TJMSP 07/02/2019 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2616ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800133-38.2018.9.26.0020 - (Controle 7509/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO APARECIDO DOS SANTOS E RINALDO DA
SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (NS)
R. Despacho de ID 154053:
"1. Vistos.
2. Consta da certidão do ID 154050, que as informações da autoridade coatora vieram acompanhadas de
uma mídia digital (cópia do CD), a qual deverá permanecer depositada em cartório, podendo as partes
consultá-las, caso queiram.
3. Intimem-se as partes e, após, autos com vista ao ministério público para cota ministerial.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518
Processo Eletrônico nº 0800143-82.2018.9.26.0020 (Controle nº 7531/2018) - PROCEDIMENTO COMUM UBIRATAN PUBLIO SILVA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 153324:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- após o recesso e os trabalhos de correição, P.R.I.C.
São Paulo, 16 de janeiro de 2019.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800126-46.2018.9.26.0020 (Controle nº 7497/2018) - PROCEDIMENTO COMUM OSMAR MITSUO YOKOMIZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 155134:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 154300).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
3ª AUDITORIA