TJMSP 10/01/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2597ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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singelo feito pela autoridade militar, de plano não se pode inferir que o que foi apurado não corresponde à
realidade.
5. EM FACE DO EXPOSTO:
- indefiro o pedido liminar;
- concedo a gratuidade judiciária;
- oficie-se a OPM requisitando-se as informações;
- intime-se a Fazenda Pública;
- com as informações, ciência ao MP:
- P.R.I.C.
SP, 19/12/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: ALEX SANDRO OCHSENDORF OABSP 162430, VIVIAN RUAS DA COSTA OABSP 238734 E
MAYARA GIL FONSECA OABSP 364786
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PORTARIA Nº 001/2018
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor do Cartório Cível da Justiça Militar
Estadual, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer o período de 07 a 31 de janeiro de 2019 para os trabalhos de Correição Ordinária
Anual no Cartório Cível da Justiça Militar Estadual, em observância ao Provimento nº 057/16 – GabPres.
Art. 2º – Convocar, o Senhor Coordenador João Fernando Marcelino e os demais Colaboradores lotados na
Unidade Cível, para dirigir e efetuar os trabalhos correicionais, respectivamente.
Art. 3º - Que as atividades de correição serão realizadas com prejuízo da pauta, prazos e dos serviços
cartorários normais.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, remetendo cópia desta Portaria.
Comunique-se aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titular da 6ª AME e Substituto das
2ª e 6ª AMEs.
Dê-se publicidade no DJME e afixe este Ato no átrio do Ofício Cível.
Cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito Corregedor CCiv
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800184-49.2018.9.26.0020 - (Controle 7618/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IRINEU GALLO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 153111:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por IRINEU
GALLO NETO, ex-Cabo da Polícia Militar, RE nº 122638-0, em desfavor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com o objetivo de anular ato administrativo emanado do Processo Administrativo