TJPA 12/02/2021 - Pág. 835 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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comercializa??o do empreendimento. ????Vale dizer ainda que o artigo 25, ? 1?, do CDC estabelece que
os fornecedores devem responder solidariamente em caso de defeito do produto ou do servi?o, sen?o
vejamos, Art. 25. ? vedada a estipula??o contratual de cl?usula que impossibilite, exonere ou atenue a
obriga??o de indenizar prevista nesta e nas se??es anteriores. ? 1? Havendo mais de um respons?vel
pela causa??o do dano, todos responder?o solidariamente pela repara??o prevista nesta e nas se??es
anteriores. ????Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas suscitadas em
contesta??o. II - IN?PCIA DA PETI??O INICIAL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE JUR?DICA DO PEDIDO
????Mat?ria que se confunde com o pr?prio m?rito e por isso ser? apreciada em momento oportuno. III FALTA DE INTERESSE DE AGIR ????Essa ? outra mat?ria que se confunde com o m?rito e ser? objeto
de julgamento em cap?tulo pr?prio, por ocasi?o da an?lise merit?ria. IV - PRESCRI??O DO PEDIDO DE
DEVOLU??O DE TAXA DE CORRETAGEM ????O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior
Tribunal de Justi?a (STJ), determinou a suspens?o, em todo o pa?s, da tramita??o dos processos nos
quais se discutia: i) a prescri??o da pretens?o de restitui??o das parcelas pagas a t?tulo de comiss?o de
corretagem e de assessoria imobili?ria, sob o fundamento da abusividade da transfer?ncia desses
encargos ao consumidor; ii) e a validade da cl?usula contratual que transfere ao consumidor a obriga??o
de pagar comiss?o de corretagem e taxa de assessoria t?cnico-imobili?ria (SATI). ????A controv?rsia
jur?dica foi resolvida no julgamento do REsp 1.551.956/SP submetido ao regime dos repetitivos (artigo
1.036 do C?digo de Processo Civil). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO
CONSUMIDOR. INCORPORA??O IMOBILI?RIA. VENDA DE UNIDADES AUT?NOMAS EM ESTANDE
DE VENDAS. CORRETAGEM. SERVI?O DE ASSESSORIA T?CNICO-IMOBILI?RIA (SATI). CL?USULA
DE TRANSFER?NCIA DA OBRIGA??O AO CONSUMIDOR. PRESCRI??O TRIENAL DA PRETENS?O.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1.
Incid?ncia da prescri??o trienal sobre a pretens?o de restitui??o dos valores pagos a t?tulo de comiss?o
de corretagem ou de servi?o de assist?ncia t?cnico-imobili?ria (SATI), ou atividade cong?nere (art. 206, ?
3?, IV, CC). 1.2. Aplica??o do precedente da Segunda Se??o no julgamento do Recurso Especial n.
1.360.969/RS, conclu?do na sess?o de 10/08/2016, versando acerca de situa??o an?loga. 2. CASO
CONCRETO: 2.1. Reconhecimento do implemento da prescri??o trienal, tendo sido a demanda proposta
mais de tr?s anos depois da celebra??o do contrato. 2.2. Prejudicadas as demais alega??es constantes do
recurso especial. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1551956 SP 2015/0216171-0,
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/08/2016, S2 - SEGUNDA
SE??O, Data de Publica??o: DJe 06/09/2016). ????Na hip?tese dos autos, verifico que a a??o foi ajuizada
em 21/08/2015, enquanto que o comprovante de pagamento de comiss?o de corretagem ? de 30/03/2012,
conforme fl. 86, operando-se, pois, a prescri??o relativamente ? pretens?o de restitui??o dos valores
pagos a t?tulo de comiss?o de corretagem. V) INCOMPET?NCIA DA JUSTI?A ESTADUAL PARA
PROCESSAR E JULGAR PEDIDO RELATIVO ? COBRAN?A INDEVIDA DE JUROS DE EVOLU??O DA
OBRA ????Segundo as requeridas a compet?ncia para processar e julgar esse pedido n?o ? da justi?a
estadual, mas sim da justi?a federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constitui??o da Rep?blica,
considerando que a Caixa Econ?mica Federal (CEF) ? a respons?vel pela cobran?a dessa taxa. ????Ora,
neste ponto impende destacar que em que pese a construtora da obra n?o ser a respons?vel direta pela
cobran?a desses valores, e sim a institui??o financeira garantidora do financiamento, que no caso foi a
CEF, a restitui??o dessa parcela por parte da construtora n?o se mostra ilegal e nem desarrazoada, uma
vez que a obriga??o s? persiste porque houve atraso na entrega do bem, causado pelas requeridas.
????Assim, rejeito a preliminar. ????N?o havendo mais preliminares, sigo para o m?rito. M?RITO
????Antes de qualquer coisa, ? preciso repisar e dizer que a rela??o estabelecida entre as partes ?
claramente consumerista e portanto albergada pelo microssistema previsto na Lei n? 8.078/90 - C?digo de
Defesa do Consumidor (CDC), com todas as garantias ali conferidas ? parte mais vulner?vel, isto ?, ao
consumidor. Diante disso, mantenho a invers?o do ?nus da prova, nos termos do artigo 6?, VIII, do CDC,
at? porque a alega??o da autora ? veross?mil, sem falar na sua condi??o de hipossufici?ncia diante das
empresas demandas. ????Exatamente nesse sentido ? o entendimento do TJPA, representado no julgado
abaixo, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A??O DE RESCIS?O CONTRATUAL C/C
INDENIZA??O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE URG?NCIA. INVERS?O DO ?NUS
DA PROVA. RELA??O DE CONSUMO. APLICA??O DO CDC DECIS?O AGRAVADA MANTIDA. Aplicase o C?digo de Defesa do Consumidor ?s rela??es oriundas de contratos de promessa de compra e venda
de im?vel, quando h? presta??o de servi?os entre a construtora e o cliente consumidor. Possibilidade de
invers?o do ?nus da prova, nos termos do previsto no artigo 6?, inciso VIII, do CDC, quando presentes os
requisitos da verossimilhan?a das alega??es ou se o consumidor for hipossuficiente. Decis?o agravada
mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJPA. AI n? 0805429-84.2019.8.14.0000.
Ac?rd?o 4077804. ?rg?o Julgador: 1? Turma de Direito Privado. Relator Desembargador Leonardo de