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TJMSP 05/11/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2561ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
APELACAO nº 0003172-17.2016.9.26.0030 (nº 007549/2018 - Processo de origem: 079002/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): NELSON CARVALHO DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 129931-0, ADILIO RINALDO DA SILVA
GARCIA SD 1.C PM RE 132635-0
Advogado(s): JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA, OABSP 285204 , CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP
307539, CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo de Nelson Carvalho de Jesus e, por maioria, em negar provimento ao
apelo de Adílio Rinaldo da Silva Garcia. Vencido o e. juiz relator Clovis Santinon, que dava provimento ao
apelo de Adílio Rinaldo da Silva Garcia, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o e. juiz
revisor Avivaldi Nogueira Junior”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0004037-62.2018.9.26.0000 (nº 000622/2018 - Proc. Exec. Crim.
Eletronico nº 0400106-35.2015.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES, OABSP 232873 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 33/36 E 46/48
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira
Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003383-53.2016.9.26.0030 (nº 007535/2018 - Processo de origem: 079188/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EZEQUIAS LOPES EX-SD PM RE 882766-4, NIVALDO MACHADO EX-SD PM RE 900397-5
Advogado(s): CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ, OABSP 339021, IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS,
OABSP 393724
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo e declarar extinta a punibilidade ante a ocorrência da prescrição.
Vencido o e. juiz relator Clovis Santinon, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o e. juiz revisor Avivaldi Nogueira Junior”.
APELACAO nº 0001785-30.2017.9.26.0030 (nº 007545/2018 - Processo de origem: 081156/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON AMBROZINI EX-SD 2.C PM RE 155903-6
Advogado(s): VITORIANO RODRIGUES DE ANDRADE, OABSP 083586 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira
Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003384-71.2017.9.26.0040 (nº 007550/2018 - Processo de origem: 082525/2017 AUDITORIA)

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