TJPB 15/02/2018 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
37.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Adivomarques Ferreira
Alves. Paciente: ERIVAN LEITE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º ) Habeas Corpus nº 0001909-93.2017.815.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Runha Ramos). Impetrante: Rodrigo de Oliveira Almendra. Pacientes: ALEXANDRE
JOSÉ GUEDES PEREIRA e EVERSON RAMOS BARRETO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta
parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º ) Habeas
Corpus nº 0001908-11.2017.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Runha Ramos). Impetrante: Rodrigo
de Oliveira Almendra. Paciente: YGOR CORDEIRO ATANÁZIO CRUZ. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
9º) Embargos de Declaração nº 0004316-94.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: WALAS FERREIRA DE SÁ (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelantes: RONALDO RODRIGUES DE MELO e WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.:
Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista
dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota da Sessão do dia
30.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista
dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota: “Adiado a pedido da
defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. 2º) Apelação Criminal nº 0000451-37.2011.815.1201. Comarca
de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: PLÍNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José
Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018:
“Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Após o voto do relator que dava provimento
parcial ao recurso para reduzir a pena, e do revisor que a ele dava provimento total, para absolver o réu, pediu
vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. 3º) Apelação Criminal nº 0000425-90.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ROBERTO SOBRINHO (Adv.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César de Sousa e Silva, OAB/
PB nº 11.239). Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do revisor que dava provimento ao recurso
para condenar o recorrido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial”. 4º)
Apelação Criminal nº 0011970-48.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LINALDO DE SOUSA SILVA (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0019493-55.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
WERSON BEZERRA FEITOSA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº 0007966-65.2015.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE ALMEIDA
MOURA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reconhecer a atenuante da menoridade relativa,
mantendo a condenação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 0000435-66.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO DA SILVA LINS (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena, OAB/PB nº
18.777). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0017318-88.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
representante do Ministério Público Apelado: WALBER FERREIRA DE MELO SANTOS. Cota da Sessão do dia
01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se
prejudicado o exame do mérito recursal, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0005438-24.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JOELSON PRAZERES DA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 10º) Apelação Criminal nº
0033853-58.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ALDERIR MARCULINO DOS SANTOS
(Advª.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0001989-58.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LEANDRO SOUZA VERÍSSIMO
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0000663-52.2016.815.0241. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: FELIPE HENRIQUE SOARES BEZERRA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da Silva, OAB/PB nº
19.197). 2º Apelante: RONALDO BRITO DE SIQUEIRA JÚNIOR (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino,
OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, e de ofício aplicou-se
o princípio da consunção, restando a pena remanescente de roubo qualificado, qual seja 06 anos e 03 meses
de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 000993666.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CLEISON SANTOS DO Ó (Advs.:
Altamar Cardoso, OAB/PB nº 16.891, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros OAB/PB nº 8.801 e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 17 anos de
reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 14º)
Apelação Criminal nº 0002408-78.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
EDVALDO DOS SANTOS ARAÚJO (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0035926-25.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CLAUDIONOR OLIVEIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Infracional nº 0035696-80.2017.815.0011.
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: N. G. S. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Miguel de Lima Roque
Filho, OAB/PB nº 19.050). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficiese”. 17º) Apelação Infracional nº 0000187-91.2017.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: J. M. A. S., menor, representado por sua
genitora (Advs.: Francisco Jefferson Lima Dionísio, OAB/PB nº 22.905 e Patrícia Rebeca Souza Freitas, OAB/
PB nº 24.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 18º) Mandado de Segurança nº 000190153.2016.815.0000. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: MAURÍCIO PINTO CAVALCANTI (Advs.: André Luiz Franco de
Aguiar, OAB/PB nº 8.665, e outros). Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica. Julgado:
“Julgou-se prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º)
Embargos de Declaração nº 0004553-82.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: WESLLEY DIONÍSIO DA SILVA (Adv.: Eremilton Dionísio
da Silva, OAB/PB nº 3.734). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Agravo em Execução nº 000150020.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CLÁUDIO DE NASCIMENTO FARIAS (Advª.: Antônia
Hernesto de Araújo, OAB/PB nº 5.879). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Agravo em Execução
nº 0001470-82.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CLÁUDIO DE NASCIMENTO FARIAS (Advª.:
Antônia Hernesto de Araújo, OAB/PB nº 5.879). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
agravo, para conceder o indulto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º) Agravo em Execução nº 0001473-37.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: MARCOS TADEU SILVA (Adv.: Moisés Tavares de Morais,
OAB/PB nº 14.022). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Após o voto do relator, que negava provimento ao
agravo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação o Adv. Moisés Tavares
de Morais”. 23º) Agravo em Execução nº 0000564-92.2017.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA (Adv.:
José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Julgado: “Não se conheceu do agravo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001533-10.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida: IZABEL FRANCISCA DE ABREU (Defensor Público: Luis Humberto da
Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001607-64.2017.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº
9.597). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Agravo em Execução nº 0000979-75.2017.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: ALDO RICELLI DE
ARAÚJO SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001341-77.2017.815.0000. Comarca de
Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MAURÍLIO LUCENA DE
ARAÚJO (Adv.: Nilo Trigueiro Dantas, OAB/PB nº 13.220). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001812-93.2017.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ DA SILVA BARROS (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº
4.755). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 29º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000803-96.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
MAGNO DE SOUTO NASCIMENTO (Adv.: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Recorrida:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 30º) Apelação
Criminal nº 002681-43.2007.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EMANOEL PAULINO DA SILVA – Assistente de
Acusação (Advª. Priscilla Ribeiro Paulino, OAB/PB nº 16.434). Apelado: DENYS PONTES DE OLIVEIRA (Adv.:
Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB nº 10.859 e Adelmar Azevedo Régis, OAB/PB nº 10.237). Cota:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 000176204.2009.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENIVAL BARBOSA DA SILVA (Adv.: José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº 9.121). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Apelação
Criminal nº 0031336-87.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ADRIANO DOS SANTOS ROCHA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para julgar improcedente a denúncia, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral ministerial complementar. Unânime. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 000153591.2010.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RAFAEL SALES DE
OLIVEIRA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021 e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 34º)
Apelação Criminal nº 0001546-42.2011.815.0251. 6ª Vara da Comarca Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEBASTIÃO DOS
SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0002699-73.2011.815.0231. 3ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: GENILSON ALVES PESSOA (Defensora Pública: Silvonete R. do Nascimento).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º)
Apelação Criminal nº 0001875-82.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelados: os
mesmos. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.02.2018”. 37º) Apelação Criminal nº
0113326-35.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2º Apelante: JOSUÉ LUCENA DA SILVA (Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB nº
7.964). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
38º) Apelação Criminal nº 0000363-67.2013.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVANILDO ANTERO
MATIAS (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem
manifestação”. 39º) Apelação Criminal nº 0003574-94.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº
2.331). Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 40º) Apelação
Criminal nº 0003066-83.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MOACIR VIEIRA DO
CARMO (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552 e André Carlos da Silva Lins, OAB/PB
nº 18.770). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 06
anos e 06 meses de reclusão e 110 dias-multa, mantendo o regime da sentença, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 0024456-36.2013.815.0011.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEOVÁ JERÔNIMO DA SILVA (Advs.: Arthur
França Henrique, OAB/PB nº 18.062 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0020496-79.2014.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANTÔNIO EDUARDO ALBINO DE MORAES (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381 e Allison
Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0021257-76.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para