TJPB 29/03/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000055-97.2011.815.0251. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: SIMONE MARIA DE AZEVEDO. Intimação ao Bel. PAULO
CESAR CONSERVA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.874), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015019-64.2003.815.2003. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: VALTEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA Embargado.: BNB
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. JÚLIO CESAR LIMA DE FARIAS, inscrito(a) na
OAB – PB – 14.037), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001683-97.2010.815.0141. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA Embargado.: LEOPOLDINA EMÍDIA DA CONCEIÇÃO. Intimação ao Bel. ALMAI BESERRA LEITE, inscrito(a) na OAB – PB – 15.151), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000882-61.2014.815.0071. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: OI MOVEL S/A Embargado.: HAMILTON DOS SANTOS GOMES. Intimação ao Bel.
WILSON SALES BELCHIOR, inscrito(a) na OAB – PB – 17.314-A), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002267-39.2013.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, Inscrito(a) na (OAB/PE – 23.255) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação ao advogado
do apelado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0092514-72.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ROSINEIDE DA SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. RAFAEL
SGANZERLA DURAND, Inscrito(a) na (OAB/PB – 17.740) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para manifestar-se acerca das
contrarrazões de fls. 138/141 Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de
março de 2019.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001458-27.2015.815.1071. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA. Apelado: NILZA BEZERRA DA SILVA. Intimação ao Bel.
PEDRO MORAES DA COSTA NETO, Inscrito(a) na (OAB/PE – 40.786) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para se pronunciar
conforme estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015191-83.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: LUCIANO BELARMINO DA SILVA. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, Inscrito(a) na (OAB/PB – 17.314-A) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se
o apelante para se pronunciar conforme estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014160-52.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: BV FINANCEIRA S/A. Embargado: FRANCISCO VIANA DE MACEDO. Intimação ao Bel. PATRÍCIA ARAÚJO
NUNES, inscrito na (OAB - PB – 11.523), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05
cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033688-82.2011.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO S/A Agravado: NEREIDA DE SOUZA SILVA. Intimação ao Bel. HILTON
HRIL MARTINS MAIA, inscrito na (OAB - PB – 13.442), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001385-13.2014.815.0191. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOSÉ BENTO LEITE DO NASCIMENTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação
ao Bel. HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. Inscrito(a) na (OAB/PB – 15.198), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante
por seu advogado acima para, apresentar a guia de custas processuais e de preparo do apelo por ele
interposto, no prazo de 05(cinco) dias. Defiro pedido de habilitação.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0066465-23.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BRADESCO SEGUROS S/A. Apelado: CRISTIANO ANDRÉ OLIVEIRA DE FRANÇA. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, Inscrito(a) na (OAB/PB – 18.125-A) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para manifestarse acerca da tempestividade/intempestividade das razões do recurso apelatório, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001661-04.2009.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOVAL MENDONÇA COSTA e outros. Apelado: IVANILDO ANANIAS DA SILVA FILHO e
outros. Intimação ao Bel. JOSÉ MARCÍLIO BATISTA, Inscrito(a) na (OAB/PB – 8535) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para
manifestar-se acerca dos documentos de fls. 880/945, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001408-22.2013.815.0731. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Apelado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL LTDA.
Intimação ao Bel. MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA, Inscrito(a) na (OAB/PB – 11.545) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Nobre
Seguradora do Brasil Ltda, para que apresente documento hábil a demonstrar os requisitos necessários a
concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0112472-44.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: AYMORÉ – CRÉDITO, FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: JOÃO ANTONIO DA SILVA.
Intimação ao Bel. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, Inscrito(a) na (OAB/PB – 1853-A) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante
para, manifestar-se acerca da tempestividade/intempestividade da apelação, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006083-30.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: AURI
DONATO DA SILVA CUNHA. Intimação ao Bel. FELIPE SOLANO DE LIMA MELO, Inscrito(a) na (OAB/PB –
16.277) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se a apelado para, manifestar-se acerca da tempestividade/intempestividade das contrarrazões do
recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000696-62.2015.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE PILOEZINHOS. Apelado: JOSENILDA JACINTO DE SANTANA. Intimação ao Bel. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, Inscrito(a) na (OAB/PB – 10.751) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelado para, manifestar-se acerca da tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001226-44.2011.815.0751. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA NUNES. Intimação
ao Bel. GIBRAN MOTTA, Inscrito(a) na (OAB/PB – 11.810) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelado para, manifestar-se acerca da
tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0032068-69.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAULEASING S/A. Apelado: LIAURA DE OLIVEIRA SILVA. Intimação ao Bel.
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES, Inscrito(a) na (OAB/PB – 14.798) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelado para, manifestar-se acerca
da tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0002550-52.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico
Estadual. POLO PASSIVO: Ministerio Publico Estadual, Claudia Aparecida Dias, Prefeita Do, Municipio de Monte
Horebe E Guilherme Almeida de Moura. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. PREFEITO MUNICIPAL.
AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PERDA DO PRIVILÉGIO DE FORO. COMPETÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA O FORO DE PRIMEIRO GRAU. I – Ocorrendo a perda do privilégio de foro no curso das
investigações em torno do fato incriminado, pelo término do mandato do prefeito, desloca-se a competência para
o juízo de primeiro grau. II – Remessa do feito ao foro de primeiro grau. ACORDA o Tribunal de Justiça da
Paraíba, em sessão plenária, por votação unânime, em declinar da competência para o foro de primeiro grau.
