TJPB 12/08/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA
REMESSA NECESSÁRIA. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Na esteira da jurisprudência do c. Tribunal da Cidadania, é obrigatório o reexame necessário da sentença que concluir pela carência ou pela
improcedência da ação civil pública, aplicando-se, por analogia, o art. 19 da Lei n.º 4.4717/65; logo, procedente
o pedido formulado na ação civil pública em desfavor do ente público, não se conhece da remessa necessária.
- Em se tratando de apelação a desafiar sentença que resolve demanda afeta a direito de criança e/ou
adolescente, tem-se que, nos termos do art. 198, II, do ECA, sua interposição há de se dar no prazo de 10 (dez)
dias, contados em dias corridos e vedada a dobra de prazo para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152,
§ 2º, ECA). Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL. P.I.
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000748-04.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Josinete
Pereira da Conceicao. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva, Oab/pb 4007. EMBARGADO: Fundo de
Aposentadorias E Pensões dos Servidores Públicos do Município de Sapé. Dado o caráter infringente dos
presentes embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0002443-58.2010.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Eronildes Alexandre de Souza. ADVOGADO: Raimundo Rodrigues da Silva (oab/pb
2.966). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (art. 129, §9º, do Código Penal, NA FORMA DESCRITA NA LEI Nº 11.340/2006). IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA. 1. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REGULAÇÃO PELA PENA
CONCRETAMENTE APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 2. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA DEFESA, JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, EM HARMONIA
COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Inicialmente, verifico que, embora o apelante tenha requerido o reconhecimento da prescrição levando em consideração a pena in abstrato, na hipótese, ocorreu a prescrição da pretensão
punitiva na modalidade retroativa, devendo ser acolhido o pleito defensivo, todavia com fundamentação diversa.
- Consoante o art. 110, § 1º, do CP, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação,
a prescrição é regulada pela pena concretamente aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da
denúncia ou queixa. - No caso, houve o trânsito em julgado para a acusação, tanto que, intimado da sentença em
cartório em 11/02/2016 (f. 92), o representante do Parquet não interpôs recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo réu, devendo a prescrição regular-se pela reprimenda privativa de liberdade
efetivamente aplicada na sentença, que, no caso, foi de 06 (seis) meses de detenção. - Segundo o art. 109, VI1,
c/c o art. 110, § 1º, do CP, o prazo prescricional a incidir na espécie é de 03 (três) anos, pois a pena imposta ao
recorrente não excede a 01 (um) ano. - Entre a data de recebimento da denúncia, em 26/10/2010 (f.37), e a
publicação da sentença condenatória em cartório, em 03/02/2016 (f. 92), transcorreu lapso temporal superior a 03
(três) anos, sendo indubitável a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, e imperiosa a extinção
da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, IV2, do CP. 2. Acolhimento da prejudicial de prescrição arguida
pelo apelante, com fundamento no art. 109, VI3, c/c o art. 110, § 1º, do CP, julgando extinta a punibilidade do
acusado, nos termos do art. 107, IV, do CP, em harmonia com o parecer ministerial. Diante do exposto, em
harmonia com o parecer ministerial, acolho a prejudicial de prescrição arguida pelo apelante, com fundamento no
art. 109, VI1, c/c o art. 110, § 1º, do CP, julgando extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
QUEIXA-CRIME Nº 0000363-66.2018.815.0000 – RELATOR: Des. João Benedito da Silva. Órgão Julgador:
Tribunal Pleno. QUERELANTE: Manoel Alves da Silva Júnior. ADVOGADO: Gustavo Lima Neto (OAB/PB nº
10.977). QUERELADO: Luís Inácio Rodrigues Torres. ADVOGADO: Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB nº
18.025). Intimação das partes para tomarem conhecimento de que a audiência, anteriormente, aprazada, nos
autos em referência, para o dia 12 de agosto de 2019, às 9:30 horas, na Sala de Sessões da Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça, fora cancelada. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa-PB, 9 de agosto de 2019.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA – PROCESSO Nº 0011669-81.2008.815.0000 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: GILDIVAN LOPES DA SILVA., Recorrido: JOSÉ OZIEL MODESTO DE SOUZA, intimação
aos Beis. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB-PB Nº 1.663 e BRUNO LOPES DE ARAÚJO,OAB-PB
Nº7588-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patronos do recorrente, RECOLHER O
PREPARO RECURSAL (CUSTAS ESTADUAIS E DO STJ), SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS.610.PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019,
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064121-69.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: JOÃO REIS DOS ANJOS, intimação ao Bel. RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, OAB-PB Nº 11.589, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000298204.2008.815.0231 -(1ª C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA / PB, Recorrido: SINSPMI – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IATAPOROROCA/PB, intimação ao Bel. ADERBAL
DE BRITO VILLAR, OAB-PB Nº 22.272, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004001-94.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOSÉ FIGUEIRA RIBEIRO E OUTROS, intimação às
Belas. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB-PB Nº 11.967 e ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB
Nº 23.256 a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
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prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000316609.2012.815.0331 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Agravado: ENVIPOL – EPRESA DE
VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, intimação ao Bel. EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES, OAB/PB
Nº 8.204, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAAPELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017903-80.2014.815.2001
-(1ª C.C.) – Agravante: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONE, Agravado: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, intimação ao Bel. GUSTAVO VISEU, OAB/SP Nº 117.417, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0061004-70.2014.815.2001 – Agravante(s): JOSÉ
EVANGELISTA PESSOA. Agravado(s): BANCO BONSUCESSO S/A. Intimação ao(s) bel(is). LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA, Nº 21.233 OAB/PE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000911-91.2018.815.0000 – Agravante(s): TELEMAR
