TJPB 15/08/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
GADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS ‘A AÇÃO PREORDENADA A
IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO
ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO
O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PROPONDO A
APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO,
BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO
ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32,
A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO
ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º
ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL
DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR,
ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO
DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO,
DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA,
OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE
AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA
DA AÇÃO’, CONTRA O VOTO DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOSÉ
RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO, QUE ENTENDEM QUE A LEI É DE EFEITOS CONCRETOS, E, PORTANTO, O PRAZO PRESCRICIONAL FLUI A PARTIR DE SUA EDIÇÃO, ATINGINDO O PRÓPRIO
FUNDO DO DIREITO, DIANTE DA TEORIA DA “ACTIO NATA”, REJEITANDO, PORTANTO, A PROPOSITURA
DO 2º ENUNCIADO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. OS
DEMAIS AGUARDAM. NA OPORTUNIDADE, A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA REQUEREU REMESSA DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.05.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 05.06.2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 09:00 HORAS. ” COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 05.06.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA
O DIA 14.06.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.06.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR,
PELA APROVAÇÃO DOS ENUNCIADOS 1 A 6, SENDO QUE O 2º E O 4º ADOTARÃO A SEGUNDA VERSÃO
APRESENTADA NO VOTO, COM A ALTERAÇÃO SUGERIDA EM PLENÁRIO PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO
“TOTAL” NO PRIMEIRO ENUNCIADO, SEGUIDO PELOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.07.2017: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.07.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.08.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”
2º - Agravo Interno nos autos da Investigação Criminal nº 0001003-06.2017.815.0000 (Apenso nº 000102479.2017.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O
PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Agravante: Gutemberg de Lima Davi (Adv. Sheyner
Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590). Agravado: Ministério Público Estadual. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.08.2017:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, PROVENDO PARCIALMENTE O AGRAVO, COM REGOVAÇÃO DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, SEGUIDO DO VOTO DO
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. DETERMINADO ENVIO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. ”
3º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs: Impedidos
os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João
Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE LICENÇA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA
PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE LICENÇA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.08.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
4º Queixa Crime nº 0000027-96.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Querelante: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Adv. Phillipe Palmeira Monteiro Felipe – OAB/PB 16.450).
Querelado: Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Deputado Estadual. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.08.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
5º - Agravo Interno nos autos da Ação Cautelar nº 0000804-18.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Charles Pereira Dinoá (Adv. em causa
própria - OAB/PB nº 9314). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.
6º- Embargos Infringentes n º 0000911-62.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Sergeano
Xavier Batista de Lucena (Adv. Luciano Pires Lisboa - OAB/PB nº10.856). Embargada: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: Zélia Maria de Menezes (Adv. Leomando Cezário de Oliveira – OAB-PB nº 17.288)
7º- Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0001445-40.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Suscitante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de
João Pessoa – SINTEM (Advs. Getúlio Bustorss Feobritte Quintão – OAB/PB 3397, João Otávio Terceiro Neto
Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555, Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB11.477 e outros).
8º- Incidente de Inconstitucionalidade nos autos da Representação para Perda de Graduação nº 142052658.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Arguente: Ednaldo
Adolfo de Souza, Capitão da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Advs. Djânio Antonio Oliveira Dias – OAB/PB
8737 e Lucas Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14300). Arguido: Conselho de Justificação da Polícia Militar
do Estado da Paraíba.
9º Notícia Crime nº 0000910-77.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves Costa, Prefeito do Município de
Pocinhos. (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos oito (08) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva e Marcos William de Oliveira
13
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080286916.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Baptista de Mello Neto (OAB/PB nº 5.949), Deyse Elizia Lopes da Silva
(OAB/PB nº 17.396) e Michelle Barbosa Agnoleti (OAB/PB nº 20.949). Paciente: HÉRITIER KABAMBA SUBISSAY.
Obs.: pauta publicada no DJE em 27.07.2017. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao pedido de suspensão da audiência e
denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0802996-51.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: RONIELSON DOS SANTOS. Cota da Sessão
do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803235-55.2017.8.15.0000.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
José Humberto Simplício de Sousa Paciente: DANRLEY FIGUEIREDO SANTANA. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802109-67.2017.8.15.0000. 3ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) Impetrantes: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira e Cácio
Roberto Pereira de Queiroga Filho. Paciente: LEONARDO CRUZ DA SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802364-25.2017.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Andreaze Bonifácio de Sousa. Paciente: EVERTON FEITOZA MACEDO. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida para declarar extinta
a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0802937-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires e Tatyana de Oliveira Paiva Crispim.
