TJPB 02/03/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2020. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ALECSANDRO CLEMENTE VIANA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700279544.2018.8.15.2002, em desfavor de ALECSANDRO CLEMENTE VIANA, brasileiro(A), filho(a) de Francisca
Clemente Viana e de Francisco Coelho Viana, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL
INTIMA O REFERIDO APENADO PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2020. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: MARCELO QUEIROZ OLIVEIRA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700000949.2019.8.15.0011, em desfavor de MARCELO QUEIROZ OLIVEIRA, brasileiro(A), filho(a) de João Farias de
Oliveira e de Oneide Queiroz Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O
REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, A FIM DE FAZER A
ENTREVISTA DEVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento,
mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2020. DR. JOSÉ
GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSÉ AILTON BERNARDINO DOS SANTOS. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700020997.2019.8.15.2002, em desfavor de JOSÉ AILTON BERNARDINO DOS SANTOS, brasileiro(A), filho(a) de
Sebastião Bernardino dos Santos e de Maria do Livramento Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR
DA VEPA, A FIM DE FAZER A ENTREVISTA DEVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente
não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 26 de
fevereiro de 2020. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSEAN MENDONCA ou JOSEAN MENDONCA DE MATOS DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo
n° 7002570-24.2018.8.15.2002 , em desfavor de JOSEAN MENDONCA ou JOSEAN MENDONCA DE MATOS ,
brasileiro(A), filho(a) de GILBERTO MENDONCA e de MARIA ANTONIA DE MOURA MENDONCA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO
SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, A FIM DE FAZER A ENTREVISTA DEVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS
EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2020. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de
Execuções de Penas Alternativas da Capital.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: José Carlos Mota da Silva Filho e Williamma Kycia
Nascimento Xavier de Luna/Damião de Sousa Costa e Luciana Porto de Alenxandria/Felippe Manoel Justino da
Silva e Nayana Celina Maciel Brito/Antonio de Mélo Fonsêca Neto e Rafaela Menezes de Paiva/Adilzo Evangelista da Costa e Thayná do Nascimento Oliveira/Jefferson Ferreira da Silva e Stefani Duarte de Oliveira/Jabson
Guimarães Souza da Silva e Maria da Penha de Souza Chaves/Marcos José Firmino e Luciana da Silva Vicente/
José Henrique Mendes dos Santos e Narayanne Silva Lemos/Kevin Nascimento de Freitas e Rayanne Galdino
Nery/André Luiz Martins Ferreira e Andrea Eugenia de Lima/Edmar Ferreira da Silva e Daianny Burichel Pereira
da Silva/Érico Ernesto Cunha Cardoso Júnior e Érica Fernanda Lima da Silva/Fabiano Silva dos Santos e
Marilene Santos Lourenço/Rivanildo Costa Alves Fernandes e Josylenne Barbosa Silva/Thiago Rangel Lôbo de
Barros e Elba dos Santos Silva/Antonio Varela da Silva Neto e Josymara Samara Farias dos Santos/Lucas Gurgel
Almeida da Silva e Iara Maria dos Santos/Severino Gonçalves de Souza Filho e Laís Tavares Monteiro/Ernani
Silva Ribeiro e Gerlane Silva do Nascimento/Alexandre Magno de Azevedo Paiva Júnior e Maria de Fatima
Antunes Lopes/Roberto de Campos Lemos Filho e Izabela Cristina Freitas Medeiros/Wilson Araujo da Silva e
Joelma Benicio de Sá. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2020. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800890-11.2020.8.15.0001 – AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA SOLANGE SILVA DE SOUZA em face de SEBASTIÃO JOSÉ
DE SOUSA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas
da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a
contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) em sua peça inicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou a MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081887731.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0818877-31.2018.8.15.0001, requerida
por GERALDO VICTHOR RAMALHO NUNES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 09/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GUILHERMINO
RAMALHO GUEDES BEZERRA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente GERALDO VICTHOR RAMALHO NUNES seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 27/02/2020. Eu, Gevania Carlos de
Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081753752.2018.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 00817537-52.2018.15.0001,
requerida por VILANEIDE BRASILEIRO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 09/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de SEVERINO RAMOS CHAVES,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente VILANEIDE BRASILEIRO
seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
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que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no
Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de
costume. Campina Grande - PB, 27/02/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO Nº 0811749-57.2018.8.15.0001, proposta por TENISE EULÁLIO DE ALBUQUERQUE em face
