TJPB 22/08/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
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RECURSAL E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS APELATÓRIOS E A REMESSA NECESSÁRIA, COM FULCRO NO ART. 932, IV, “B”, DO CPC/2015, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO TEMA 106 DO
STJ, mantendo a sentença combatida integralmente, em consonância com o Parecer.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001306-83.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Vania de Farias Castro Oab/pb
5653. AGRAVADO: Jose Francisco Gomes. ADVOGADO: Francisco de Assis Vieira Oab/pb 4377. AGRAVO
INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM DESTA CORTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - O princípio da dialeticidade traduz a necessidade de que a parte insatisfeita com a
prestação jurisdicional a ela conferida interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre
construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à
instância recursal o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento. - A teor do disposto no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil, a parte recorrente deve verberar seu inconformismo, expondo os
fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os
fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou
imprestáveis à modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade.
- “Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, CPC/2015) Desse modo, com
fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0003707-71.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Superintendencia Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa - Semob.
ADVOGADO: Lucas Damasceno Nobrega Cesarino Oab/pb 18056. AGRAVADO: Rafaella Laureano Torre E Superintendente do Detran - Departamento Estadual de Transito. ADVOGADO: Fabiano Barcia de Andrade Oab/pb 6840.
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO APELATÓRIO DA PARTE AUTORA. RESULTADO DESFAVORÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO
DECISÓRIO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECONSIDERAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. - Diante do
chamado efeito regressivo pertinente ao Agravo Interno, o qual permite ao Julgador reconsiderar o decisório
combatido, entendo por modificar a minha posição anterior. - “Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico,
consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (...) § 2º Sob pena de nulidade, é
indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.” - O art. 5º,
LV da Constituição Federal, leciona que: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; - “DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PERANTE
O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. A intimação do agravado para
apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que lhe causa prejuízo, tendo em vista o princípio
do contraditório. Precedente. 2. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ; REsp 1.518.946; Proc. 2015/
0050477-7; RJ; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 31/01/2018; DJE 19/02/2018; Pág. 4520)Grifo nosso AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. I. Gera
nulidade absoluta do processo, inclusive do acórdão, a ausência de intimação da parte para contrarrazões, por
violação a disposição legal expressa, art. 272, §2º, do CPC e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. II. Agravo interno provido. (TJDF; APC-AGInt-APC 2014.01.1.122217-7; Ac. 109.7740;
Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; Julg. 16/05/2018; DJDFTE 30/05/2018) Grifo nosso Com essas
considerações, monocraticamente, RECONSIDERO a decisão agravada, para declarar a nulidade do decisório de
fls. 62/64-v, bem como determinar a intimação da apelada (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
João Pessoa - SEMOB), ora agravante, para apresentação das contrarrazões ao apelo de fls. 45/47.
APELAÇÃO N° 0029363-40.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Olico Renovadora de Pneus Ltda. ADVOGADO: Ricardo Ferreira Valente Oab/ce 6433.
APELADO: Tornado Logistica Ltda. ADVOGADO: Inaldo de Souza Morais Filho Oab/pb 11583. RECURSO
APELATÓRIO. INTEMPESTIVIDADE constatada. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - “§5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. ”
(artigo 1003 do CPC) Vistos. Trata-se de Apelação Cível, de fls. 275/282, interposta pelo Olico Renovadora de
Pneus Ltda., desafiando a sentença de fls. 269/271-verso, proferida pelo Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da
Capital, que julgou procedente, em parte, os pedidos exordiais. Desta forma, com base no que prescreve o art.
932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO O RECURSO.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 001 1363-79.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior ¿ Oab/pb N° 17.314-a. APELADO: Odon de Paiva Pimenta Neto. ADVOGADO: Enéas Flávio Soares de
Morais Segundo ¿ Oab/pb N° 14.318. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, CPC/2015. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. Com essas
considerações, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0736057-52.2007.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S.a.. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior ¿ Oab/pb N° 17.314-a. APELADO: Rosalina de Oliveira Saeger. ADVOGADO: Jurandir
Pereira da Silva E Outros ¿ Oab/pb N° 5.334. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO DENTRO DO PRAZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com
fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1383-26.2015.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Jose Francisco da Silva Neto. ADVOGADO: Felipe
Alcântara Gusmão ¿ Oab/pb 13.639. POLO PASSIVO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Andrei
Lapa de Barros Correia. REMESSA NECESSÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA
PERICIAL QUE COMPROVA A INCAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS. DIMENSÃO
ECONÔMICA COMPUTADA POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO CONHECIMENTO. Inadmite-se a remessa oficial relativa à sentença prolatada em desfavor da fazenda pública municipal com extensão
econômica inferior a 1000 (mil) salários mínimos aferível mediante simples cálculo aritmético (art. 496, § 3º, I, CPC/
2015). Por tais razões, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA, na forma do art. 932, III, do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0044690-59.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Maria Eutalia Santana
Grisi E Breno Machado Grisi. ADVOGADO: Francisco das Chagas Batista Leite. Destarte, determino a suspensão do processo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05.02.2018, conforme determinação proferida no RE
632212/SP do Tema 285 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após, renove-se a conclusão deste
processo. P.I.
