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TJMSP 06/12/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2580ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico Nº 0800033-88.2015.9.26.0020 - (Controle nº 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 150016:
1. Vistos, especialmente, mandado de intimação para a Fazenda Pública (ID 140983), a qual deixou o prazo
transcorrer em branco (ID 150007).
2. Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à impugnação, expeça-se o ofício requisitório no valor de R$
11.076,19 (onze mil, setenta e seis reais e dezenove centavos), atualizados até 30.01.2018 (v. ID 140983).
3. Expeça-se nota cartorária para que apresente o ilustre causídico, no meio físico, as cópias necessárias
para o aparelhamento do citado ofício requisitório.
4. Intimem-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimado para apresendar, por meio físico, as seguintes peças
para instrução de Ofício Requisitório: Cópias de petição inicial de conhecimento, Instrumento de
Procuração, Sentença, Acórdão, certidão de trânsito em julgado, petição de início de cumprimento de
sentença, Mandado de Intimação da FPESP, transcurso “in albis” da FPESP, determinação judicial para
expedição de oficio requisitório.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO OABSP 302130 E RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO OABSP 329896
Processo Eletrônico nº 0800171-50.2018.9.26.0020 (Controle nº 7593/2018) – PROCEDIMENTO COMUM RENATO LUIS COQUEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID
149478:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de cunho reintegratório (“post mortem”), proposta por ADRIANA
FERREIRA FRANCISCO (ID 149250), RENATO LUIS COQUEIRO JUNIOR (ID 149252), SÍLVIO
COQUEIRO NETO (menor – ID 149249) e PEDRO HENRIQUE TADEU COQUEIRO (menor – ID 149248),
os dois últimos com representação/assistência pela genitora (artigo 71 do Código de Processo Civil), em
face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
III. Necessário se faz, antes de lavrar a determinação cabente à “quaestio”, sumariar a causa.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 12BPMI-002/13/13 (v. Portaria inaugural,
ID 149253), feito administrativo a que respondeu RENATO LUIZ COQUEIRO, o qual, ao final, lhe rendeu a
sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, confeccionada
pelo Exmo. Sr. Comandante Geral, ID 149287, páginas 01/02 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo,
Seção II, datado de 03.09.2014, ID 149287, página 03 – v., ainda, certidão de óbito de RENATO LUIZ
COQUEIRO, cujo falecimento se deu em 27.12.2015, ID 149245, página 01).
V. Em petição inicial dotada de 07 (sete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 149243): “final procedência da ação, em todos os seus termos, anulando o
ato ilegal, reintegrando ‘post mortem’ o Sd. 961.827-9 RENATO LUIS COQUEIRO às fileiras da corporação,
e, reformando-o a partir desta data, para que possa sua família, no mínimo, receber a devida pensão,
suportando a ré com as custas processuais e honorários advocatícios calculados em bases condignas, tudo
nos termos do que dispõe o artigo 20 do CPC”.
VI. É o relatório do necessário.
VII. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil. VIII. Sendo assim, tragam os
autores, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil, cópia
do Relatório dos Ilmos. Srs. membros do Conselho de Disciplina.
IX. Mas não é só.
X. Há de ser pousado também nesta “actio”, em igual prazo (de quinze dias): a) instrumento público de
procuração no tocante a SÍLVIO COQUEIRO NETO (menor – ID 149249) e a PEDRO HENRIQUE TADEU
COQUEIRO (menor – ID 149248); b) endereço eletrônico dos autores (exceto dos menores com

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