TJPB 19/11/2018 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Andrade (OAB/PB 15.295). Agravado(s): Hidelberto Evangelista de Brito e Maria de Fátima Gonçalves Brito.
Advogado(s): Rafael Lucena Evangelista de Brito (OAB/PB 14.416). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E EM HARMONIA COM O DOUTO
PARECER MINISTERIAL, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE 32) – Agravo de Instrumento N° 0802732-34.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de
Santa Rita. Agravante(s): Cláudio de Souza Tenório. Advogado(s): Danilo Cazé Costa Braga da Silva (OAB/PB
12.236). Agravado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz (OAB/PE 9259). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 33) – Agravo de
Instrumento N° 0802334-87.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de São José de Piranhas.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s):
Maria Alves de Sousa. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior (OAB/CE 28.669). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) – Agravo de Instrumento N°
2018.8.15.0000">0800025-59.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): O Município de
Lastro. Advogado(s): Karla Estefanny de Lacerda Almeida (OAB/PB 19.880). Agravado(s): Iara Maria Sarmento Alves. Advogado(s): José Braga Júnior (OAB/PB 6609A) e José Lyndon Johnson Braga (OAB/PB 7835).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 35) – Agravo de Instrumento N° 080526563.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Agravante(s): Maria Aparecida Da Silva.
Advogado(s): Atemário Gomes dos Santos (OAB/PB 4588) e outro. Agravado(s): José Roberto Dantas.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 36) –
Agravo de Instrumento N° 2018.8.15.0000">0801788-95.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo
Regis. Agravado(s): Marilene Gomes Carlos. Advogado(s): Maria do Socorro Lourenço dos Santos (OAB/PB
24.090) e Manoel Vieira de Araújo Neto (OAB/PB 24.603). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 37) – Agravo de Instrumento N° 0800164-1 1.2018.8.15.0000.
Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Regis. Agravado(s): Octávio Soares de Oliveira.
Advogado(s): Heratostenes Santos de Oliveira (OAB/PB 11.140). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 38) – Agravo de Instrumento N° 080054871.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Jersonita Assunção dos Santos.
Advogado(s): Petruccio Sousa Ferreira Paiva (OAB/PB 15.413). Agravado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA 18.454). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 39) – Agravo de Instrumento N° 0800725-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado(s): Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PB 6047A). Agravado(s): Jonas Farias
Lima. Advogado(s): Ana Cláudia Barbosa Lopes (OAB/PB 21.774). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 40) – Agravo de Instrumento N° 080699342.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Rafael Nóbrega Trajano.
Advogado(s): Almir de Araújo Medeiros (OAB/PB 24.375). Agravado(s): Ympactus Comercial S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 41) – Agravo de
Instrumento N° 0803129-93.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s):
Parahyba Construções e Empreendimentos – LTDA e Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários –
LTDA. Advogado(s): Júlia Esteves Guimarães (OAB/PE 36.411) e Janine Maciel de Carvalho (OAB/PE 23.078).
Agravado(s): José Paulo da Silva e Ranne Kelly de Lima Silva. Advogado(s): Delosmar Mendonça Neto (OAB/
PB 20.200) e Lucas Menezes de Mendonça (OAB/PB 23.739). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 42) – Agravo Interno N° 0803888-57.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Vinícius José Carneiro
Barreto. Advogado(s): Vinícius José Carneiro Barreto (OAB/PB 15.564) e outros. Agravado(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) – Agravo Interno N° 0802286-31.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Germano Guedes Pereira. Advogado(s): Luiz
Henrique Vano Baena (OAB/SP 206.354), Eduardo Perez Salusse (OAB/SP 117.614) e outros. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 44) – Agravo Interno N° 80232188.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): José Sérgio Antas
Diniz. Advogado(s): Haroldo Magalhães de Carvalho (OAB/PE 25.252). Agravado(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 45) – Apelação Cível N° 08021 17-75.2016.8.15.0001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Márcia dos Santos Silva. Advogado(s): Luiz Bruno
Veloso Lucena (OAB/PB 9821). Apelado(s): O Município de Lagoa Seca. Advogado(s): Felipe Araújo Reul (OAB/
PB 15.393). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) – Apelação Cível
N° 081 1065-40.2015.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A).
