TJPB 24/01/2020 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2020002086 - Albertino Pereira Diniz - Técnico Judiciário; 2019275484 Alfredo Ferreira de Miranda Neto - Oficial de Justiça; 2020004491 - Angelika Karla Meira Lins - Técnico Judiciário;
2020009318 - Artemísia Fragoso de Figueiredo - Auxiliar Judiciário; 2020003976 - Edvaldo da Paixão Silva Júnior
- Técnico Judiciário; 2020001840 - Frederico Gonçalves Alencar Bezerra - Analista Judiciário; 2019306870 - Lucas
de Oliveira Batista - Técnico Judiciário; 2019307039 - Marcus Vinícius Batista Cordeiro - Técnico Judiciário;
2019277775 - Walfredo Wagner Trajano Ferreira - Analista Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0064986-92.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador, Luiz Filipe de Araujo Ribeiro E Juizo da 5a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Israel Patricio
de Andrade. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves. PROCESSUAL CIVIL – CPC/2015 – AÇÃO ORDINÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL – FAZENDA
PÚBLICA VENCIDA – INTIMAÇÃO PESSOAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ – EXCEPCIONALIDADE PARA AS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAIS - CONTAGEM EM DOBRO
E APENAS DIAS ÚTEIS – INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO APELO – INADMISSIBILIDADE – RECURSO
NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Apresenta-se intempestivo o Apelo
interposto após o decurso do prazo de trinta dias úteis estabelecido no artigo 1.003, §5º, c/c artigo 219,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, o relator não
conhecerá o recurso inadmissível. REMESSA NECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição
atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. MÉRITO. COBRANÇA DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. MILITAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI ESPECÍFICA Nº 6.507/1997 CONJUGADA COM LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003. CASO CONCRETO. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DA REMESSA. Nos
termos da Lei nº 6.507, de 30 de julho de 1997, a Gratificação de Insalubridade é devida ao Policial Militar no
importe corresponde a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor. Negar provimento à remessa necessária e
não conhecer do apelo.
APELAÇÃO N° 0000625-27.2016.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Manoel Antonio de Lima. ADVOGADO: Leomar da Silva Costa. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. AUTOR NÃO ALFABETIZADO.
ADVOGADO SEM INSTRUMENTO ADEQUADO ACOSTADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 76 DO CPC. CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL INARREDÁVEL. EXTINÇÃO DO
FEITO. PREJUDICADO O RECURSO. A representação judicial de pessoa não alfabetizada deve ser
instrumentalizada por procuração pública assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, não se admitindo ao advogado postular em Juízo nessa hipótese tão somente munido de instrumento particular com a
impressão digital da parte no lugar destinado à assinatura. A ausência de instrumento procuratório outorgado
ao causídico atuante na causa constitui irregularidade de representação que, não sendo sanada apesar de
concedido prazo para tanto, enseja a extinção da ação a qualquer tempo no curso do processo. Apelação
Cível prejudicada. Julgo prejudicado o apelo.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0002694-09.2012.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Bv Financeira S/
a Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (oab/pe N. 23.255)..
APELADO: Manoel Justino da Silva.. ADVOGADO: Getulio Paiva de Holanda (oab/pb N. 4770) E Rosangelo
Xavier do Nascimento (oab/pe N. 15.877).. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURREIÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). TARIFAS QUE NÃO CONSTAM DO CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIROS. TAXA DE
GRAVAME. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA ILEGAL. MATÉRIA COM PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA
Nº 1.578.553/SP (TEMA 958) E 1.639.320/SP, (TEMA 972). TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. MATÉRIAS COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA Nº 1.578.553/SP (TEMA 958) E 1.251.331/RS (TEMA 620).
APLICAÇÃO DO ART. 932, V, “B” DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO...., DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para declarar a legalidade da tarifa de cadastro, conforme inserida no contrato objeto
da demanda, bem como a exclusão da condenação das Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e Tarifa de Emissão
de Carnê (TEC), em razão de não constarem no contrato, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a
sentença em seus demais termos.
Des. João Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001080-15.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU:
Gutemberg de Lima Davi - Prefeito do Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Inacio Ramos de Queiroz Neto, Oab/
pb 16.676.. Vistos etc. Diante do exposto, indefiro o pedido de realização das diligências requeridas às fls. 947/
948. Publique-se. Intime-se.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PETIÇÃO N° 0000783-37.2019.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. REQUERENTE:
Jeremias Nascimento dos Santos. ADVOGADO: Jeremias Nascimentos dos Santos (em Causa Própria (oab/pb
18.052)). REQUERIDO: Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra/pb. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEIXA-CRIME. SUPOSTOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA NÃO CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE NÃO TER O AGRAVANTE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
INEXISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL APRECIAR O RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO. 1. Não tendo o recorrente instruído a petição de agravo de instrumento com os
necessários documentos, mormente a cópia da decisão agravada, comprometendo, assim, a análise das
alegações, em afronta ao art. 1017, I, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, resta ao Relator, diante da instrução
deficiente, não conhecer do recurso interposto. 2. A ausência de documentos leva ao não conhecimento do
agravo de instrumento, uma vez que impede a apreciação dos fatos alegados, para a devida correlação entre
eles, até porque não há como verificar a existência do hostilizado ato judicial, ou seja, não há como extrair as
razões em que se baseou o magistrado para indeferir o pedido do agravante. 3. “A cópia incompleta de peça
obrigatória no agravo de instrumento leva ao não conhecimento do recurso. 2. O agravante é o responsável pela
formação do instrumento e tem o dever de fiscalizar o traslado das peças.” (STJ - AgRg no Ag 1230825/SP - Rel.
