TJMSP 12/02/2019 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2619ª · São Paulo, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003708-39.2008.9.26.0020 (Controle nº 2454/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - VINICIUS DIAS
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 653 verso:
I. Vistos. II. Em razão do trânsito em julgado (Fl. 650 vº), intimem-se as partes para eventuais requerimentos
no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 17 de janeiro de 2019
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
Processo nº 0003197-70.2010.9.26.0020 (Controle nº 3571/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CELSO
DE CAMPOS, MARCELO MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB)
Despacho de fls. 579 verso:
I. Vistos.
II. Em razão do trânsito em julgado (Fl. 576), intimem-se as partes para eventuais requerimentos no prazo
de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 17 de janeiro de 2019.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800017-77.2016.9.26.0060 - (Controle 6350/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE
LUIS GUAZZELLI DE ALMEIDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JP) - Despacho de ID 155229:
I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se.
SP, 06/02/2019 - Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOSE RENATO FUSCO OABSP 321439
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico Nº 0800190-33.2018.9.26.0060 - (Controle 7606/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA X PRESIDENTE DO CD N.
15BPMI-002/07/18
(JP) - Despacho de ID 155393:
I. Vistos.
II. Consoante se observa no ID 151297 ofertei despacho nos autos, cujo trecho ora menciono: “(...). Cuida a
espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ANDRÉ APARECIDO
PEREIRA DE PAULA, PM RE 991414-5, ‘em desfavor de ato ilegal e abusivo exarado pelo CONSELHO DE
DISCIPLINA de Portaria nº 15BPMI-002/007/18, na pessoa de seu Presidente’. De início, promovo o
histórico cabível. O móvel do presente ‘writ’ é o Conselho de Disciplina suprarreferido (CD nº 15BPMI002/007/18), feito administrativo a que responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, ID 151241, páginas
01/03). Em petição inicial dotada de 17 (dezessete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após
as causas de pedir próxima e remota (ID 151236): a) ‘Requer-se que seja concedida liminar initio litis e
inaudita altera pars para fins de SUSPENSÃO do CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 15BPMI-002/007/18, até
o julgamento do presente mandamus’ e, b) ‘Comprovado que o impetrante teve direito líquido e certo
violado por ato praticado pela autoridade impetrada, pede-se que esse Digno Juízo faça cessar o abuso de
direito apontado, confirmando a liminar deferida concedendo a ordem para fins de determinar a