APELAÇÃO N° 0000269-77.2016.815.0101. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Odanira Dantas do Nascimento Azevedo. ADVOGADO: Luciana Fernandes de Araújo
(oab-pb 16.371). APELADO: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Paulo Gustavo de
Mello E Silva Soares (oab-pb 11.268). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA
PARTE AUTORA. INCONFORMISMO PELO AFASTAMENTO DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO
STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. NÃO CONHECIMENTO.1. Nas razões do apelo, a apelante trouxe novo argumento recursal, qual seja,
a inclusão do seu nome no rol de inadimplentes, alegando que faz jus aos danos morais, quando estes foram
indeferidos pelo magistrado de piso por inocorrência de fatos capazes de gerar uma condenação indenizatória.2.
Diante do conteúdo dos autos, verifica-se que o tema não foi abordado em primeiro grau, o que representa
flagrante inovação recursal. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO, MONOCRATICAMENTE, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. P.I.
APELAÇÃO N° 0001317-45.201 1.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio da
Cruz. APELANTE: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Cristiane Belinati
Garcia Lopes (oab/pb Nº 21.721-a). APELADO: Mauricélio Barros Félix. ADVOGADO: Danilo Cazé Braga da Costa
Silva (oab/pb Nº 12.236). CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. DESPESAS COM
PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇAS NÃO ESPECIFICADAS. VEDAÇÃO. TARIFA DE
REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DA COBRANÇA. MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO REsp n. 1.578.553/SP, TEMA 958 DO STJ.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 472 DO
STJ. ILEGALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1. No que se refere a cobrança de Tarifas de Serviços
Prestados por Terceiros, está consolidada o entendimento do Superior Tribunal de Justiça com o julgamento do
REsp n. 1.578.553/SP, publicado no dia 06 de dezembro de 2018, que é abusiva a cláusula que prevê a cobrança
de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente
realizado.2. Conforme decisão proferida em sede de recurso repetitivo, REsp n. 1.578.553/SP, Tema 958, publicado
no dia 06 de dezembro de 2018, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade da tarifa de registro de
contrato, ressalvadas a: abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a possibilidade de
controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.3. Dispõe a Súmula 472, do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, acerca da comissão de permanência nos contratos bancários: “A cobrança de comissão de permanência
- cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui
a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”.4. Recurso parcialmente provido. Diante
do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, tão somente para declarar a legalidade da cobrança da Tarifa
de Registro de Contrato conforme pactuada no contrato pelas partes. Publique-se. Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante
da 3ª Câmera Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o Sr. ANDRÉ (gleba 001A), sem identificação nos autos, o qual se
encontra em lugar incerto e não sabido, para oferecer resposta no prazo de 15(quinze) dias,nos termos do art.
1.019, inciso II do NCPC. Tudo conforme decisão liminar nos autos do Agravo de Instrumento 080409323.2016.8.15.0000, Processo Judicial Eletronico, interposto pela Energisa Paraíba, que tramita na 3ª Camera
Civel, devendo ser consultado pelo link http:pje.tjpb.jus.br/pje2g/processo/consultadocumento/listview.seam Id
do documento 794728. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, e não se alegue ignorância,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste tribunal, no local de costume e publicado na
forma da lei,João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2019. Eu, Eliane Delgado de Albuquerque, Analista Judiciário,
digitei e assino. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0807539-29.2019.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Carne de Sol do Picui Ltda e Outra. Intimando a agravada na pessoa dos BÉIS. JOSÉ FERREIRA
DE BARROS, OAB/PB 4.843 e GERMANA MARIA DE OLIVEIRA BARROS, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital lançada no processo de número 001310989.2009.8.15.2001.
