TJPB 09/10/2017 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
“B”, DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO DA REMESSA OFICIAL. - Diante
da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares,
é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado
dispositivo. - “Art. 2º – É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/
2003). - “Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou
proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/
2003.” (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. Em 14/06/2012). - “As Leis
complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das
vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores públicos em vantagem pessoal reajustável de acordo com o
art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.” (TJPB. ROAC nº
200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI
ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUATUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA
AO §1º DO ART. 42 DA CF/88. DIVERGÊNCIA ENTRE AS CÂMARAS. ARTIGO 300, §1º, DO RITJPB. LEI
FORMALMENTE COMPLEMENTAR, COM CONTEÚDO DE ORDINÁRIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº185/2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. - “O incidente de uniformização de jurisprudência afigurase como garantia do jurisdicionado. Presentes seus requisitos – impõem os valores igualdade, segurança,
economia e respeitabilidade – deve ser instaurado. Trata-se de técnica processual perfeitamente identificada
com os postulados mais nobres existentes em nosso ordenamento e intimamente ligada ao efetivo acesso ao
Judiciário.” - A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou
complementação por meio de lei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo com o entendimento do STF
na ADC nº 1, e nos RE’s nºs 492.044-AgR e 377.457. - A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente
convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será
calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma
natureza. - A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida
Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui
o dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao
título de “Adicional por tempo de serviço” (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo
tempo de serviço e o soldo vigente à cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº
185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.” Tese firmada no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral:“1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações
da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais
devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em
respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de
relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com
a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/
09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao
direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a
variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” (RE 870947 RG,
Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015
PUBLIC 27-04-2015) - “Art. 932. Incumbe ao relator: (…) V – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.” (Art. 932, V, b, do NCPC).
Ante o exposto, monocraticamente, com fulcro no art. 932, V, “b”, da nova Lei Adjetiva Civil, PROVEJO
PARCIALMENTE A REMESSA NECESSÁRIA, apenas para estabelecer que os valores devidos sejam atualizados monetariamente pela TR, até 25 de março de 2015, a partir de quando o débito deverá ser corrigido pelo IPCA,
consoante previsão contida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009,
computando-se o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, respectivamente, da citação e da data
do inadimplemento, mantendo a sentença objurgada em seus demais termos.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000755-82.2014.815.0311. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria Vieira dos Santos. ADVOGADO: Leidjanny Rodrigues de Almeida Pires, Oab/pe
35.124. APELADO: Banco Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Celso David
Antunes, Oab/ba 1141-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PACTUADO. AUSENTE VICIO CONSENTIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. PESSOA ANALFABETA. PROCURAÇÃO
PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 595 DO CC. AUSENTE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. NÃO
CONHECIMENTO. No caso, tratando-se de pessoa não alfabetizada, deve vir junto aos autos, procuração com
assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas. Não atendendo a parte tal determinação, mesmo após
intimada para tanto, enseja o não conhecimento do Recurso Apelatório. Isto posto, com base no art. 932, III, do
NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P.I.
APELAÇÃO N° 0125272-07.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Ira Bezerra da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida, Oab/pb 8.424. APELADO:
Bv Financeira S/a Cfi. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira, Oab/sp 147.020. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSENTE
PROVA DA ILEGALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. MATÉRIA ATINENTE A
UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inepta a Apelação quando o Recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que
impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da Sentença. Isto posto, com
base no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P.I.
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RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0015971-91.2013.815.2001 - Recorrente: RICARDO MANSUR
ANDALAFT - Recorrido (s): HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. Intimação ao(s) Bel(is): BRUNO
SOUTO DA FRANÇA, Nº 9.595 OAB/PB e ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, Nº 12.450 A OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0035878-23.2011.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – POSTALIS.. Recorrido (s): ANA MARIA LEITE DA SILVA. Intimação ao(s)
Bel(eis): ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, OAB/PB 13.719, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de
cinco (05) dias, para, querendo, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 367/381,
procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de
novembro de 1992, sob pena de inadmissão, bem como regularizar sua representação processual, acostando aos
autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003631-64.2012.815.0251 – 2ª C - Recorrente (s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Recorrido (s): REJANE MENDONÇA DO
NASCIMENTO. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN, OAB/PR 37.007, patrono(s) do
recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos
o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 0001937-95.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Município de Alhandra. Agravado: Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria. Intimação a
sua Excelência o Bel. José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9427, na condição de Patrona da Agravante, para no
prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre os termos do apostos no petitório de fls. 296, interposto pelo
agravado, Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria, noticiando a composição amigável entre as partes
litigantes, fls. 297/300. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça. João Pessoa 05 de outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0001245-49.2012.815.0061 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: JOSÉ ROBERTO BRANDÃO FERREIRA. Intimação ao Bel. DIOGO
HENRIQUE BELMONT DA COSTA – OAB/PB 13.991, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO
de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 00700277-73.2014.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: EWERTON JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, representado por RITA
DE CASSIA PEREIRA DA SILVA Intimação ao Bel. BRUNA DE FREITAS MATHIESON – OAB/PB 15.443, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo
referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0000431-75.2012.815.0501 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: ITAMAR BENEDITO ARAÚJO CABRAL Intimação a Bela. LARRIDA
ARAÚJO CABRAL – OAB/PB 18.067, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrona do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0022091-53.2013.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: ROSELI LUCAS DA SILVA, rep. por seus genitores RAMIRO LUCAS
DA SILVA E MARIA VERÔNICA PEREIRA Intimação a Bela. RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO AMARAL –
OAB/PB 15.244, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrona do agravado, apresentar
resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0013197-59.2011.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA Intimação ao Bel. RAFAEL ANDRÉ DE
ARAÚJO CUNHA – OAB/PB 15.826, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0000730-09.2015.0061 - Agravantes:
O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: LUÍZA MARIA DE ARAUJO Intimação a Bela. JORDANA DE PONTES
MACEDO – OAB/PB 18.369, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrona do agravado,
apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0013717-48.2013.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: FABIO MARCOLINO FELIX Intimação a Bela. BRUNA DE FREITAS
MATHIESON – OAB/PB 15.443, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrona do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0001597-30.2015.815.0181 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: MARLUCE RIBEIRO DA SILVA Intimação a Bel. ALLISON BATISTA
CARVALHO – OAB/PB 16.470, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO – PROCESSO Nº 0016201-36.2013.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Intimação a Bela. BRUNA DE FREITAS
MATHIESON – OAB/PB 15.443, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0040213-85.2011.815.2001 - Agravantes: GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE, Agravado: AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUE E OUTROS Intimação ao Bel. FLAVIANO
SALES CUNHA MEDEIROS – OAB/PB 11.505, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de
patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0015028-79.2010.815.2001 - Agravantes: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA S/A, Agravado: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Intimação aos Beis.