THAYSE EULÁLIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada
em data de 22/01/2020, a interdição de THAYSE EULÁLIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS, declarando-a
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe curadora, na pessoa
de TENISE EULÁLIO DE ALBUQUERQUE, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito,
expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 27 de fevereiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806583-15.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSIANE BARBOSA BARROS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/12/2019, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de JOSICLEIDE BARBOSA GALVAO, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/02/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081031159.2019.8.15.0001">081031159.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 081031159.2019.8.15.000, requerida por SIDNEY DE SOUZA OLIVEIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/02/2020, na qual decretou a INTERDICAO de MARGARIDA
OLIVEIRA DE ARAUJO acometida de retardo mental grave (CID 10: F 72) e de cegueira em ambos os olhos
(CID 10: H 54.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando - lhe curador SIDNEY DE
SOUZA OLIVEIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
17 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciaria, o digitei. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo::082179134.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 082179134.2019.8.15.0001, requerida por WILLIAM GOMES DE FIGUEIREDO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 12/02/2020, na qual decretou a INTERDICAO de GERALDO
MARINHO DE FIGUEIREDO, acometido de contusão cerebral (CID-10 S6), declarando-o incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeando - lhe curador WILLIAM GOMES DE FIGUEIREDO, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciaria, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
455619958150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartório
do 2. Ofício da Execucao Fiscal de Nº. 0000045-56.1995.815.0011 onde tem como parte exequente Jose Jovem
Vieira e o (a) Executado (a) Prefeitura Municipal de Lagoa Seca. Pelo que chamo e INTIMO o exequente Jose
Jovem Vieira. E por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para apresentar a este juizo as pecas
referentes ao processo acimamencionado, original ou copia, a fim de instruir a presente restauração. (Arts. 238
e344 do NCPC,que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª. Vara da Fazenda
Pública. IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Afonso Campos, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Rita
de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de
Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1226519958150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o)
executada(o): D QUEIROZ COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ NÃO INFORMADO. E para que, mais
tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o
(a) executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 10 dos autos:”DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com baldrame no artigo 485, III, do Código de Rito”.Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB,em 27 de Fevereiro de 2020. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
68047420118150011 Acao: EMBARGOS. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartório do
2. Ofício da Execucao Fiscal de Nº. 0006804-74.2011.815.0011 onde tem como parte exequente Auri da Costa
Moura e o (a) Executado (a) Agencia Municipal de Desenvolvimento. Pelo que chamo e INTIMO o exequente Auri
da Costa Moura. E por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para apresentar a este juizo as pecas
referentes ao processo acimamencionado, original ou copia, a fim de instruir a presente restauração. (Arts. 238
e344 do NCPC,que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª. Vara da Fazenda
Pública. IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Afonso Campos, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Rita
de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de
Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25796420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado FABIO PEREIRA FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servente de
pedreiro, com 18. dezoito. anos de idade, filho de Marcos Jose Farias dos Santos e de Maria do Socorro Pereira,
residente no Sitio Gruta Funda, zona rural da cidade de Lagoa Seca/PB, atualmente residindo em lugar incerto e
nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, que lhe move o Ministerio
Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 309 do Codigo de Transito Brasileiro. Narra
a denuncia que no dia 10 de agosto de 2017, por volta de 20h55min, na BR 104, saida de Lagoa Seca com destino
a Lagoa de Roca, dirigiu veiculo automotor, em via publica, sem a devida permissao para dirigir ou habilitacao,
gerando perigo de dano, uma vez que estava empinando uma motocicleta na via de rolamento com um
adolescente na garupa, nao tendo, apos a abordagem dos policiais militares, apresentado documentacao de
habilitacao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 27-02-2020. Eu, Maria Ivone
Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.