TJPA 29/09/2021 - Pág. 199 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7235/2021 - Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
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unicamente ao profissional destituÃ-do. Base de cálculo da verba contratual também estabelecida.
Prescindibilidade de ação autônoma de cobrança, na espécie. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
UNÃNIME.(Embargos de Declaração CÃ-vel, Nº 70085019982, Décima Câmara CÃ-vel, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 31-08-2021) Desta forma, os
honorários sucumbenciais arbitrados não pertencem ao advogado Luis Felipe da Costa Fonseca, o qual
formulou pedido de fls. 0378/0379, uma vez que atuou na fase de conhecimento. Neste ponto, observo
que a decisão transitada em julgado determinou a compensação de tal verba e nossos tribunais têm
repetidamente decidido ser possÃ-vel a compensação dos honorários de sucumbência quando a
sentença foi prolatada durante a vigência do revogado Código de Processo Civil de 1973, como na
situação em análise, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÃA. IMPUGNAÃÃO. EXCESSO DE EXECUÃÃO. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS.
COMPENSAÃÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DO ART. 21 DO
CPC/73. O marco temporal a ser utilizado para determinar o regramento jurÃ-dico aplicável na fixação
dos honorários advocatÃ-cios é a data da prolação da sentença. à possÃ-vel a compensação de
honorários advocatÃ-cios quando a sentença foi prolatada sob a vigência do CPC/73. Entendimento
pacÃ-fico do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil de
1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084557172, Décima
Quinta Câmara CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Thereza Barbieri, Julgado em: 07-102020) PROCESSUAL CIVIL. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. SUCUMBÃNCIA RECÃPROCA.
COMPENSAÃÃO. SENTENÃA PROFERIDA NA VIGÃNCIA DO CPC/73. CABIMENTO. GRATUIDADE DE
JUSTIÃA. IRRELEVÃNCIA. Reconhecida na sentença exequenda, proferida na vigência do Código de
Processo Civil de 1973, a sucumbência recÃ-proca, a gratuidade de justiça deferida a uma das partes
não impede a compensação da verba honorária determinada expressamente no tÃ-tulo executivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083804062, Vigésima Primeira
Câmara CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: ArmÃ-nio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em:
15-04-2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÃÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÃA.
SERVIDOR PÃBLICO. COMPENSAÃÃO DOS HONORÃRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE,
MESMO FRENTE AO DEFERIMENTO DA AJG. APLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC/73 E DA
SÃMULA Nº 306 DO STJ. Decisão judicial proferida na vigência do antigo CPC. Conforme dispunha o
art. 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, quando constatada sucumbência recÃ-proca, as
custas processuais e honorários advocatÃ-cios devem ser recÃ-proca e proporcionalmente distribuÃ-dos e
compensados, desimportando o fato de a parte litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Compensação expressamente determinada no tÃ-tulo executivo judicial. DERAM PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081199861, Terceira Câmara CÃ-vel,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 29-08-2019) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRANSPORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÃA. EXCESSO DE EXECUÃÃO.
COMPENSAÃÃO DE VERBA HONORÃRIA. VIGÃNCIA DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ E DESTA
CORTE. Havendo sucumbência recÃ-proca das partes, mostra-se possÃ-vel a compensação de
honorários advocatÃ-cios, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil de 1973 e da Súmula nº
306 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a sentença foi proferida na vigência da
legislação processual civil de 1973, devendo ser aplicadas as regras legais lá estabelecidas. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081850927, Décima Primeira Câmara
CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 07-08-2019) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÃRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÃÃO DA VERBA
HONORÃRIA. HONORÃRIOS FIXADOS NA VIGÃNCIA DO CPC DE 1973. ART. 14 DO CPC ATUAL.
ADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÃÃO. Ainda que o novo Código de Processo Civil tenha vedado
expressamente a compensação da verba honorária, o fato é que o CPC de 1973, em seu artigo 21,
dispunha a respeito e, na oportunidade, tinha-se entendimento consolidado pela possibilidade de
compensação, inclusive com a edição a Súmula 306 pelo STJ. E, no caso concreto, a sentença
foi proferida quando em vigor o CPC atualmente revogado, o que atrai a disposição final do art. 15 do
CPC. Compensação admitida. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081085938,
Primeira Câmara CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado
em: 31-07-2019) EMBARGOS DE DECLARAÃÃO. COMPENSAÃÃO DE HONORÃRIOS
ADVOCATÃCIOS. AUSÃNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. INEXISTÃNCIA DE
OBSCURIDADE. 1. O acórdão embargado encontra-se adequadamente fundamentado, sem
contradições ou omissões, e não se enquadra em quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do
CPC/2015, pretendendo a parte, em verdade, provocar a revisão e/ou modificação do julgado.
CabÃ-vel a compensação de honorários advocatÃ-cios na espécie, pois a sentença parcialmente