TJMSP 06/02/2019 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2615ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo Eletrônico Nº 0800002-06.2019.9.26.0060 - (Controle
7626/2019) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - REDERSON ATALIBA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JP) - Despacho de ID 153851:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. A presente ação foi inicialmente proposta perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, oportunidade
em que foi indeferida a tutela antecipada e concedidos os benefícios da justiça gratuita, como se observa da
decisão do ID 153455, p. 7.
3. Após foi a ré citada (ID 153455, p. 9) e ofertou a contestação do ID 153455, p. 26-59, alegando em
preliminar a incompetência da justiça comum e, no mérito, refutando todos os argumentos alinhavados pelo
autor.
4. Seguiu-se a réplica (ID 153485, p. 1-23) e, por fim, sobreveio a decisão monocrática do ID 153487, p. 4346 por meio da qual foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Comum para julgamento da causa,
determinando-se a remessa dos autos a esta Justiça Especializada.
5. Em face do exposto, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do
mérito na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil, atentando para que a ré seja intimada por meio
da Procuradoria Geral do Estado, a fim de que esta indique um procurador desta Capital para atuar no feito.
6. P.R.I.C.
SP, 21/01/2019 - Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: BENEDITO MURCA PIRES NETO OABSP 151740 E ANA PAULA ZAGATTI MURÇA PIRES
OABSP 388282
Processo Eletrônico Nº 0800025-20.2017.9.26.0060 - (Controle nº 6751/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE EDUARDO GOMES DA MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(MS) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de
levantamento requerido no ID 147393 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E ANNA PAULA SENA DE
GOBBI OABSP 286456
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800189-48.2018.9.26.0060 - (Controle 7600/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ALISON DOUGLAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 153853:
"1. Vistos.
2. Contestação da requerida manejada e alocada no ID 153727, sem a apresentação de qualquer preliminar
ou de prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. O feito em baila já possui, notadamente, corpo probatório bastante para a análise da causa de pedir da
petição inicial, isto no que concerne ao Conselho de Disciplina nº 53BPMI-001/13/17.
5. Antes, porém, de remeter os autos conclusos para a lavratura de sentença, entendo, neste caso
concreto, que se deva intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
corporificado no jaez, mormente a documentação trazida pela ré na oportunidade da contestação.
6. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
7. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor deste "decisum", via Diário de Justiça Militar
Eletrônico.
8. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (22.01.2019), por
volta das 19h10min."
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
DALTON ABRANCHES SAFI