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TJMSP 09/11/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2565ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
1275/17 - Processo de origem: 077455/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 243/249
Interessado(s): RODRIGO GONCALVES DE SOUZA CB PM RE 113900-2
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Revisor Orlando
Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama, davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (nº 000215/2017 - RSE nº
1155/16 - Processo de origem: 076975/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ANTONIO MANOEL PEREIRA CB PM RE 113276-8, EWERTON DA COSTA LIZAR CB PM
RE 141585-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 190/196
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em dar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon
negavam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o eminente Juiz Presidente, Paulo Prazak.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000878-18.2017.9.26.0010 (nº 000305/2018 - RSE nº
1298/18 - Processo de origem: 080393/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 564/571
Interessado(s): RAPHAEL CAVALARI MACHADO DE MORAES 1.TEN PM RE 118450-4, FABIO RENATO
PETRECA SD 1.C PM RE 121694-5, RICARDO RODRIGUES DE SOUZA CB PM RE 123536-2, EDSON
MOREIRA DO CARMO SD 1.C PM RE 127290-0, FERNANDO GUSTAVO DE SOUZA SD 1.C PM RE
134862-A, ELIESER RODRIGUES FILHO CB PM RE 137742-6, LEANDRO TAGLIETTI DA SILVA CB PM
RE 138906-8, LUIS HENRIQUE DE BRITO EX-SD 1.C PM RE 142045-3 , SAULO MARTINS TOSTES
1.SGT PM RE 941403-7, JOSE THOMAZ COSTA JUNIOR CAP PM RE 960424-3, FELICIO PEREIRA
ALONSO SOLER CB PM RE 992252-A
Advogado(s): ADEMILTON FERREIRA, OABSP 180332 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Revisor Orlando
Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama, davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos
interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002268-91.2015.9.26.0010 (nº 000312/2018 - RSE nº
1315/18 - Processo de origem: 074878/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 338/344

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