TJMSP 11/03/2019 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2636ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 158778), com seus respectivos documentos (ID
nº 158779/158791).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 07/03/2019 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OABSP 198437, MARCIO ADRIANO SARAIVA
OABSP 317556 E MARCELO CYPRIANO OABSP 326669
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico Nº 0800160-55.2017.9.26.0020 - (Controle nº 7046/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - RODOLFO ANASTACIO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(MS) Despacho de ID 158859:
"I– Vistos.
II – Oficie-se, novamente, a i. Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento do ID 151447, para
informar no prazo de 10 (dez) dias.
III - P.R.I.C."
São Paulo, 7 de março de 2019.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800015-62.2018.9.26.0020 - (Controle 7248/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NILTON ROBERTO ALVES SANTOS X PRESIDENTE DO CD
N. 45BPMI-002/70/16
(AD) - Despacho de ID 158850:
1. Vistos.
2. Extrai-se da certidão cartorária que há peças físicas depositadas em cartório, as quais já foram
digitalizadas e inseridas no processo digital.
3. Sendo assim, providencie a d. escrivania a destruição do referido documento físico, certificando nos
autos.
4. Intimem-se e cumpra-se.
SP, 07/03/2019 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E THIAGO DE PAULA
LEITE OABSP 332789
Processo Eletrônico Nº 0800018-57.2019.9.26.0060 - (Controle 7663/2019) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) ELIFAS APARECIDO DE ALMEIDA X COMANDANTE DO 4ºBPMI
(JP) - Despacho de ID 158752:
I. Vistos.
II. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente ELIFAS
APARECIDO DE ALMEIDA, Sargento da Polícia Militar Reformado, RE nº 791599-3, contra ato
administrativo emanado do Procedimento Disciplinar de nº 4BPMI-027/13/07.
III. Conforme se depreende do presente remédio heroico, o paciente foi acusado de ter, nos períodos de 01
abril de 2005 a 31 julho de 2006 e 28 de agosto de 2006 a 28 fevereiro de 2007, exercido atividade
extracorporação, respectivamente na Empresa Dinâmica Projetos Constr. Ltda. e Edifício Residencial Goya
(v. Termo Acusatório – ID nº 158623, pág. 2). Ao final, punido com sanção de 02 (dois) dias de permanência
disciplinar (v. Intimação – ID 158625, pág. 10).
IV. Em suma, narra o demandante que a sanção administrativa se encontra prescrita, eis que os fatos
imputados remontam aos idos de 2005, 2006 e 2007, razão pela qual superado o prazo prescricional