TJPB 25/06/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 07.06.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio
do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 080065041.2017.8.15.2001 -PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que o MM. Juiz decretou a interdição de GILBERTO DA SILVA e nomeou como seu curador JOSE
ADRIANO DA SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 29.05.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei.
Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0834147-80.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
LAURA ALVES DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de maio de 2019. Eu, ARTUR
DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0819206-23.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: THEREZA SOPHIA JACOME PIRES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA EDUARDA JACOME PIRES DE SA, por ser portador de (CID 10, G91, F94, F70), sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de maio de 2019. Eu, ARTUR
DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866806-74.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: BENEDITA DOS SANTOS SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOAB DOS SANTOS SILVA, por ser portador de (CID. G80), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de maio de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0831.860-13.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0831.86013.2017.815.2001, tendo como autora LUIZ HENRIQUE BARBOSA SALES e como interditanda TEREZINHA
BARBOSA SALES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINHA BARBOSA SALES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de LUIZ HENRIQUE BARBOSA SALES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 21 de março de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 29 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0827.390-02.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Erica Virgínia da Silva
Pontes, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0827.39002.2018.815.2001, tendo como autor(a) NIEDJA GOMES DE OLIVEIRA e como interditanda(o) LEONE GOMES
DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LEONE GOMES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de
NIEDJA GOMES DE OLIVEIRA, que deverá REPRESENTAR o curatelado na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de março de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 07 de junho de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0845417-33.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIZ CARLOS LEITE DOS SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO:LEONARDO PALITOT DOS SANTOS, por ser portador de Quadro Mental Grave(CID 10 F 20.0).,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de maio de 2019. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804445-84.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIZANGELA CAVALCANTE DE PINHO em face de ELIAS SOARES DE PINHO FILHO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ELIAS SOARES DE PINHO FILHO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZANGELA CAVALCANTE DE PINHO. João
Pessoa, 20 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
a interdição de Danielle Ferreira da Silva, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO CEU FERREIRA DA SILVA. João Pessoa, 29 de maio de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859913-04.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MONICA MARIA PEREIRA FERNANDES DA COSTA CUNHA em face de MIRIAM COSTA DA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MIRIAM COSTA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MONICA MARIA PEREIRA FERNANDES DA COSTA CUNHA. João Pessoa, 29 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 081874670.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA JOSE LIMA DA SILVA OLIVEIRA, em face de MARIA DA
CONCEICAO LIMA DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO LIMA DE CARVALHO, declarandoo incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código
Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente,
Sra. MARIA JOSE LIMA DA SILVA OLIVEIRA, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de
Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária,o digitei. João Pessoa, 28.05.2019. Publicar 3
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.3ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 083205617.2016.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DE JESUS DA SILVA QUARESMA, em face de JOSENILDA
DA SILVA QUARESMA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSENILDA DA SILVA QUARESMA, declarando-o incapaz de exercer,
pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747
e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. MARIA DE
JESUS DA SILVA QUARESMA, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA
AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,24.05.2019.Publicar 3 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805389-57.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOCIELE CRISTINE PATRÍCIO DE SOUZA em face de MARIA DAS GRAÇAS PATRÍCIO DOS
SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, DECRETAR A INTERDIÇÃO, MARIA DAS GRAÇAS PATRÍCIO DOS SANTOS, nomeando
como curadora a Sra. JOCIELE CRISTINE PATRÍCIO DE SOUZA. A curadora não poderá, por qualquer modo,
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interditanda sem autorização
judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da interditada. Aplica-se, no
caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC
e as respectivas sanções. João Pessoa, 10 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084416410.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANTONIA MARIA DE ALCANTARA em face de RITA XAVIER DE ALCANTARA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de RITA XAVIER DE ALCANTARA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA MARIA DE ALCANTARA. João Pessoa, 24 de maio de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0820831-29.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por: IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES em face de IVONILDO VELOSO CAVALCANTE. Cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do
requerido IVONILDO VELOSO CAVALCANTE, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o
incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curador o(a) requerente IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES, mediante termo a lhe ser tomado
pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil,
nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 28.05.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815382-90.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLAUDIO GUIMARAES SANTOS em face de IRACEMA GUIMARAES SANTOS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IRACEMA GUIMARAES SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIO GUIMARAES SANTOS. João Pessoa, 7 de junho de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082027731.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MANOEL FRANCISCO DE MENDONCA em face de MARIA PEREIRA DE FARIAS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA PEREIRA DE FARIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANOEL FRANCISCO DE MENDONCA. João Pessoa, 27 de maio de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832242-06.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em face de MANUEL SOARES DE CARVALHO
NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANUEL SOARES DE CARVALHO NETO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARILENE DE LIMA CAMPOS DE
CARVALHO. João Pessoa, 29 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): JOÃO BORGES DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°7000869-28.2018.815.2002, em
desfavor de JOÃO BORGES DA SILVA, brasileiro(a,) filho(a) de ALZIRA APRIGIO DOS SANTOS e MANUEL
BORGES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO
DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A
RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou
a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de junho de 2019. DR. JOSÉ GERALDO
PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854763-76.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DO CEU FERREIRA DA SILVA em face de Danielle Ferreira da Silva, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800759-15.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de