NORTE LESTE S/A. Agravado(s): ELISABETH SANTINA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). ÍRIO DANTAS DA
NÓBREGA, Nº 10.025 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0006135-84.2012.815.0011 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JUAN CARLOS SOARES VIDAL. Intimação ao(s) bel(is). HELLEN
MARIA VASCONCELOS VIEIRA, Nº 16.746 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0012687-41.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): EDVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA, Nº 16.665 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002628-46.2015.815.0000 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ROGÉRIO FLORIANO CLAUDINO. Intimação ao(s) bel(is). MARIA
JOSÉ RODRIGUES FILHA, Nº 11.380 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0118170-31.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): SELMA SOARES DE ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0016771-22.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): EDILSON ARAÚJO DE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0068138-51.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): SIVALDO MENDONÇA BARBOSA Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0065982-90.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSEVAN LEONCIO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0112490-65.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): RICARDO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0033330-82.2009.815.0000. Relator: Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
Maria José da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Gilvan Freire
e à Bela. Marcela Bethulia Casado e Silva (OAB nº 1173 e 12058 - Pb), nas condições de patrono e patronesse
da impetrante, para, no prazo legal, responder aos termos da exceção de pré-executividade opostos pela
PBPREV, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0058854-87.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Helder Candeia Cavalcante. Apelado: Caixa Seguradora S/A.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcelo Antônio Rodrigues de Lucena,
OAB/PB 21.734, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela
promovida às fls. 360/368. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 08 de agosto de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000716-25.2015.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: LIBERTY SEGUROS S/A.
Embargado: MARCUS VINICIUS ROCHA VIANA E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) MANUELA MOTTA MOURA
DA FONTE, OAB/PE 20397, a fim de na condição de patrono do apelante para, se manifestar sobre a possível perda
do objeto dos embargos de declaração ante o acordo celebrado entre as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002667-30.2010.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, 1º Recorrido: CÍCERO ROLIM DUARTE, intimação ao Bel. CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA, OAB-PB Nº 10.503, 2º Recorrido: ANTÔNIO ERIBERTO GUEDES DA
SILVA, intimação aos Beis. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, OAB-PB Nº 16.129 e WAGNER VELOSO
MARTINS, OAB-BA Nº 37.160, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0010891-88.2009.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS
S/A. Embargado: JEANE FELIX FEITOSA E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAUREANO PEREIRA, OAB/RJ 132101, a fim de na condição de patrono do Embargante para, suprir os vícios da capacidade
postulatória, apresentando as peças originais (Procuração e substabelecimento) ou para que proceda às suas
assinaturas, bem assim para o pagamento do preparo recursal nos moldes do §4º do art. 1.007 do CPC, tudo no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0047666-63.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: EDGLEY ROCHA DELGADO, Recorrido: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE
VIAGENS S/A, intimação ao Bel. LUCIANA PEDROSA DAS NEVES, OAB-PB Nº 9.379, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
Apelação Cível - Processo nº 0005384-22.2013.815.0251. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BV FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS. Apelado: LUCINALDO BRITO PEREIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI, OAB/PB 1853-A, para, regularizar os referidos vícios na representação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000809-21.2014.815.0611 -(1ª
C.C.) – Recorrente: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Recorrido: CCÉLIA
BANDEIRA DE SOUZA, intimação à Bela. ALCIONE GAMBATI DE SOUZA, OAB-PB Nº 19.853, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
Apelação Cível - Processo nº 0006715-17.2012.815.0011 Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) FÁBIO ALMEIDA DE ALMEIDA,
OAB/PB 14755, a fim de comparecer na escrivania da 3ª Câmara Cível para realizar a coleta das contrarrazões
que não guarda relação com o processo acima, já que difere o número do processo, bem como o nome da parte.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002700-77.2005.815.0131 -(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Recorrido: MANOEL XAVIER DE SOUSA FILHO ME, intimação ao Bel. ROGÉRIO SILVA OLIVEIRA, OAB-SP Nº 10.650, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Apelação Cível - Processo nº 0006715-17.2012.815.0011. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA, OAB/PB 14755,
a fim de na condição de patrono do apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 007144921.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, Agravado: EMPRESA DE
TELEVISÃO DE JOÃO PESSOA LTDA, intimação ao Bel. PAULO GUEDES PEREIRA, OAB/PB Nº 6.857, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.
Agravo Interno Nº 0001261 10 2014 815 0521 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro
Dpvat S/A. Agravado: Iasmim Firmino de Souza Representada por sua Genitora Valciere dos Santos
Firmino. Intime-se o Agravante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alex Richard Souza do Nascimento,
OAB/PB 18.743, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto 2019.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002889916.2009.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: SEG ELETRONIC SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, Agravado:
MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA, intimação ao Bel. ANTÔNIO FARIA DE FREITAS NETO, OAB/
PB Nº 19.242, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001809309.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: SEG ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: SÉRGIO RICARDO DOS
SANTOS FERREIRA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640, a fim de no
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Ricardo Vital de Almeida
PETIÇÃO N° 0000321-80.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de
Almeida. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PETIÇÃO. CANCELAMENTO/REVISÃO DE
SÚMULA. REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO