TJMSP 09/11/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2565ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Interessado(s): CARLOS MAGNO RAMOS CB PM RE 975609-4
Advogado(s): ANDERSON ROGERIO PRAVATO, OABSP 174093 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon
davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003449-89.2017.9.26.0000 (nº 000298/2018 - Agr.
Exec. Penal nº 607/17 - Proc. Exec. Crim. Eletr. nº 0500116-19.2017.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ALEXANDER LINO MORELLI 1.SGT PM RE 892460-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 35/42
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb e Orlando Eduardo Geraldi que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001638-64.2017.9.26.0010 (nº 000314/2018 - RSE nº
1327/18 - Processo de origem: 081017/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 175/181
Interessado(s): FABIANO DOS SANTOS PROENCA SD 1.C PM RE 139606-4
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OABSP 210387(Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Revisor Orlando
Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama, davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0002977-58.2017.9.26.0010 (nº 000338/2018 - Emb. Infr. e de Nul. nº 300/18 RSE nº 1293/18 - Processo de origem: 082163/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS SD 1.C PM RE 125547-9
Advogado(s): RICARDO PONZETTO, OABSP 126245, PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO, OABSP
375143
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 269
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi, negavam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao agravante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003494-63.2017.9.26.0010 (nº 001356/2018 - Processo de origem:
082652/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 109/122 E 144/157V
Interessado(s): ADAIR CESAR LOURENCO SD 1.C PM RE 139309-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,