TJPA 15/06/2021 - Pág. 4322 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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o caso, expeça-se carta precatória. Brasil Novo/PA, 08 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito PROCESSO: 00040433320198140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/06/2021 AUTOR DO FATO:JARLEILSON ALMEIDA DE SOUSA. PROCESSO:
0004043-33.2019.8.14.0071 DESPACHO OFICIE-SE a Comarca de Goianésia/PA, para que realize a
devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Brasil
Novo/PA, 08 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO:
00048643720198140071 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Termo Circunstanciado em: 08/06/2021 AUTOR DO
FATO:MARIVALDO COSTA DOS SANTOS. PROCESSO: 0004864-37.2019.8.14.0071 DESPACHO
Considerando o ofÃ-cio de fl.30, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que requeira o que
entender de direito. Cumpra-se. Brasil Novo/PA, 08 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa Juiz
de Direito PROCESSO: 00059625720198140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/06/2021 AUTOR DO FATO:LUANA CRISTINA DA SILVA PORTO. PROCESSO:
0005962-57.2019.8.14.0071 DESPACHO OFICIE-SE ao JuÃ-zo da 1ª Vara Criminal de Altamira, para
que informe se houve ou não o cumprimento da transação penal pactuada em audiência nos autos
nº 0800547-93.2021.8.14.0005. Cumpra-se. Brasil Novo/PA, 08 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva
Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00064703720188140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/06/2021 AUTOR DO FATO:ROBERSON AMARAL DA CRUZ. PROCESSO:
0006470-37.2018.8.14.0071 DESPACHO Considerando a certidão de fl.40, expeça-se carta precatória
ao JuÃ-zo da Comarca de Medicilândia/PA, para fins de realização de audiência preliminar nos
termos da proposta de transação penal formulada pelo Parquet (fl.29), atentando-se a serventia para
instruÃ--la com os documentos necessários/imprescindÃ-veis à realização da audiência. Desentranhese o documento de fl.30, tendo em vista que se trata de peça estranha aos autos, devendo ser juntado
nos autos pertinentes. Cumpra-se. Brasil Novo/PA, 08 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito PROCESSO: 00069629220198140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/06/2021 AUTOR DO FATO:ANTONIO PAULO GOMES. PROCESSO: 000696292.2019.8.14.0071 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o autor do fato cumpriu as
condicionantes impostas em sede de audiência preliminar, desta feita, encaminhe-se os autos ao
Ministério Público para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Brasil Novo/PA, 08 de junho
de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00582294520158140071 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA
A??o: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 08/06/2021 REQUERENTE:VALDECI RODRIGUES
ROSA Representante(s): OAB 4941 - VERA LUCIA TAPIAS SCHWAMBACK STORCH (ADVOGADO)
REQUERIDO:LIDIANE FERREIRA ROSA Representante(s): OAB 20788 - FABRICIO AGUIAR DA SILVA
(ADVOGADO) . PROCESSO: 0058229-45.2015.8.14.0071 REQUERENTE: VALDECY RODRIGUES
ROSA REQUERIDA: LIDIANE FERREIRA ROSA SENTENÃA Trata-se de ação de exoneração de
alimentos. à o relato necessário, fundamento e decido. Compulsando os autos, vislumbro que o
requerente não promoveu o andamento do feito conforme foi determinado à fl. 47. Observa-se que o
requerente abandonou o processo, deixando de praticar os atos e diligências que lhe competiam. Ante o
exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Publique. Registre. Intime. Após certificado o trânsito em
julgado, arquive os autos com observância das cautelas legais. Cumpra. Brasil Novo/PA, 08 de junho de
2021. Ãlvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00000327320108140071 PROCESSO
ANTIGO: 201020000240 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA
SOUSA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/06/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA VITIMA:F. C. M. VITIMA:L. O. VITIMA:T. G. O. VITIMA:J. P. C. VITIMA:E. P. C.
INDICIADO:JOAO RODRIGUES DA SILVA Representante(s): OAB 7042 - EDSON MARCELO LINO
(ADVOGADO) OAB 10450 - ELAINE CRISTINA BRAGA PINTO (DEFENSOR) OAB 21782-A - MAURICIO
MOURA COSTA (DEFENSOR) . PROCESSO: 0000032-73.2010.8.14.0071 DESPACHO 1. Considerando
a certidão de fl.129, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. 2. Por
conseguinte, faça conclusão. Cumpra-se. Brasil Novo/PA, 09 de junho de 2021. Ãlvaro José da Silva
Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00000673320108140071 PROCESSO ANTIGO: 201020000505
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o:
Insanidade Mental do Acusado em: 09/06/2021 DENUNCIADO:JOAO RODRIGUES DA SILVA