TJPB 25/10/2017 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2017
PORTARIA GAPRE Nº 2577/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores abaixo relacionados, lotados no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercerem suas atribuições nas seguintes unidades:
NOME / UNIDADE - Anderson Cavalcante da Costa - 13ª Vara Cível; Aurea Amelia Lima de Oliveira Vale - Vara
de Entorpecentes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.578/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito, para, no período de 06.11 a 05.12.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da
3ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 2.579/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 2017.180.467; RESOLVE:
autorizar, a participação dos magistrados inscritos no Curso “O Poder Judiciário e a Mídia”, promovido pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, que será ministrado no período de 06 a
09.11.2017, sem prejuízo da prestação jurisdicional nos casos de urgência, na forma da Lei de Organização
Judiciária do Estado da Paraíba. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.581/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, Juíza de Direito, na forma do artigo do art. 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017.181.601;
RESOLVE: designar os magistrados a seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades abaixo, nos períodos a seguir descritos: Comarca / Unidade Judiciária / Magistradas / Período
- Patos - 4ª Vara Mista - Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - 25 e 26.10.2017; Patos - 7ª Vara Mista - Isabella
Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa - 25 e 26.10.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.583/2017 - O PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o constante do Processo Administrativo nº 374.095-1; Considerando a suspensão das férias individuais e a compensação do plantão judiciário do Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR; RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º desconvocar, a partir do dia 06.11.2017, o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO VITAL DE ALMEIDA, Juiz de Direito
da Vara Militar da Comarca da Capital, do Egrégio Tribunal Pleno, da Primeira Seção Especializada Cível e da
Segunda Câmara Especializada Cível. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2584/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar SEVERINA RODRIGUES DE LIMA, matrícula 470883-1, do
cargo em comissão de Gerente de Fórum, nível I, da Comarca de Alhandra.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2585/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear ADRIANA LINS DE PAIVA, para exercer o cargo em comissão de
Gerente de Fórum, nível I, da Comarca de Alhandra.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2586/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve devolver à Prefeitura Municipal de Alhandra, onde é lotada, a servidora
SEVERINA RODRIGUES DE LIMA, que se encontrava à disposição deste Poder.GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.588/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, Juiz Substituto, na forma do artigo do art. 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017.181.915;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ODILSON DE MORAES, Juiz Substituto, para, nos
dias 26 e 27.10.2017, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 1ª e 2ª Varas Mistas e Diretoria da
Comarca de Conceição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 048/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333.9190 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e A União - Superintendência de Imprensa e Editora. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 048/2013. - OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, por
mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23/10/2017 até 23/10/2018. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função - 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4893 – Manutenção de
Serviços Administrativos – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100.
- FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 16 de
OUTUBRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333.919-0 - REQUERENTE/INTERESSADO: GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - ASSUNTO: DIVERSOS – Vistos. - Em harmonia
com o parecer da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/
93, autorizo a formalização do Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 048/2013, firmado entre o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e a empresa A União – Superintendência de Imprensa e Editora, a fim de
prorrogar o prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23/10/2017 até 23/10/
2018. - À Diretoria de Processo Administrativo para elaborar o Termo Aditivo e seu respectivo extrato. Em seguida, à Gerência de Contratação para ulterior publicação no Diário da Justiça. - João Pessoa, 16 de
OUTUBRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP N.º 137/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato da
Presidência de nº 30/2017 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2017167767, resolve
Excluir o servidor Fillipe Amorim Firmo da Silva, Técnico Judiciário, Matrícula: 4774183, dos efeitos da
Portaria de nº 123/2017, publicada no Diário da Justiça de 10/10/2017. Diretoria de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 16 de outubro de 2017. Einstein Roosevelt Leite – Diretor
PORTARIA DIGEP N.º 138/2017, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato
da Presidência de nº 30/2017 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2017153737,
resolve designar Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária, Matrícula: 4736176, lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à Contadoria
Judicial, com efeitos retroativos ao dia 20/09/2017. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça, em João Pessoa, 17 de outubro de 2017. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
ERRATA: Onde se lê: O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17 de 15/10/2014, publicada em 17/10/2014 e republicada
em 20/10/2014. DEFERIU o seguinte processo: PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2017161979 – 473.914-1 Maria Auxiliadora Fernandes Formiga Dos Santos– Analista Judiciário – B/III – leia-se: DEFERIU o
seguinte processo:- PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2017161979 – 473.914-1 -Maria Auxiliadora Fernandes Formiga Dos Santos– Auxiliar Judiciário – B/III - Publicado no Diário da Justiça de 23 de
outubro de 2017.
ERRATA: Onde se lê: O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17 de 15/10/2014, publicada em 17/10/2014 e republicada
em 20/10/2014. DEFERIU o seguinte processo: PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2017173896 – 477.057-9 –
Wilderllan Campos Calado– Técnico Judiciário – C/IV - leia-se - DEFERIU o seguinte processo:
PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2017173896 – 477.057-9 – Wilderllan Campos Calado– Técnico Judiciário – A/IV- Publicado no Diário da Justiça de 24 de outubro de 2017.
