TJPB 29/08/2018 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018
EMBARGADO: OI MÓVEL S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): TÚLIA GOMES
DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e acolhê-los para conhecer a omissão apontada no
sentido de condenar a TNL em honorários em 20%.02) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 000076318.2015.815.0281. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR/PB – RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A –
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: JOSÉ CARLOS MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A/S): ÉLIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.
ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do
recurso, e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar improcedente a demanda. Sem honorários.
Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a
presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 09 de agosto de 2018, às 14:00hs, na
sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz
titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris Ayalla Anacleto
Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
joão Pessoa, 09 de agosto de 2018.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 24 DE JULHO DE 2018,
na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da exmª juíza Dra. Túlia Gomes de Souza
Neves - presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque,
0(a) Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival
Monteiro da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a exma. juíza presidente mandou
fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos:01)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0831265-82.2015.8.15.2001. 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA SANTOS-ME. ADVOGADO(A/S): PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
- RECORRIDO: ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ADVOGADO(A/S): TICYANE
CHYARELLY-RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem
presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, a recorrente/promovente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% sobre o valor da
condenação, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.02) PJE-RECURSO INOMINADO: 083224592.2016.8.15.2001. 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER MIDWAY MALL. ADVOGADO(A/S): VERUSHKA MATIAS DE ARAUJO FERNANDES – RECORRIDO: ISY TATIANNY DINIZ DE ALBUQUERQUE - ADVOGADO(A/S): RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do
Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e dou-lhe
provimento, anulando-se a sentença recorrida, para que seja proferido outro julgamento com a máxima
brevidade possível no qual seja apreciada a preliminar de “conexão”.Sem honorários advocatícios sucumbenciais.03) PJE-RECURSO INOMINADO: 0814376-53.2015.8.15.2003. 2° JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: DEMILSON PEREIRA COUTINHO. ADVOGADO(A/S): JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR – RECORRIDO: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A. - ADVOGADO(A/S):
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os
juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negarlhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator:conheço do
recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendose a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, o recorrente/promovente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10%
sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.04) PJE-RECURSO INOMINADO: 080685472.2015.8.15.2001. 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOSINETE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR – RECORRIDO: LOJAS MARISA
S/A - ADVOGADO(A/S): THIAGO MAHFUZ VEZZI -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM
os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator:conheço
do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida incólume em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, a recorrente/
promovente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no
importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.05) PJE-RECURSO INOMINADO: 0811956-41.2016.8.15.2001. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: VETOR
EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A/S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – RECORRIDO:
FELIPE AUGUSTO DA TRINDADE PRESTES - ADVOGADO(A/S): GABRIEL HONORATO DE CARVALHO RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. Sustentação oral Daniel Azevedo e Gabriel
Honorato.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e
nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos.Condeno,
ainda, o recorrente/promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 20% sobre o valor da condenação.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 082135560.2017.8.15.2001. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA LEOPOLDINA
TEIXEIRA DE CARVALHO, EDIVALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, FRANCISCO AILTON TAVARES, ADA
MARIA TRIGUEIRO TAVARES. - ADVOGADO(A/S): LUIZ DELGADO DA FONSECA – RECORRIDO: AMERICAN AIRLINES INC. - ADVOGADO(A/S): ALFREDO ZUCCA NETO – RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/
A – ADVOGADO(A/S): FABIO RIVELLI -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, não conhecer do recurso por ser
deserto, conforme voto do Relator: deixo de conhecer do recurso por ausência de um dos requisitos de
admissibilidade, qual seja, o preparo. Condeno os recorrentes/promoventes em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 07) PJE-RECURSO INOMINADO: 081709911.2016.8.15.2001. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA MAGNÓLIA MADRUGA INTERAMINENSE. - ADVOGADO(A/S): FÁBIO BORGES RODRIGUES – RECORRIDO: PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ADVOGADO(A/S): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE
MORAES REGO -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem
presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, a recorrente/promovente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% sobre o valor da
causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.08) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801478-65.2016.8.15.2003.
2° JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA. - ADVOGADO(A/S): HERMANO GADELHA DE SÁ – RECORRIDO: MUNIQUE KARINE CAMPOS DO
NASCIMENTO - ADVOGADO(A/S): ANDRÉ LUIZ LIMA DE CARVALHO -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e
nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos os seus termos e fundamentos.Condeno,
ainda, a recorrente/promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 20% sobre o valor da condenação.09) PJE-RECURSO INOMINADO: 081690511.2016.8.15.2001. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE GOMES DE G. VIEIRA – RECORRIDO: MARCELO DO NASCIMENTO SOUZA - ADVOGADO(A/S): CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES -RELATOR(A):
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus
próprios fundamentos. Hoorários em 20% sobre a condenação.10) PJE-RECURSO INOMINADO: 302246178.2013.8.15.2001. 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: POSTO BSB BANCÁRIOS
- ADVOGADO(A/S): ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR – RECORRIDO: IVO PAULO
CARNEIRO DE SANTANA - ADVOGADO(A/S): FÁBIO JOSMAN LOPES CIRILO -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à
unanimidade, não conhecer do recurso por ser deserto, conforme voto do Relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. deixo de conhecer do recurso por ausência de um
dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo.Condeno o recorrente em honorários de 10%
sobre o valor da causa, com base no Enunciado 122 do Fonaje.11) PJE-RECURSO INOMINADO: 080510117.2014.8.15.2001. 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: SEVERINA DO RAMO
SOUZA DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S): FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA SILVA – RECORRIDO: OI
MOVEL S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO
OBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os
requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença.Com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que
atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no percentual de 20% sobre o valor da causa, suspendendo
a cobrança em virtude da gratuidade judiciária.12) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802844-13.2014.8.15.2003.
2° JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: MIRIAN ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A/S): FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA – RECORRIDO: JOSÉ VIEIRA FILHO ADVOGADO(A/S): DENYSON FABIÃO DE ARAPUJO BRAGA-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e dar-lhe provimento parcial, conforme voto do Relator, assim sumulado:RECURSO
INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DA ENERGIA
ELÉTRICA PELO TITULAR DA UNIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO OU SOLICITAÇÃO PARA QUE A
LOCATÁRIA PROCEDESSE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO
DEVIDA. DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. conheço do
recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO
PARCIAL apenas para majorar os danos morais para R$ 1.000,00. Sem honorários. 13) PJE-RECURSO
INOMINADO: 3003169-73.2014.8.15.2001. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE:
ARYADNE THAÍS DA SILVA MENEZES - ADVOGADO(A/S): POLLIANA PEREIRA DE QUEIROGA – RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR. Retirado de pauta.14) PJE-RECURSO INOMINADO: 3010894-16.2014.8.15.2001. 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOÃO LUIZ DE SOUZA - ADVOGADO(A/S): CLEBER
DE SOUZA SILVA – RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR – RECORRIDO: UNIVERSO ONLINE S.A. – (“UOL”) - ADVOGADOS: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATAÇÃO.
INSATISFAÇÃO AUTORAL. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. PEDIDO ATENDIDO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO REALIZADA JUNTO AO PROCON. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os
requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença. Com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que
atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no percentual de 20% sobre o valor da causa, suspendendo
a cobrança em virtude da gratuidade judiciária.15) PJE-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 080143482.2017.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX – EMBARGANTE: TEREZINHA DE OLIVEIRA
BRAZ - ADVOGADO(A/S): EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ – EMBARGADO: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S/A - ADVOGADO(A/S): CARLOS ALBERTO BAIÃO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração por serem intempestivos, conforme voto do Relator, assim
sumulado:embargos declaratórios. Intempestividade. Não conhecimento. NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. Sem honorários.16) PJE-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0800867-20.2013.8.15.2003. 1º JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – EMBARGANTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA - ADVOGADO(A/
S): ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS – EMBARGADO: JOSÉ RAIMUNDO CARNEIRO - ADVOGADO(A/S):
SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os
juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração, conforme voto do Relator, assim sumulado: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. conheço dos embargos, REJEITANDO-O por não haver contradição, omissão ou obscuridade no
julgado. 17) PJE-RECURSO INOMINADO: 0860755-18.2016.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: RODRIGO RODRIGUES ALVES- ADVOGADO(A/S): RODRIGO RODRIGUES
ALVES – RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO(A/S): SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator, assim
sumulado:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO
AUTORAL DE FRAUDE NO CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS
AÇÕES COM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença.Com fundamento no art. 55 da
Lei 9.099/95, condeno o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto
no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no percentual de 20% sobre o valor da causa, suspendendo sua cobrança em
virtude da gratuidade judiciária.18) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801757-84.2016.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: ERICK CAETANO DE PINHO - ADVOGADO(A/S): GIBRAN
MOTTA – RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme
voto do Relator, assim sumulado:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DEVIDO O REEMBOLSO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE MEDICAMENTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. conheço do recurso por estarem
presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para condenar a promovida ao reembolso no importe de R$ 793,20, referente as despesas com medicamentos, corrigidos
monetariamente pelo INPC a contar de cada pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a
contar da citação. Sem honorários. Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão,
mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 09 de
agosto de 2018, às 14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des.
mário moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza Presidente, Dr.
José Ferreira Ramos Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP
Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma
recursal permanente da capital. joão Pessoa, 09 de agosto de 2018.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0807981-68.2017.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
ANTONIA NETA DE HOLANDA em face de RÉU: JOSE MARIO LIMA DE HOLANDA , sendo através deste CITO
OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua Vereador Francisco
L. Cavalcanti, nº 100 - Bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa (PB) - CEP 58.064.280, de todo o conteúdo
da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo
contestada a ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 27 de agosto de 2018. Eu, SILVANA
DE CARVALHO FERREIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
289973020118152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A Sra Ana Lúcia Simões, antes residente na Rua Valdemar Galdino Nazareno, nº 1150, Geisel, nesta
capital, porém com endereço desatualizado nos autos, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no
processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. Juiz Sérgio Moura Martins. Eu, Luciana Lira de
Amorim Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
438377920108152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER à SraMaria de Lourdes Barbosa da Silva, antes residente na R Ione de Figueiredo O Alves, 135, Jardim
Planalto, nesta capital, porém com endereço desatualizado nos autos, para, em 05 dias, dizer se ainda tem
interesse no andamento do feito e, em caso positivo, requerer o que de direito, cumprindo o despacho de fl.61,
sob pena de extinção.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MONICA BARBOSA DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700083553.2018.815.2002, em desfavor de MONICA BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a,) filho(a) de MARIA JOSE
BARBOSA BEZERRA e GERALDO MANOEL DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 28 de agosto de 2018.
DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.