TJPB 14/03/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
MILITAR, ATIVO OU INTATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO
INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O
DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA, POR ANTECIPAÇÃO, O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO. O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE NA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA
26-10-2016, EM FACE DAS FÉRIAS DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.10.2016: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA, DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS ‘A AÇÃO PREORDENADA A
IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO
ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO
O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PROPONDO A
APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO,
BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO
ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32,
A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO
ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.”
2º - Ação Penal nº 1420515-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público
Estadual. Réu: Ednace Alves Silvestre Henrique, Prefeita do Município de Monteiro (Advs. Lucas Clemente de
Brito Pereira – OAB/PB 14.300, Carlos André Guerra Saraiva Bezerra - OAB/PB 10551, e outros). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/30) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 31.08.2016: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.09.2016: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.09.2016“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.10.2016: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.11.2016: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. EM SEGUIDA,
APÓS O VOTO DO RELATOR, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA
SILVA (REVISOR) E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA
CONDENAR A RÉ EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUES, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, INCISO XIII, §
1º, DO DECRETO LEI 201/67, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, COM
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 10 (DEZ)
SALÁRIOS MINÍMOS, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO FUNDO PENTITENCIÁRIO, BEM COMO A DECRETAÇÃO A PERDA DO CARGO DE PREFEITA, ORA EXERCIDO PELA IMPUTADA, ALÉM DA INABILITAÇÃO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA,
ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1º, § 2º DA MENCIONADA NORMA, PEDIU VISTA A
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA RÉ, O ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.11.2016: “A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS
JUSITIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”
3º - Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito
(Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM PELA DEFESA DO NOTICIADO,
APÓS INICIADO O JULGAMENTO, NO SENTIDO DE SUSPENSÃO DA APRECIAÇÃO DO PROCESSO POR
FALTA DE QUÓRUM QUALIFICADO PARA DELIBERAÇÃO. APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO A
QUESTÃO DE ORDEM, SEGUIDO DA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES, PEDIU
VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, EM DEFESA
DO NOTICIADO, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. IMPEDIDO O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. INTIMADOS O MAGISTRADO E SEU ADVOGADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM”.
4º- Embargos à Execução nº 2006363-87.2014.815.0000 (apenso ao Mandado de Segurança nº 010080096.2010.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
Embargantes: Governador do Estado da Paraíba, Secretária do Estado da Administração e Secretário do Estado
da Receita, representados pelo Procurador SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA. Embargada: Alinne Maranhão Aureliano (Advs. Walter de Agra Júnior-OAB/PB 8.682 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES
DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES.”
5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.09.2016:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.10.2016:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
6º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido:
Município de Uiraúna. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO
MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS”
7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Livramento.
Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: NA SESSÃO DO
13
DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA.”
8º- Notícia Crime nº 0003344-73.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município
de Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “DEFERIDOS OS PEDIDOS DE VISTA, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E O ADIAMENTO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PATRONO DO
NOTICIADO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR REQUERIMENTO DO PATRONO DO NOTICIADO”.
9º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
10º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 2005694-34.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE A.D.FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Nathália Souto de Arruda Vasconcelos – OAB/PB 13.500, Elora Rafaela
Fernandes Teixeira – OAB/PB 17.784 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
11º Mandado de Segurança nº 2002969-72.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Miriam Pereira Vasconcelos (Advs. Luana Martins de Sousa Benjamin –
OAB/PB 12.323 e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça da Paraíba. Litisconsortes: 1º Raniere da Silva Dantas, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Alhandra
(Adv. Kelly Cristina Bezerra Silva Dantas – OAB/PB 17.344); 2º - Rafael Lima Linhares, 2º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (Advs. André Luiz Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195
e outros) e 3º - Edivane Saraiva de Souza, Promotora de Justiça (Advª Wilma Saraiva de Souza). Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Obs.: Averbou suspeição
a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 328) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO SEGUNDO LITISCONSORTE,
RAFAEL LIMA LINHARES.”
12º Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802376-59.2005.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravantes: Associação dos Professores de
Licenciatura Plena do Estado da Paraíba – APLP; Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados S/S; e Felipe
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva. (Advs. André Luiz Cavalcanti Cabral - OAB/PB 11.195 e Felipe Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva - OAB/PB 11.689). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LEONARDO VENTURA MACIEL. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fl.1.137) (art.
39 do R.I.T.J-PB).
13º Mandado de Segurança nº 2006988-24.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Michel de Araújo Pinheiro (Adv. João Batista de Lima – OAB/PB
11.375). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE.
14º Embargos à Execução nº2007491-45.2014.815.0000 (Apenso aos autos da Ação Rescisória nº 080131736.2005.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Embargante:
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB (Advs. Alynne Menezes Brindeiro – OAB/PB
14.443, Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti – OAB/PB 13.414 e Romilton Dutra Diniz – OAB/PB 4.583). Embargado: Tânio Abílio de Albuquerque Viana (Advogando em causa própria – OAB/PB 6.088/PB).
15º - Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat Mouzinho –
OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB). Interessado: Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589 e outros).
16º Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de França Rodrigues –
OAB/PB 12.118 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR
ROMANIUC NETO.
17º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000166-48.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Arnaud Ferreira da Silva Filho (Advsª
Alessandra Norat Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat Mousinho – OAB/PB 20.979). Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
18º Embargos Infringentes nº 0000181-51.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Embargante: Antônio Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e
Ednelton Helejúnior Bento Pereira – OAB/PB 15.190). Embargada: Justiça Pública
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Presente à sessão o Exmo. Sr. Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800041-47.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB
23.187), Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB 16.751), Edson Jorge Batista Júnior. (OAB/PB
15.776) e Geovani José de Sousa Medeiros (OAB/PB 13.908). Paciente: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES.
Julgado:“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805846-15.2016.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Reinaldo Máximo de Oliveira. Paciente: JOSÉ EDMILSON PEREIRA. Julgado:“Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080002411.2017.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mateus Cavalcanti Amado. Paciente: ARISTIDES BANDEIRA DA COSTA. Julgado:“Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800145-39.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Luanda Fernandes Estrela e Márcia Maria da Silva.
Paciente: RICARDO GONÇALVES DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.