Apelado(s): J. N. S. F., representado por sua genitora, Maria Verônica Domingos de Lima. Advogado(s):
Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) – Apelação Cível N° 0857188-76.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Renato Grenan Cunha Teixeira Gouveia e Jaelson da Silva Pereira.
Advogado(s): Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) – Apelação Cível N° 0822942-40.2016.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cosme Vogleudo Gonzaga. Advogado(s): Luiz Mesquita de Almeida
Neto (OAB/PB 15.742) e Andressa Caroliny Gois Gonzaga (OAB/PB 19.145). Apelado(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) –
Apelação Cível N° 0805961-59.2016.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s):
Luciene Rodrigues de Bezerra. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652) e Alex Guedes
Duarte Do Bu (OAB/PB 23.292). Apelado(s): O Município de Passagem. Advogado(s): Herber Tirbutino Leite
(OAB/PB 13.675). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) – Remessa
Necessária e Apelação Cível N° 0826079-44.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu de Almeida
Guedes (OAB/PB 19.310A). Apelado(s): Maxwell Gomes e Silva. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos
(OAB/PB 118.987) e Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967). Remetente: O Juízo da 5° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E
DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) – Remessa Necessária e Apelação Cível N°
0819471-64.2015.8.15.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Aldemar de Azevedo Régis. Apelado(s):
Nadya Vasconcelos Leôncio. Advogado(s): Kathleen Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 20.756). Remetente: O Juízo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA
SUPLEMENTAR PJE: RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição
limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 52) – Conflito
Negativo de Competência N° 0802669-72.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Suscitante(s): O Juízo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitado(s): O Juízo
da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Interessado(s): Romero Rodrigues de Araújo. RESULTADO: “DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (6° V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ
SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE 53) – Agravo de Instrumento N° 0801717-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Eduardo Nóbrega de Moreira. Advogado(s): Flávio
Mendonça Sodré (OAB/PB 22.126). Agravado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Carlysson Renato Alves da
Silva (OAB/PE 28.211). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE
CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
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Guedes). (PJE 54) – Agravo de Instrumento N° 0801439-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da
Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Josilda Batista Pessoa. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão (OAB/PB 16.877). Agravado(s): Wellington Viana França e outros. Advogado(s): Marcus Túlio
Macêdo de Lima Campos (OAB/PB 12.246). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ
SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE 55) – Agravo de Instrumento N° 0801563-75.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Rafael Soares Holanda. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO
JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). (PJE 56) – Agravo de Instrumento N° 0800477-69.2018.8.15.0000. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Djalma Daniel Santos. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR.
EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 57) – Agravo de Instrumento N° 0801094-97.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Agravado(s): Maria Romilda de Souza Catão e outros. Advogado(s):
Marcos Reis Gandin (OAB/SC 26.415A) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO
JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). (PJE 58) – Agravo de Instrumento N° 0800063-71.2018.8.15.0000. Oriundo da 5°
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): David Sombra Peixoto (OAB/CE 16.477). Agravado(s): Sérgio Rique Pereira Gomes e outra.
Advogado(s): Sthephanny Evelyn Trigueiro da Costa (OAB/PB 18.120) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 59) – Agravo de Instrumento N°
0800882-08.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB
19.310A). Agravado(s): Deusarina Vidal Monteiro Gomes. Advogado(s): Tomaz Menezes Araújo Júnior (OAB/PB
20.903). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz
com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 60)
– Agravo de Instrumento N° 0806003-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Piancó.
Agravante(s): Joana Leite de Souza. Advogado(s): Adão Gomes Silva Neto. Agravado(s): O Município de Olho
D’Água. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com
Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 61) –
Agravo de Instrumento N° 0801326-41.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna.