MARCELO ZANETTI GODOI – OAB/SP 139.051, JOSÉ DIJAY DA COSTA LIMA – OAB-PB 16.215, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patronos do agravado, apresentar resposta ao agravo
referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003272-86.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Aroeiras.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Município de Cajazeiras.. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia
(oab/pb 14.610). POLO PASSIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba.. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO
EXPRESSO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. Aplicação do art. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA DO RECURSO. - A desistência, nos termos do art. 998 do
Código de Processo Civil, é uma faculdade do recorrente, por ser ele titular do interesse de reexame, na instância
recursal, da decisão que entende proferida em desacordo com o seu direito. Ante o exposto, nos termos do art.
998 do Código de Processo Civil c/c o art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela apelante, restando prejudicada a análise do
presente feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. P.I. João
Pessoa, 29 de setembro de 2017.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001322-76.2004.815.0081 - Agravantes: TELEMAR
NORTE LESTE S/A, Agravado: MARIA DA LUZ MATIAS SANTOS Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA –
OAB-PB 2.834, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar
resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0125763-14.2012.815.2001 - Agravantes: ESTADO DA
PARAIBA, Agravado: ANGELINA MARIA DOS SANTOS Intimação ao Bel. FELIPE MACIEL MAIA – OAB-PB
13.998, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta
ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0019136-15.2014.815.2001 - Agravantes: EMPRESA DE
TELEVISÃO DE JOÃO PESSOA LTDA, Agravado: LUCAS RAFAEL CHAVES NASCIMENTO E OUTROS Intimação
ao Bel. EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES – OAB-PB 12.529, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA
CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0015971-91.2013.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
- Recorrido (s): FERNANDO DIAS DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 12.066 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0004057-93.2014.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
- Recorrido (s): ROBERTO COSTA RODRIGUES. Intimação ao(s) Bel(is): BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0013998-09.2010.815.2001 - Recorrente: RICARDO MANSUR
ANDALAFT - Recorrido (s): HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. Intimação ao(s) Bel(is): BRUNO
SOUTO DA FRANÇA, Nº 9.595 OAB/PB e ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, Nº 12.450 A OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0015971-91.2013.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA Recorrido (s): FERNANDO DIAS DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 12.066 OAB/PB, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0004057-93.2014.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
- Recorrido (s): ROBERTO COSTA RODRIGUES. Intimação ao(s) Bel(is): BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0007471-30.2014.815.0181 - Recorrente: BRASILPREV SUROS E
PREVIDÊNCIA S/A, Recorrido: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO E JOSINEIDE NICOLAU DE FARIAS
TEOTONIO. Intimação ao Bel. ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB Nº 10.492, a fim de no prazo DE
(05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar o complemento do preparo do recurso especial
de fls. 178/192, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual nº
5.672, de 17 de novembro de 1992, sob pena de inadmissão.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0007471-30.2014.815.0181 - Recorrente: BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A, Recorrido: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO E JOSINEIDE NICOLAU DE FARIAS
TEOTONIO. Intimação ao Bel. ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB Nº 10.492, a fim de no prazo DE
(05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar o complemento do preparo do recurso especial
de fls. 178/192, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual nº
5.672, de 17 de novembro de 1992, sob pena de inadmissão.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000252-43.2011.815.0351 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAPÉ,
Recorrido: MARIA CLAUDIA LIMA DE SOUZA. Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA – OAB/
PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0029236-19.2013.815.0011 - Agravantes:
JERBERSON SALES CAVALCANTE, Agravado: CONSOCIO NACIONAL VOLKSWAGEN – ADMINISTRADORA
DE CONSÓCIO LTDA Intimação a Bela. INGRID GADELHA DE ANDRADE – OAB/PB 15.488, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia
(art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).