Paciente: TEANDRO PESSOA LEAL. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º PJE) Habeas Corpus nº 0802864-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e
outros. Paciente: JOSSIÊNIO SILVA DOS SANTOS. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira prestou
informações (ID 1436930). Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802924-64.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcos Antônio Camello. Paciente: GERMANDO MONTEIRO COELHO. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não
conhecida pelo primeiro fundamento (falta de fundamentação) e denegada pelo segundo (excesso de prazo), nos
termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803011-20.2017.8.15.0000. Comarca de Malta.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Carlos Antônio Araújo Monteiro. Paciente: DAYANO ARAUJO DE ALMEIDA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802768-76.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Mariano Moreira de Carvalho. Paciente: FRANCISCO MARTINHO DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080317837.2017.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rosemaria dos Santos Azevedo. Paciente: SEVERINO IVANILDO DA SILVA. Cota da Sessão
do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0803338-62.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gilberto
Aureliano de Lima e Arthur Cézar Cavalcante Barros Aureliano. Paciente: CARLOS EDUARDO MACÁRIO DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080315931.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Flaviano da Gama Fernandes. Paciente: EDUARDO RITHELLY NASCIMENTO
SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0803050-17.2017.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto Simplício de Souza. Paciente: FRANCISCO JOSE SALES DE MEDEIROS e JOSÉ WELLINGTON SALES DE MEDEIROS Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803054-54.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Dilza Egídio de Oliveira Pequeno. Paciente: ERICK
NUNES DOS SANTOS. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada quanto ao excesso de prazo e não conhecida pelos demais fundamentos,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803045-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho. Paciente: ANTÔNIO CANDEIA BORGES JÚNIOR. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802573-91.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo
Aníbal Campos Santa Cruz. Paciente: DAVI MARQUES DE SOUZA AZEVEDO. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802795-59.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe
Augusto Forte de Negreiros Deodato (OAB/PB nº 8.596). Paciente: JOSÉ WELTON RIBEIRO FERREIRA. Obs.:
publicado no DJE em 31.07.2017.Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 19º - PJE)
Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0802959-24.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: BRUNO CÉSAR RAMOS (Adv.: Valdiney Henrique da
Silva, OAB/PB nº 18.941). Agravada: Justiça Pública. Obs.: publicado no DJE em 31.07.2017. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080328751.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes:
Tássio Lívio Paz e Abuquerque e Robson Neves Barsosa. Paciente: MICKAEL DOUGLAS GENUINO DA SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao primeiro fundamento (negativa de autoria) e a denegada pelos demais,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0803502-27.2017.8.15.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Ricardo Jorge Cavalcanti Guimarães.
Paciente: ALYSSON ELOI DE SOUSA. Julgado: “Indeferiu-se o pedido de reconsideração e concedeu-se
parcialmente a ordem, ratificando os termos da liminar Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 080319573.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Eduardo
Aníbal Campos Santa Cruz Costa. Paciente: MANOEL NÓBREGA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida para aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP: I – proibição de acesso ou
frequência a bares, boates e similares, para evitar o risco de novas infrações; IV – proibição de ausentar-se da
Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0802876-08.2017.8.15.0000. Comarca de Coremas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Hugo
Abrantes Fernandes. Paciente: JOSENILDO LACERDA PEREIRA. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a próxima sessão”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0803485-88.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Hugo
Abrantes Fernandes. Paciente: RONALDO ALVES CAVALCANTI. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a
próxima sessão”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0803120-34.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Cláudio de Sousa Silva. Paciente: EMMANOEL
FERNANDES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Cláudio de Sousa Silva”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA COMPLEMENTAR 1º) Habeas
Corpus nº 0001035-11.2017.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Bruno
Tyrone Souza Virgínio Cabral. Paciente: G. A. D. S. J. (menor). Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000239-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo
suscitado (4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º)