Agravante(s): Maria do Livramento Andrade Florêncio. Advogado(s): João Clécio Alves do Nascimento (OAB/
PB 21.386) e outros. Agravado(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Johnson Gonçalves Dantas de
Abrantes (OAB/PB 1663). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE
CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 62) – Agravo de Instrumento N° 0803197-09.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s):
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB 11.576). Agravado(s): ECAD – Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição. Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho (OAB/PB 4526). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 63) – Agravo de Instrumento N° 0803595-53.2018.8.15.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra. Agravante(s): Aylton Luiz Ferreira dos Santos. Advogado(s):
Adeilton Hilário Júnior (OAB/PB 10.047). Agravado(s): O Espólio de Eurico Santiago de Souza Rangel.
Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha (OAB/PB 13.156). COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.2018: “APÓS
VOTO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ABRIU DIVERGÊNCIA, O
EXMO. DR. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
MANTENDO A DECISÃO LIMINAR DO MAGISTRADO DE 1° GRAU. PEDIU VIST A, O EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVADO, O DR. RAFAEL S. L.
RABELO. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada,
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 64) – Agravo de Instrumento
N° 0802222-84.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): G. B. M., menor representado neste ato por
seu genitor, Humberto Fernandes de Medeiros. Advogado(s): Eduardo Henrique Videres de Albuquerque (OAB/
PB 12.392). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz
com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 65)
– Agravo de Instrumento N° 0805615-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed Paraíba – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. Advogado(s):
Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB 5207). Agravado(s): Jeanne Reis dos Santos. Advogado(s): José Firmino de
Freitas Neto (OAB/PB 5524). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE
CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 66) – Agravo de Instrumento N° 0806179-30.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara única da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. Agravado(s): Comercial São Vicente de Estivas LTDA. Advogado(s): Walcides Ferreira
Muniza (OAB/PB 3307). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE
CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 67) – Agravo de Instrumento N° 0800508-89.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): A. E. M. C., representada pela sua avó, Maria do Carmo Silva
Costa. Advogado(s): Jorge Henrique Bezerra Fragoso (OAB/PB 21.264). Agravado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 68) – Agravo de Instrumento N° 0802346-67.2018.8.15.0000. Oriundo da 13° V ara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George
Ottávio Olegário (OAB/PB 15.013). Agravado(s): Leônidas Lima Bezerra e outros. Advogado(s): Leônidas Lima
Bezerra (OAB/PB 5309). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE
CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 69) – Agravo de Instrumento N° 0806382-89.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da
Comarca de Belém. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB
221.648A). Agravado(s): Adão Borges Lima. Advogado(s): Carlos Eduardo Braz de Carvalho (OAB/PB 13.714).
RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 70) – Agravo de Instrumento N° 080159495.2018.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 221.648A). Agravado(s): Saulo Rubens Morais. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). RESULTADO: “REJEITADAS A PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO E AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 71) – Agravo de Instrumento N° 080171963.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca do Conde. Agravante(s): José Ângelo Ribeiro e Stefan
Riwan. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). 1° Agravado(s): Humberto Trócolli
Júnior. Advogado(s): Wisllene Maria Nayane P. da Silva (OAB/PB 21.718) e outro. 2° Agravado(s): Tabatinga
Residence Service LTDA. Advogado(s): João Souza da Silva Júnior (OAB/PB 16.044). RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVANTE, A DRA. RAFAELA PORDEUS LEITE FERNANDES E PELO
AGRAVADO, A DRA. WISLLENE MARIA NAYANE P. DA SILVA. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ
SOARES DE CARVALHO (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE 72) – Agravo Interno N° 0800874-31.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista
da Comarca de Itabaiana. Agravante(s): Maria de Lourdes de Lima. Advogado(s): Alisterre Tavares de Souza
(OAB/PB 23.079). Agravado(s): O Município de Itabaiana. Advogado(s): Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa
(OAB/PB 7647). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com
Jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 73) –