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EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº31/2017 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA)O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo nº 2017157521, torna público, a
quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, da Comarca abaixo relacionada,
a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores
ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por
Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital
no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - CENTRAL DE MANDADOS CARGOS / VAGOS - Comarca do Conde - 1; TOTAL - 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 23 de
outubro de 2017.Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017175349 Relotação - Lucijane Maria dos Santos Gomes; 2017163021 - Gratificações - Elido Soares Sant’ Anna; 2017161831Licença para acompanhar pessoa da família - Brancio Barreto Suassuna; 2017173222 Abono Permanência Gilberto Fernando da Silva; 2017165940 - Licença para Tratamento de Saúde - Silse Maria da Nóbrega Torres;2017167742 - Suspensão de Férias Túlia Gomes de Souza Neves; 375.907-5 - Auxílio Funeral - Marcos
Vinícius Clementino Nitão
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 379.022-3 Solicitação - Bartolomeu de Souza Interaminense; 370.614-1 - Gratificação de Insalubridade - Ariosvaldo Santos
Ramalho; 2017172969 - Abono Permanência - Josil de Albuquerque Correia; 2017159935 - Abono Permanência José Guilherme Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.108-3 - Solicitação - Aline Pecorelli da Cunha M. Souto; 2017110924 - Requisição de Funcionário - Shirley
Abrantes Moreira Régis
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.694-8 - Solicitação - Des. José Aurélio da Cruz; 2017155466 - Folga de Plantão - Marcel José
Queiroga Maciel; 2017162512 - Requisição de Funcionário - Diretoria de Fórum / Piancó
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO no seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017142204 - Pedido de Providências - Edivaldo Henriques Garcia;
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0059099-30.2014.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 15A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Lidineide Amaro da Silva. ADVOGADO: Marcus Zanon Ventura Queiroga (oab/pb 19.384) E Outros. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/pb
211.648-a). Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263-SP, o STJ fixou controvérsia repetitiva
sobre a legitimidade ativa de não associado ao IDEC para promover a liquidação/execução de sentença coletiva
contra o Banco do Brasil S/A, prolatada em ação civil pública acerca de expurgos inflacionários em cadernetas
de poupança. No referido recurso repetitivo, foi determinada a suspensão de todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais tenha sido suscitada a referida
questão e ainda não tenha recebido solução definitiva. Nesse sentido, suspendo o feito, até o julgamento do
recurso repetitivo nº 1.438.263-SP sobre a matéria.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0049551-15.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/procurador
Paulo Barbosa Almeida Filho. APELADO: Daniel de Oliveira Pereira. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcelos (oab/pb 12.378).. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA — COBRANÇA — SERVIDOR
PÚBLICO — CONTRATAÇÃO NULA — SALDO DE SALÁRIOS E FGTS — INEXISTÊNCIA DO DIREITO ÀS
FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS VERBAS — SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR DA
CONDENAÇÃO AS VERBAS CONCERNENTES ÀS FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS E RESPECTIVOS TERÇOS — DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. — “CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO.
NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO
SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 – REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE
OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo
Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração
Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso
público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se
refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o
direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 3. Recurso
extraordinário desprovido.” (RE 705140, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/
2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014).” - Ante o exposto, nos
termos do art. 932, IV, “b” do NCPC, NEGO PROVIMENTO AO APELO e DOU PROVIMENTO PARCIAL À
REMESSA NECESSÁRIA para excluir da condenação as verbas relativas às férias (integrais e proporcionais) e
respectivos terços, mantendo a sentença nos seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0065922-20.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado
Por Seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. APELADO: Allaim Inacio da Silva. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (oab/pb 14.640). - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL — PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO AFASTADA — OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO — AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO — GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE — SERVIDOR PÚBLICO MILITAR — CATEGORIA ESPECIAL
REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO — IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO — PRECEDENTES — DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO E DA REMESSA. — “(...) a gratificação de insalubridade devida ao
policial militar corresponde a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor. A partir do advento da medida provisória
nº 185/2012, tornou-se legítimo o congelamento dos valores dos adicionais concedidos aos militares, cuja forma
de pagamento há de observar, até a data da publicação da referida medida provisória (25/01/2012), os critérios
originariamente previstos.” (TJPB; Ap-RN 0004562-50.2015.815.2001; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 20/11/2015; Pág. 9) - Feitas estas considerações, nego
provimento ao apelo e à remessa oficial, com fulcro no art. 932, IV, “c” do CPC, mantendo a sentença em todos
os seus termos.
APELAÇÃO N° 0000959-92.2015.815.031 1. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO:
Kallyl Palmeira Maia (oab/pb 18.032). APELADO: Elizabeth Simao da Silva de Sousa. ADVOGADO: Carlos Cícero
de Sousa (oab/pb 19.896). - APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO INTERPOSTO A DESTEMPO — PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 5º DO CPC/2015 – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
APELATÓRIO. - Assim, à vista de sua manifesta inadmissibilidade, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0001281-07.2017.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Denilson Delehon da Silva Oliveira. ADVOGADO: Emmanuel Saraiva
Ferreira (oab/pb Nº 16.928). APELADO: Unibanco Aig Seguros S/a. ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de
Rueda (oab/pe Nº 16.983). - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL — INOCORRÊNCIA —
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO — PRECLUSÃO TEMPORAL — REJEIÇÃO. — “In casu, realizada a perícia pelo
IML, o autor, apesar de intimado, não apresentou impugnação ao laudo, permanecendo inconteste o posicionamento do IML de que inexiste a alegada invalidez permanente.”(Apelação nº 0606008-65.2014.8.04.0001, 1ª
Câmara Cível do TJAM, Rel. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. j. 23.11.2015). APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA
— COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) — ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DEBILIDADE PERMANENTE — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ART. 8º, II, DA LEI Nº 11.482/2007 — GRADAÇÃO ATRAVÉS DA TABELA PREVISTA NA LEI Nº 11.945/2009 — SÚMULA 474 DO STJ — VALOR PAGO NA