PROCESSO CRIMINAL N° 0001218-79.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Silvana Rodrigues da Costa, Alex Gaspar de Freitas, Ministerio Publico
do Estado da Paraiba, Renato Mendes Leite, (prefeito de Alhandra), - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - E Juracy Mendes
Nobrega. ADVOGADO: Alan Richers de Sousa. AGRAVO REGIMENTAL. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA.
DELITOS, EM TESE, PRATICADOS EM MANDADO ANTERIOR. PRERROGATIVA DE FORO. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA O LOCAL DOS FATOS. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO EM TRÂMITE
NO FORO DA CAPITAL. AÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PREJUDICIALIDADE. RISCO DE
DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. “A
competência penal originária deste Tribunal de Justiça, em relação a todas as autoridades listadas no art. 104,
inciso XIII, alíneas “a” e “b”, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como ao art. 6º, inciso XXVIII, alíneas
“a” e “b”, do RITJPB, é restrita aos delitos praticados durante e em razão do exercício da função pública” 2. O
princípio que norteia a reunião de processos, quando há conexão entre duas ou mais causas ou ações propostas
em separado, é que elas sejam decididas simultaneamente, evitando-se a prolação de duas ou mais decisões
conflitantes. 3. Tratando-se de fatos distintos, sem vinculação uns com os outros e, consequentemente, sem o
risco de decisões conflitantes, inexiste a conexão que justifique a reunião de processos em um só juízo. 4.
Agravo desprovido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária e à unanimidade,
em negar provimento ao agravo e, assim, manter intacta a decisão monocrática que declinou da competência
para o foro da comarca de Alhandra/PB, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 2001662-20.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado
Neto, Oab/pb 17.281. AGRAVADO: Emília Porto de Miranda. ADVOGADO: Victor Hugo de Sousa Nóbrega,
Oab/pb 14.892. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
ENTRE A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM E O SEU EFETIVO
CUMPRIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE FOLHA SUPLEMENTAR. INSURREIÇÃO DA PBPREV. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO RE 889173
DECIDIDO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME DE
PRECATÓRIOS EMBORA SE TRATE DE VERBA VENCIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
MANDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AO JULGADO PARADIGMA NO ARE 1044950. PROVIMENTO DO RECURSO. No julgamento do RE 889173, de sistemática da repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal pontificou que os valores devidos entre a data da impetração e a implementação da ordem
concessiva se submetem ao regime de precatórios. Em Decisão Monocrática proferida pelo Min. Gilmar
Mendes no ARE 1044950, interpretando o RE 889.173, o STF de forma categórica, deixou claro que não
importa se houve o cumprimento tardio da sentença mandamental, as parcelas vencidas após o trânsito em
julgado até o efetivo cumprimento do julgado também devem observar a sistemática dos precatórios. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível, por unanimidade, PROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001580-72.2014.815.0231. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. Apelado: MARIA AUXILIADORA SANTOS DE OLIVEIRA.
Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, Inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelado para,
manifestar-se acerca da tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00016361-90.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A. Apelado: JOSÉ CARLOS FERRAZ DOS SANTOS.
Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, Inscrito(a) na (OAB/PB – 17.314-A) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se
pronunciar, conforme estabelece ao rt. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000984-61.2015.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ. Apelado: DAMIÃO DANTAS. Intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES, Inscrito(a) na (OAB/PB – 13.293) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante para, juntar os originais dos embargos, sob
pena de não conhecimento do embargos declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006951-08.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: SEVERINO BANDEIRA TORRES FILHO. Apelado: BANCO BRADESCARD S/A. Intimação ao Bel. ALEX NEYVES MARIANI ALVES, Inscrito(a) na (OAB/PB – 12.677) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para se pronunciar
conforme estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2019.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0018983-79.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc, Juizo da 6a Vara da Fazenda Publica E da
Capital. ADVOGADO: Roberto Mizuki. AGRAVADO: Abraao Pereira Lemos E Outros. ADVOGADO: Newton Nobel
Sobreira Vita Oab/pb 17319. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ENGENHEIROS. ATIVIDADES DESEMPENHADAS NAS MESMAS CONDIÇÕES. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISONOMIA VENCIMENTAL.
DISTINÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE
REMUNERAÇÃO PARA IDÊNTICO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS DESTA CORTE. NORMA CONSAGRADA NO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO. TRATADO INTERNACIONAL QUE VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS. SUPRALEGALIDADE DAS NORMAS DE DIREITOS
HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. SERVIDORES QUE EXERCEM MESMA FUNÇÃO E
DESEMPENHAM IGUAL LABOR POR REMUNERAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO VERBETE
DA SÚMULA VINCULANTE N.º 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “c”, do CPC/15. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - As questões de direito tratadas nestes autos foram
assentadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001462-08.2017.815.0000, para os fins de
uniformizar o incidente na Corte - Não se verifica ofensa direta ao enunciado da Súmula vinculante n.º 37, na
hipótese dos autos, uma vez que não se faz concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas, tão
somente, o cumprimento da aplicação da Lei Estadual n.º 8.428/2007, de forma uniforme a todos os servidores
integrantes da mesma categoria. O Art. 3.º da Lei Estadual n. 8.428/2007 conceitua classe como sendo o
agrupamento de cargos da mesma natureza e com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimento,
constituindo-se nos degraus de acesso à carreira. - Nos termos do art. 985 do CPC/15, o julgamento do IRDR
vincula o relator em processo de demanda idêntica, como no presente caso, ou seja, não se trata de uma
faculdade, pois o IRDR é um precedente obrigatório a ser seguido pelo relator. - Resta comprovado nos autos