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TJMSP 07/11/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2563ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNO RAMOS DA SILVA EX-SD PM RE 140544-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001861-58.2016.9.26.0040 (nº 000478/2018 - Apelação nº 7429/17 Processo de origem: 077857/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): EMILIO RIBEIRO DE MELO SCRIPNIC SD 1.C PM RE 140701-5
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 280/292
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0004037-62.2018.9.26.0000 (nº 000622/2018 - Proc. Exec. Crim.
Eletronico nº 0400106-35.2015.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): DENISE NAKANO VERONEZI, OABSP 124629 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 33/36 E 46/48
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
REVISAO CRIMINAL nº 0003223-50.2018.9.26.0000 (nº 000293/2018 - Apelação nº 6749/13 - Processo de
origem: 060425/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): MARCIO TADEU BUENO MARTIN EX-CB PM RE 962570-4
Advogado(s): JUNIA BELIZARIO DOS SANTOS, OABMG 071463, RAFAEL DE BRITO GABRICH, OABMG
180179, RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA, OABSP 397802
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu do pedido”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800226-35.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004467/2018 Processo de origem: 007176/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): EDER BENTO ALVES CB PM RE 113784-A
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO, OABSP
302288
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira
Junior, que ficam fazendo parte do acórdão. O e. juiz Clovis Santinon, com declaração de voto, discordava
apenas quanto ao julgamento do mérito pelo Juízo a quo”.(ID 168751 e ID 171635)

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