PRECATÓRIO Nº 0100122-62.2002.815.0000. Credor: GENIVAL JOAQUIM DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO
DE PIANCÓ - PB. Intimação a Bel. DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB 15.577, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar ciência da petição de fls.47/50(pedido de preferência),
interposta pelo credor acima referido, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº 0035241-37.2006.815.0000. Credor: SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio
Ambiente. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB. Intimação ao Bel. JOSÉ IVANDRO ARAÚJO DE SÁ
– OAB/PB n°8.544, na qualidade de Procurador da parte credora, para comparecer à Gerência de Precatórios
deste Tribunal de Justiça e fazer carga dos autos acima referido, a fim de que tome ciência da atualização dos
cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº 0100293-87.2000.815.0000. Credor: TEREZA MARIA DE SOUZA COUTINHO, GIUSEPPE
PETRUCCI, MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO E ANGELICA SUELY MARIANI ALVES. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a Bela. TEREZA MARIA DE SOUZA COUTINHO – OAB/PB n° 1 1.645, advogada em
causa própria, ao Bel. GIUSEPPE PETRUCCI – OAB/PB 7.721, advogado em causa própria, ao Bel. MARCUS
ANDRÉ MEDEIROS BARRETO – OAB/PB 11.535 advogado em causa própria e a Bela. VALNISE VERAS
MACIEL – OAB/PB 20.288, advogada da credora ANGELICA SUELY MARIANI ALVES, para tomarem ciência do
despacho de fls.105/106 exarado nos autos acima descrito, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias sucessivos, a começar pela Bela. TEREZA MARIA DE SOUZA COUTINHO – OAB/PB n° 1 1.645.
PRECATÓRIO Nº 40000576-09.2015.815.0000. CREDORA: MARIA DE LOURDES MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES/PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA (OAB/PB Nº 9.779), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB Nº 14.233), como Procurador
do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 01 de agosto de 2019.
Des. José Aurelio da Cruz
APELAÇÃO N° 0002616-09.2009.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Unibanco - Uniao dos Bancos Brasileiros S/a. ADVOGADO: Daniela Delai Rufato.
APELADO: Dormecy Pereira dos Santos. ADVOGADO: Mario Maciel da Cunha. Destarte, determino a suspensão
do processo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05.02.2018, conforme determinação proferida no RE
632212/SP do Tema 285 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após, renove-se a conclusão deste
processo. P.I.
APELAÇÃO N° 001 1046-62.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho E Raissa Fernandes. APELADO: Maria Auxiliadora Muniz de Albuquerque. ADVOGADO: Henrique Souto Maior. Destarte, determino a suspensão do processo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05.02.2018, conforme determinação
proferida no RE 632212/SP do Tema 285 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após, renove-se
a conclusão deste processo. P.I.
PRECATÓRIO Nº 4000575-24.2015.815.0000. CREDORA: MARIA DE LOURDES MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES/PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA (OAB/PB Nº 9.779), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB Nº 14.233), como Procurador
do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 15 de agosto de 2019.
PRECATÓRIO Nº 4000305-97.2015.815.0000. CREDOR: TEOFILO CORREIA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES/PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA (OAB/PB Nº 9.779), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB Nº 14.233), como Procurador
do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 15 de agosto de 2019.
APELAÇÃO N° 0018180-72.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Mirtes Nascimento
Albuquerque. ADVOGADO: Romualdo Rodrigues de Almeida. Destarte, determino a suspensão do processo por
24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05.02.2018, conforme determinação proferida no RE 632212/SP do Tema
285 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após, renove-se a conclusão deste processo. P.I.
PRECATÓRIO Nº 4000578-76.2015.815.0000. CREDORA: MARIA DO CARMO FERNANDES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES/PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA (OAB/PB Nº 9.779), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB Nº 14.233), como Procurador
do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 15 de agosto de 2019.
APELAÇÃO N° 0042691-71.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio
da Cruz. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes E Luis Carlos Lourenço.
APELADO: Jose Venilton de Almeida Holanda. ADVOGADO: Ludmila Gonzaga de Souza. Destarte, determino a
suspensão do processo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05.02.2018, conforme determinação proferida
no RE 632212/SP do Tema 285 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após, renove-se a
conclusão deste processo. P.I.
PRECATÓRIO Nº 4000573-54.2015.815.0000. CREDORA: ANTONIA PEREIRA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES/PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA (OAB/PB Nº 9.779), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB Nº 14.233), como Procurador
do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 15 de agosto de 2019.