TJMSP 13/02/2019 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2620ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação.
X. Ex positis, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
XI. Antes de determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, intime-se a i. Advogada do
autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do Instrumento de Mandato
(Procuração) e Declaração de Hipossuficiência de seu cliente, ambos devidamente datados.
XII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Processo Eletrônico nº 0800027-81.2015.9.26.0020 (Controle nº 6022/2015 –PROCEDIMENTO COMUM RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID
155706:
"I. Vistos.
II. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.
III. Após, sigam os autos conclusos. "
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico Nº 0800008-36.2019.9.26.0020 - (Controle 7637/2019) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO PEAGNO X DIRETOR DE PESSOAL DA PMESP
(JP) - Tópico final da sentença de ID 155652:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC;
- conceder a gratuidade processual;
- como não houve sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios:
- P.R.I.C.
SP, 11/02/2019 - Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores gozam dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: MARILDA VIRGINIA PINTO OABSP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223
E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
3ª AUDITORIA
Processo nº: 0003713-16.2017.9.26.0030 (Controle 82839/2017) - 3ª Aud.
Acusado: 1.SGT PM FERNANDO DI CARLO
Advogada: Dra. SYLVIA HELENA ONO (OAB/SP 119.439)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia
26 de fevereiro de 2019, às 16 horas, neste Juízo.
Nº 0006877-52.2018.9.26.0030 (Controle 87611/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB ANDRE WILLIAN BARBOSA - RÉU PRESO
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Desp. de fls. 91: ".J. Indefiro a perícia. Não há elementos nos autos que indiquem ser o requerente