TJPA 05/04/2021 - Pág. 1712 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021
PROMOTOR:AO MINISTERIO PUBLICO DENUNCIADO:FABRICIO BACELAR MARINHO
Representante(s): OAB 3555 - DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM (ADVOGADO) OAB 12722 FRANCISCO OTAVIO DOS SANTOS PALHETA JR (ADVOGADO) DENUNCIADO:SULAMITA DO
SOCORRO DA CRUZ OLIVEIRA PIMENTEL Representante(s): OAB 11586 - LUIS CARLOS PEREIRA
BARBOSA (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOANA CARDOSO FRANCO Representante(s): OAB 13356 JORDANO JUNIOR FALSONI (ADVOGADO) DENUNCIADO:MARIA DA PROVIDENCIA DA CRUZ
COUTO Representante(s): OAB 11586 - LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:MARCONI GOMES JUREMA Representante(s): OAB 11586 - LUIS CARLOS PEREIRA
BARBOSA (ADVOGADO) DENUNCIADO:GEDSON COUTO DA CRUZ Representante(s): OAB 11586 LUIS CARLOS PEREIRA BARBOSA (ADVOGADO) DENUNCIADO:SEBASTIAO DE OLIVEIRA ROQUE
Representante(s): OAB 13356 - JORDANO JUNIOR FALSONI (ADVOGADO) VITIMA:A. S. L. C. S. D.
Representante(s): OAB 21192 - HUGO BITTENCOURT (ADVOGADO) OAB 115668 - PHILIPE MALLET
(ADVOGADO) OAB 4040 - JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT (ADVOGADO) OAB 33976 FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA (ADVOGADO) . VARA DE COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO 1 DECIS?O Vistos etc. 1.Compulsando os autos, mormente a certid?o de fl. 955, verificase somente houve apresenta??o de alega??es finais por parte do MP e do r?u FABR?CIO BACELAR
MARINHO. Pois bem, certifique a Secretaria se o assistente de acusa??o foi intimado para a
apresenta??o de alega??es finais. Caso negativo, intime-o para a apresenta??o de alega??es finais no
prazo de 5 dias, sob pena de preclus?o e, somente ap?s o transcurso do referido prazo, intimem-se as
Defesas para tal mister, no prazo de 5 dias. 2.Caso j? tenha havido a intima??o do assistente de
acusa??o, certifique a Secretaria o transcurso in albis do prazo , sendo que considerar - se - ? que houve
preclus?o para a apresenta? ?o do ato pelo assistente de acusa??o, pelo que, considerando a certid?o de
fl. 955, quanto a os r?us que n?o apresentaram alega??es finais ; assim e nesta hip?tese, c om o fito de se
evitar nulidade processual, determino a intima??o pessoal do s aludidos r?us para, no prazo de 05 dias,
constitu ?rem novo s patrono s . Uma vez constitu?do s novo s advogado s pelo s aludido s r?us , o s
citado s profissiona is dever ?o , no prazo de 05 dias, oferecer alega??es finais, em forma de memoriais.
Transcorrido in albis o prazo para a constitui??o de novo patrono, devidamente certificado pela secretaria,
nomeio a Defensoria P?blica para proceder ? apresenta??o das alega??es finai s , devendo os autos ser
encaminhados ao aludido ?rg?o para tal mister. Ressalte - se que caso as teses sejam colidentes devem
ser apresentadas por defensores distintos. 3.P.R.I.C. Bel?m/PA, 25/03/2021 EDUARDO RODRIGUES DE
MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado (Documento
assinado digitalmente) PROCESSO: 00100903720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 30/03/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:WALLACE
AFONSO LEAL CARDOSO Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DO PARA (DEFENSOR) OAB 28567 - BRUNO MELO RIBEIRO (ADVOGADO) PROMOTOR:PRIMEIRA
(01) PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
P?gina 1 de 11 SENTEN?A Vistos etc. O Minist?rio P?blico do Estado do Par? denunciou o r?u WALLACE
AFONSO LEAL CARDOSO, j? qualificado nos autos, pela pr?tica do crime insculpido no art. 33, caput, da
Lei n.? 11.343/06. Narra, em s?ntese, a exordial acusat?ria, in verbis: "(...) que no dia 04/05/2018, por
volta das 20h45min (BOP ? fl. 02), os policiais militares Lucival Lima Cordovil, Marcelo Barros Lopes e
?riton Oliveira do Nascimento estavam realizando rondas ostensivas pelo bairro de F?tima, quando por
volta de 20h45min entraram na passagem Oliveira Belo, onde existe o com?rcio em plena via p?blica de
entorpecentes, como coca?na e maconha. No local os policiais consideraram uma situa??o suspeita, pois
ao perceber a aproxima??o da viatura policial o denunciado, WALLACE AFONSO LEAL CARDOSO,
empreendeu fuga para longe da viatura. Diante de tal comportamento, os policiais sa?ram ao encal?o do
denunciado e o abordaram. Durante a realiza??o da revista, os agentes p?blicos encontraram na posse do
denunciado, 09 (nove) "petecas" embaladas em papel alum?nio, contendo subst?ncia semelhante ao
entorpecente conhecido por "Maconha" e, mais, a quantia de R$ 10 (dez reais), em duas notas de cinco
reais. Diante dos fatos narrados, toda a subst?ncia encontrada foi apreendida e o denunciado conduzido ?
Seccional de S?o Br?s. Em depoimento em sede policial ? fl. 06, WALLACE AFONSO LEAL CARDOSO
assumiu a propriedade das subst?ncias il?citas apreendidas em sua posse e confessou que se
destinavam ? comercializa??o. (...)". Identifica??o criminal ?s fls. 56/65. Laudo toxicol?gico ? fl. 79. VARA
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO P?gina 2 de 11 Defesa preliminar por advogado constitu?do ?
fl. 105/115. Recebimento da den?ncia ?s fls. 133/135. Audi?ncia de instru??o ?s fls. 152/156. Na fase do
402, do CPP, MP e defesa nada requereram (fl. 154). Alega??es finais, em forma de memoriais, do
Minist?rio P?blico e da Defesa, ?s. fls. 162/166 e 168/173. Vieram-me os autos conclusos para este