Ministro Nefi Cordeiro - DJe 3/09/2014). Ante o exposto, em harmonia como Parecer da douta Procuradoria de
Justiça, não conheço do presente agravo de instrumento, por deficiência na sua instrução, e determino o
arquivamento do feito, com a respectiva baixa na distribuição. A cópia desta decisão servirá de ofício para as
intimações que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0588259-66.2013.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. AUTOR: Ministerio Publico Estadual E Seguradora Líder dos Consócios do Seguro Dpvat/sa.
ADVOGADO: Hugo Bittencourt E Outros. RÉU: Antônio Sérgio Lopes; Márcio Nóbrega da Silva; Alynne Renner
Sousa Rebellato; Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega; Edson Morete dos Santos; E Izaura Falcão de Carvalho;
Clarissa Roberta Dias Cardoso; Hamilton Alexandre Freire Pinto; Manuel Cabral de Andrade Neto; Ednaldo Alves
da Silva. Vistos etc. Com inteira razão a manifestação da Cúpula Ministerial às fls. 1.979-1981. De fato, no
Recurso Extraordinário 1.055.941, o Ministro Dias Toffoli, decidiu monocraticamente pela suspensão do processamento de todos os processos em andamento afeitos ao tema de repercussão geral número 990, notadamente,
no que se refere a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados
bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar,
sem autorização prévia do Poder Judiciário. Todavia, o Pleno do Supremo Tribunal Federal revogou a mencionada
tutela provisória anteriormente concedida, ocasião em que, por maioria, apreciando o tema de repercussão geral
número 990, deu provimento ao recurso extraordinário para, cassando o acórdão recorrido, restabelecer a
sentença condenatória de 1° grau, fixando a tese de repercussão geral em assentada posterior. Desta forma,
resta caracterizada a perda do objeto quanto ao pleito de fls. 1.942-1.954, o qual pugnava pela suspensão destes
autos até o Julgamento Final do RE 1.055.941/SP, no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual, acostado a cota
ministerial, indefiro o pleito, devendo os autos seguirem a regular tramitação. No entanto, antes do prossegui-
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mento dos presentes autos, por ter sido ordenado o apensamento do Procedimento Investigatório Criminal de
Natureza Sigilosa n° 2008580-06.2014.815.0000 neste processo, tendo em vista a ocorrência de conexão
(delação premiada), determino, antes de qualquer outra diligência, que seja devidamente cumprida a mencionada
decisão daquele feito, na forma legal e regimental. Após a observância de tal providência, DELEGO poderes ao
MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Capital, Dr. Carlos Neves da Franca Neto para providenciar
a citação e interrogatório dos acusados e, em sucessivo, a intimação para apresentar defesa prévia, querendo,
de tudo cientificado o Representante do Ministério Público (arts. 7°, 8°, 9° da Lei n° 8.038/90, c/c a Lei n° 8.658/
93). Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas de ofício, devolver os autos à
Diretoria Judiciária deste Tribunal, para os devidos fins. Remetam-se os autos, em tudo observadas as cautelas
legais, em especial, o cumprimento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se. Cumpra-se. Ato
contínuo, façam-me conclusos os autos.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº 0001402-33.2010.815.0371
Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: FRANCISCO ASSIS DE ABRANTES, Embargado: ANTÔNIO JOSÉ MARQUES.
Intimação ao(s) causídico(s): ROBEVALDO QUEIROGA SILVA, OAB-PB Nº 7337, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000471-52.2016.815.1201Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: AGRIPINO FRANCISCO DA SILVA, Apelado: CREFISA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Intimação ao(s)
causídico(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO, OAB-SP Nº 195.972, para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar
a petição de contrarrazões aos embargos, conforme despacho retro.
AÇÃO ANULATÓRIA – PROCESSO Nº 0001633-62.2017.815.0000 Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Promovente: ESPÓLIO DE
SEVERINO MADEIRO DA COSTA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LINDALVA ADELAIDE DA
COSTA, Promovido 01: MANOEL MADEIRO NETO, Promovido 02: AGICAM AGROINDÚSTRIA DE CAMARATUBA
S/A. Intimação ao(s) causídico(s): FÁBIO BRITO FERREIRA, OAB-PB Nº 9.672, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contestação, conforme despacho retro.
