TJPA 05/02/2021 - Pág. 1229 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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indeniza??o por danos materiais na modalidade de dano emergente, carreando aos autos, recibos gastos
com alugu?is. 4.2) Restou demonstrado, portanto que autora estava alugando sala comercial, durante a
mora das apelantes na entrega da obra, sendo assim, n?o h? o que se falar em aus?ncia de comprova??o
dos danos materiais sofridos. Altera??o do termo inicial da indeniza??o para o dia 17/03/2014,
considerando o prazo de toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias reconhecido como v?lido por ocasi?o
deste julgado. 5- Apesar do fato de que o mero inadimplemento contratual, em princ?pio, n?o d? causa ?
indeniza??o por danos morais, verifica-se que, at? a presente data, n?o se tem not?cias nos autos a
respeito da conclus?o da referida obra, haja vista que n?o consta nos autos o habite-se ou termo de
entrega das chaves, sendo assim, tenho que as apelantes n?o se desincumbiram de seu ?nus probandi
em demonstrar a aus?ncia de atraso excessivo. Quantum fixado dentro dos padr?es da razoabilidade e
proporcionalidade. 5- Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJPA - AC 00326629820158140301
- (216065) - Bel?m - 1? T.DPriv. - Rel. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior - DJe 03.12.2020 - p.
1091) II - DA TRANSA??O EXTRAJUDICIAL ????De acordo com o artigo 373, II, do CPC/15 ? atribui??o
do r?u provar a exist?ncia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos
autos, era ?nus das demandadas provar que verdadeiramente foi estabelecido um acordo extrajudicial
entre as partes. Entretanto, as empresas requeridas n?o se desincumbiram desse mister. N?o foi juntado
aos autos a alegada transa??o, de modo que n?o h? como reconhec?-la, ou sequer admitir como
existente. ????Assim, por absoluta falta de prova da exist?ncia de transa??o extrajudicial, REJEITO A
PRELIMINAR. III - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE DUAS DAS EMPRESAS REQUERIDAS
????Preliminarmente foi suscitada a ilegitimidade passiva da PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA??ES e de ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICPA??ES LTDA, sob o fundamento de
que apenas a empresa PROGRESSO INCORPORADORA LTDA., que inclusive tem personalidade
jur?dica pr?pria, integrara a rela??o contratual e seria a ?nica respons?vel pelos eventos decorrentes da
venda do im?vel. ????N?o obstante as raz?es apresentadas em sede de contesta??o, entendo que n?o
assiste raz?o ?s duas requeridas (PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES e de
ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICPA??ES LTDA), uma vez que os documentos juntados aos
autos, em especial os de fls. 34/45, demonstram que as duas empresas participaram ativamente do
neg?cio jur?dico entabulado, em que pese constar no instrumento contratual apenas o nome da r?
PROGRESSO INCORPORADORA LTDA., e, al?m disso, as empresas comp?em o mesmo grupo
econ?mico (fls. 119 e seguintes). ????Nesse sentido, o artigo 25, ? 1?, do CDC estabelece que os
fornecedores devem responder solidariamente em caso de defeito do produto ou do servi?o, sen?o
vejamos, Art. 25. ? vedada a estipula??o contratual de cl?usula que impossibilite, exonere ou atenue a
obriga??o de indenizar prevista nesta e nas se??es anteriores. ? 1? Havendo mais de um respons?vel
pela causa??o do dano, todos responder?o solidariamente pela repara??o prevista nesta e nas se??es
anteriores. ????Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES e de ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICPA??ES
LTDA. IV - IN?PCIA DA PETI??O INICIAL ????Segundo a defesa a exordial padece de v?cio que lhe
imp?e a condi??o de inepta e por isso o processo deve ser extinto sem resolu??o do m?rito. Para as
requeridas, da narra??o dos fatos n?o decorre logicamente o pedido. ????Ora, a peti??o inicial, a meu
sentir, est? claramente composta por uma premissa maior (contrato estabelecido), uma premissa menor
(viola??o desse contrato) e pela conclus?o (pedidos), havendo encadeamento l?gico e consequente entre
esses elementos. H? um fio condutor entre eles. Al?m disso, os pedidos (conclus?o) decorrem logica e
intuitivamente da viola??o do contrato (premissa menor) submetida que ? ? pr?pria exist?ncia do neg?cio
jur?dico (premissa maior). ????Portanto, n?o h? que se falar em hip?tese alguma em inaptid?o da peti??o
inicial por falha na sua reda??o. ????Assim, REJEITO A PRELIMINAR. V - DA FALTA DE INTERESSE
DE AGIR ????Entendo que esta preliminar se confunde com o pr?prio m?rito e por isso ser? julgada na
fase subsequente, e que passo a fazer a partir de agora, j? que n?o h? mais preliminares a serem
julgadas. M?RITO I - DECLARA??O DE MORA DAS EMPRESAS REQUERIDAS, A PARTIR DE
30/06/2012 ????Neste cap?tulo, e para obstar o pleito autoral, a defesa arguiu a legalidade da cl?usula de
toler?ncia. ????Ora, neste particular, entendo que a cl?usula 4?, item VII, ? v?lida. ????Sobre o assunto,
oportuna a li??o de S?lvio de Salvo Venosa, em sua obra Direito Civil - 5? edi??o - Editora Atlas - S?o
Paulo - 2005 - p?gs. 406/407, quanto ? for?a obrigat?ria dos contratos, ao dizer que, Um contrato v?lido e
eficaz deve ser cumprido pelas partes: pacta sunt servanda. O acordo de vontades faz lei entre as partes
(...). Essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual. O ordenamento deve conferir ? parte
instrumentos judici?rios para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e
danos. N?o tivesse o contrato essa for?a obrigat?ria, estaria estabelecido o caos. Ainda que se busque o
interesse social, tal n?o deve contrariar tanto quanto poss?vel a vontade contratual, a inten??o das partes.
????Assim, n?o se deve olvidar que o contrato, uma vez livremente pactuado, deve ser seguido em