TJMSP 05/11/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2561ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Agravante(s): VINICIUS SILVA ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 138189-0
Advogado(s): DENISE NAKANO VERONEZI, OABSP 124629 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 51/54 E 77/79
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em não conhecer o agravo. O e. juiz relator Silvio Hiroshi Oyama, afastou a matéria preliminar
levantada e, no mérito, negou provimento ao agravo. Designado para redigir o acórdão o e. juiz Clovis
Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003638-71.2016.9.26.0010 (nº 303/18 - RSE nº
1287/17 - Processo de origem nº 79405/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 185/191
Interessado(s): MARCELO DE LIMA BARBOSA MONTESSI, SD PM RE 120084-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon,
davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000783-85.2017.9.26.0010 (nº 304/2018 - RSE nº
1292/18 - Processo de origem nº 80263/17 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 226/232
Interessado(s): ELIAS DO AMARAL CRUZ, 3º SGT PM RE 130430-5
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211.598 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon,
davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0003385-83.2016.9.26.0010 (nº 7562/18 - Processo de origem nº 79202/16 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 243 do CPM, c.c. o art. 158 do CP (PM Ricardo). Art. 326 do CPM (PM Douglas). Art. 326, p/10
vezes, nos termos do art. 73 do CPM (PM Eduardo).
Apelante(s): RICARDO MARCHETTI, CB PM RE 104089-8; DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA, CB PM RE
934341-5; EDUARDO MARCHETTI NETTO, SD PM RE 972858-9
Advogado(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OAB/SP 222.069
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000466-95.2015.9.26.0030 (nº 000494/2018 - Apelação nº 7529/18 Processo de origem: 073296/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA CAP PM RE 960411-1