em que, entre outras questões, decide por confirmar ou não o provimento precário. Em poucas palavras: a
decisão de mérito substitui aquela proferida em sede precária. Assim, sendo, em face da decisão de mérito,
dou por prejudicada a análise do agravo interno em atendimento aos princípios da efetividade da jurisdição
e da economia processual. CONCLUSÃO Isto posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, DOU POR
PREJUDICADO o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da perda superveniente do
interesse recursal do agravante, representada pela prolação da sentença de mérito da demanda origem
(Número Único 0800074-50.2018.9.26.0020 – 6ª AJM/SP). Por consequência, igualmente, DOU POR
PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO de Número Único 0900208-48.2018.9.26.0000, em face da perda
superveniente de objeto representada pela prolação da presente decisão de mérito. Junte-se cópia desta
decisão nos autos do Agravo Interno e arquivem-se ambos os autos. P.R.I.C. São Paulo, 08 de outubro de
2018. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900158-22.2018.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(596/18 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 7377/2018 - 6ª Aud. Cível)
Agvte.: Igor Andrij Jakubovsky, Sd PM RE 123616-4
Advs.: ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364.786;
BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Desp. ID 164099: 1 – Vistos, etc. 2 - IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY, Sd. PM RE 123.616-4 está
respondendo ao Conselho de Disciplina nº 39BPMI-004/07/17, instaurado, aos 19.12.2017, por suposto
cometimento de transgressões disciplinares de natureza grave. 3 - A inicial administrativa, que tem como
base fática o Inquérito Administrativo nº CorregPM - 260/132/17, acusa o agravante por ter, no dia
30.05.2017, por volta das 21h09min, postado um vídeo, na rede social “Facebook”, com os seguintes
dizeres: “... (...) SOLDADO IGOR ANDRIJ, WAS LIVE, MAY 30 AT 9:09PM BOA NOITE AMIGOS DO BEM,
# EU ACREDITO NA POLÍCIA MILITAR DO BEM ATÉ UM DEPUTADO SE AMEDRONTA COM A VOZ DE
UM SIMPLES SOLDADO QUANDO NELA SE EXPRESSA A VERDADE! (sic)...”. Segundo, ainda, a
Portaria do referido CD: “‘.... Na oportunidade, verificou-se que o Sd PM 123616-4 Igor Andrij Jakubovsky
acusa o Deputado Telhada de ter funcionários fantasmas que recebem R$10.000,00 (dez mil reais) por mês
e ainda chama o Deputado de canalha, mentiroso, fraco, falastrão, que se expõe ao ridículo e tem medo de
um Soldado. Disse ainda o acusado que o Deputado Coronel Telhada tem caráter duvidoso e frágil, que
persegue e oprime, acrescentando, também, que se o Deputado não aceita críticas que “rasgue a calcinha
(sic) ”. 4 - A peça inaugural descreve, ainda, outras frases publicadas na referida rede social, atribuídas à
autoria do agravante. 5 - Foi acusado pela infringência aos números 11, 12, 38 e 41, parágrafo único, do
artigo 13 c.c nºs 2 e 3, §2º, do artigo 12, ambos, da Lei Complementar nº 893/01 (ID 131.551). 6 Inconformado com a instauração do referido procedimento administrativo, impetrou ação de mandado de
segurança, aos 11.05.2018 (ID 117.040 do MS), a qual foi distribuída, na mesma data, sob o Número Único
0800079-49.2018.9.26.0060 (controle nº 7.377/18), ao Juízo de Direito da 6ª auditoria desta Justiça Militar
(ID 117.149 do MS). 7- Pleiteou, em liminar, tão somente a suspensão do trâmite do Conselho de Disciplina
nº 39BPMI-004/07/17. 8 - A liminar foi indeferida, aos 12.05.2018, pelos motivos e fundamentos lançados
por Sua Excelência, o MM. Juiz de Direito titular da 6ª Auditoria desta Justiça Militar, Dr. Dalton Abranches
Safi (ID 131.547). 9 - Em apertada síntese, entendeu, Sua Excelência, que o pedido liminar carece do
requisito do fundamento relevante (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009), porquanto, no seu entender, existem
indícios da prática da transgressão disciplinar pela qual o agravante foi acusado que reclamam a devida

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo