TJPA 09/04/2021 - Pág. 322 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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fundamentado que o Recibo de fl. 78, datado de 05/08/2012, referente ? SEGUNDA ENTRADA DA
COMPRA DO APARTAMENTO NO EMPREENDIMENTO VILLE SOLARE foi assinado por um
CORRETOR DE IM?VEIS, bem como a parte autora n?o foi informada acerca da taxa de corretagem,
invalidando esse repasse. ??????Ademais, verifica-se que a contradi??o alegada pela parte embargante,
na realidade ? uma tentativa de rediscutir o m?rito, via embargos de declara??o, visto que apenas alega
que a segunda parcela n?o se trata de cobran?a de comiss?o de corretagem, o que j? foi devidamente
fundamentado na senten?a embargada. ?????? cedi?o que os embargos de declara??o n?o podem ser
utilizados como meio de rediscutir mat?ria devidamente analisada pelo ju?zo, conforme jurisprud?ncia
pac?fica dos Tribunais Superiores: STF-0096729) DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE
DECLARA??O EM AGRAVO REGIMENTAL EM A??O RESCIS?RIA. INEXIST?NCIA DE CONTRADI??O,
OMISS?O OU OBSCURIDADE NO AC?RD?O EMBARGADO. RECURSO PROTELAT?RIO. APLICA??O
DA MULTA PREVISTA NO ? 2? DO ART. 1.026 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declara??o n?o se
prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incab?vel a reforma do julgado a
pretexto de sanar v?cios de omiss?o, contradi??o ou obscuridade inexistentes. 2. Embargos de
declara??o desprovidos. Aplica??o ? parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em raz?o do car?ter manifestamente protelat?rio do recurso, nos termos do art.
1.026, ? 2?, do CPC/2015. (Emb. Decl. no Ag. Reg. na A??o Rescis?ria n? 2575/DF, Tribunal Pleno do
STF, Rel. Roberto Barroso. j. 10.03.2017, un?nime, DJe 17.03.2017). (grifos acrescidos) STJ-1128811)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA??O NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUS?NCIA DE QUALQUER DOS V?CIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO
CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARA??O REJEITADOS. 1. Os embargos
de declara??o somente s?o cab?veis quando houver na decis?o obscuridade, contradi??o, omiss?o ou
erro material, consoante disp?e o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, n?o se constata o v?cio alegado
pela parte embargante, que busca rediscutir mat?ria devidamente examinada pela decis?o embargada, o
que ? incab?vel nos embargos declarat?rios. 3. Embargos de declara??o rejeitados. (EDcl no AgInt no
Agravo em Recurso Especial n? 572.079/RS (2014/0197177-0), 4? Turma do STJ, Rel. Ant?nio Carlos
Ferreira. DJe 13.12.2018). (grifos acrescidos) STJ-1111920) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. A??O DE COBRAN?A DE TAXA CONDOMINIAL. ARTS. 489 E 1.022, DO
CPC/2015. AUS?NCIA DE OMISS?ES. PRELIMINARES DE CONEX?O. LITISPEND?NCIA E COISA
JULGADA. AUS?NCIA DOS REQUISITOS. REVIS?O. S?MULA 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO
PROPRIET?RIO. QUITA??O DO D?BITO. N?O COMPROVA??O. MULTA DO ART. 1.026, ? 2? DO
CPC/2015. MANUTEN??O. REVIS?O. S?MULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO N?O PROVIDO. 1. No
presente caso, embora rejeitados os embargos de declara??o, todas as mat?rias foram devidamente
enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contr?rio ? pretens?o da parte recorrente. Assim, n?o h? falar, no caso, em negativa de presta??o
jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, amparado nas premissas f?ticas dos autos, entendeu que n?o est?o
presentes as hip?teses legais de conex?o, litispend?ncia, a coisa julgada. A revis?o do julgado estadual
demandaria reexame de provas. Incid?ncia do ?bice da S?mula 7 do STJ. 3. O acolhimento da pretens?o
recursal, a fim de afastar a obriga??o do agravante pelo pagamento das taxas condominiais, demandaria a
altera??o das premissas f?tico-probat?rias estabelecidas pelo ac?rd?o recorrido, com o revolvimento das
provas carreadas aos autos, o que ? vedado em sede de recurso especial, ante o ?bice da S?mula 7 do
STJ. 4. Quanto ao afastamento da multa aplicada com amparo no art. 1.026, ? 2?, do atual CPC, verificase que o Tribunal Estadual j? havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as quest?es que
delimitaram a controv?rsia, n?o havendo a necessidade de oposi??o de embargos de declara??o. 5. O
mero inconformismo da parte n?o constitui hip?tese de cabimento de embargos de declara??o e tampouco
caracteriza v?cio no ac?rd?o, raz?o pela qual deve ser mantida a multa aplicada em sede de embargos de
declara??o. 6. Agravo interno n?o provido. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n? 1.316.325/DF
(2018/0154973-6), 4? Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salom?o. DJe 16.11.2018). (grifos acrescidos)
??????Assim, n?o h? contradi??o a ser sanada. ??????A parte embargante tamb?m sustenta que a
senten?a embargada n?o estabeleceu a responsabilidade atribu?da ? r? ELO VENDAS, se ? solid?ria ou
subsidi?ria, sendo omissa. ??????Analisando-se a senten?a vergastada, consta em seu dispositivo (fl.
424v.): ?e) condenar a requerida AMANH? INCORPORADORA LTDA, ASACORP EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPA??ES S/A e ELO VENDAS ? restitui??o, na forma simples, do valor de R$1.000,00 (mil
reais), o qual dever? ser corrigido pelo INPC e mais juros morat?rios simples de 0,5% (meio por cento) ao
m?s, a contar do pagamento?. ??????Portanto, as r?s foram condenadas solidariamente ao pagamento,
na forma simples, do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), de modo que a responsabilidade das r?s ?
solid?ria, haja vista a aplica??o do C?digo de Defesa do Consumidor. ??????Assim, n?o h? omiss?o a ser
sanada. ??????Isso posto, conhe?o dos Embargos de Declara??o opostos e, no m?rito, nego-lhes