Recurso Especial - Processo nº 0009881-58.2014.815.0011(4ªCC) - Recorrente: SP -08 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A. Recorrido: ZENILDA GONÇALVES DE
ARAÚJO.Intimação ao(s) Bel(eis): Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos OAB/PB 6592 e
outro, causídicos da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo nº 0073895-94.2012.815.2001(4ªCC) Recorrente: JOSÉ CIRILO SOBRINHO.
Recorrido: BANCO CARREFOUR S/A.Intimação ao(s) Bel(eis): Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PB
23.255, causídico do recorrid, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo nº 0002030-62.2015.815.0301(4ªCC) Recorrente: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA.Recorrido: K1 LOCADORA CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA.Intimação ao(s) Bel(eis):
Flancivaldo Gomes Moura OAB/PB 11.182, causídico do recorrid, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo nº 0000472-53.2011.815.0541(4ªCC) Recorrente: PAULO FERREIRA DE BARROS E OUTROS. Recorrido: FUNDAÇÃO MANUEL MENDES DA CONCEIÇÃO SANTOS.Intimação ao(s) Bel(eis):
Leidson Farias OAB/PB 699 e outros, causídicos do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial e Extraordinário – Processo nº 0098243-79.2012.815.2001 Recorrente (s): FRANCISCO
IRAPUAN BRAGA. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA.Intimação ao(s) Bel(eis): José Alexandre Goiana de
Andrade OAB/CE 11.160, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo dos Recursos Especial e Extraordinário, sob pena de deserção(art. 1007 § 2º do CPC).
Recurso Extraordinário – Processo nº 0002518-15.2009.815.2001. Recorrente: Recorrente: BANCO BRADESCO
S/A. Recorrido: LEIDSON MEIRA E FARIAS e OUTROS.Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior- OAB/
PB 17.314-A, causídico do recorrente(a), para no prazo de 10(dez) dias, adotar as providências que entender
pertinentes, consideração a certidão de fl. 440, a qual noticia a devolução dos presentes autos pelo causídico da
parte autora.
Recurso Extraordinário - Processo nº 0049158-90.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): POSTO SANTA
MARIA -COMBUSTÍVEIS LTDA. Recorrido(01): EDILSON GUALBERTO DA SILVA. Recorrido(02): MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.Intimação ao(s) Bel(eis): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva- OAB/PB 11.589, causídicos
do primeiro recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo nº 0032453-17.2013.815.2001(4ªCC) Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido: ROSÂNGELA MEDEIROS ESCOREL ALMEIDA.Intimação ao(s) Bel(eis): Afrânio Neves de Melo
Neto OAB/PB 23.667, causídico da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo nº 0001051-14.2015.815.0071(4ªCC) Recorrente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
Recorrido: DAMIANA SERAFIM DO NASCIMENTO.Intimação ao(s) Bel(eis): Clodoaldo José de Albuquerque
Ramos OAB/PB 7.483, causídico da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo nº 0051029-58.2013.815.2001(4ªCC) Recorrente: VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrido: EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO E OUTRA.Intimação ao(s)
Bel(eis): Alessandra P. Dias Morais OAB/PB 16.618, causídico do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040831-06.2006.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: TUTTI PRONTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A,
intimação ao(à) Bel(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB-PB Nº 211.648-A, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000214-36.2019.815.0000 -(2ª
C.C.) – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Recorrido: FRANCISCO
ESTRELA DANTAS MAROJA, intimação ao(à) Bel(a). RAFAEL ANDRADE THIAMER, OAB-PB Nº 16.237, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000375-80.2018.815.0000. Relator Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Admilson Villarim Filho. Intimar o Bel.
André Gustavo Maia Sales - OAB/PB n. 24996, para, comparecer a esta Gerência para os fins requeridos
na petição protocolizada neste Tribunal sob nº 9992019P200827. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de janeiro de 2020.
RESCISÓRIA nº 0999957-48.2006.815.0000. Exmo. Des. Relator; José Aurélio da Cruz, Autor: Federal Distribuidora Ltda: Réu Wagner Cavalcanti de Arruda, Intimação aos Beis. Edglay Domingues Bezerra, OAB/PB 9.999,
e Isaura Gracinda de Miranda Nunes OAB/PB 19722; e José Camilo Macedo Marinho,OAB/PB nº 7.703, a fim de,
na condição de advogados da autora e réu, para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência do despacho de fl.1037,
dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº0000856-43.2018.815.0000. Exma. Relatora
Desa Maria de Fátima M.B. Cavalcanti, Suscitante: Suscitado:Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
interessados:1- B.D.F. DA N. representada por sue genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega; Interessado: 02
UNIMEDE- João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico; Intimação ao Bel. Caio Cesar de Sousa e Silva, OAB/
PB 11239, a fim de, na condição de advogado da OAB-Paraíba, para, no prazo legal, ter vista dos autos, da ação
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0117801-26.2012.815.0000. Exmo. Dr. José Aurélio da Cruz, Impetrante: Márcia
Maria Henrique de Sousa e Silva: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev-Paraíba- Previdência.Intimação as
Belas. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, a fim de,
na condição de advogadas da impetrante, para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do despacho de fl.419, dos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.