TJMSP 07/02/2019 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2616ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
SP, 05/02/2019 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800080-28.2016.9.26.0020 - (Controle 6523/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA PAULO ROBERTO DE LARA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 155083:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 155081), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.
SP, 05/02/2019 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Eletrônico nº 0800083-12.2018.9.26.0020 (Controle nº 7393/2018) - PROCEDIMENTO COMUM PRODOCIO CASARIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 154971:
I. Vistos.
II. No ID 154944 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV - Intimem-se.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2019.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAUL MARCOLINO - OAB/SP 323784.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800146-37.2018.9.26.0020 (Controle nº 7537/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- CLEBER FERNANDO DE AGUIRRA SARRIA X PRESIDENTE DO CD N. 4BPMI-001/13/18 (AB)
Tópico final da sentença de ID 153425:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338189.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800132-58.2015.9.26.0020 - (Controle 6293/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA GUILHERME MARCIO FELIZARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 153520:
" – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão do ID 152757, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual no ID 10496."
São Paulo, 17 de janeiro de 2019.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto