TJPB 17/08/2020 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2020
Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do
Rocha-PB, aos 27 de abril de 2020. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB,
aos 27 de abril de 2020.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801511-73.2016.8.15.0251.
Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º
Oficio, tramita a ACAO de Divórcio Litigioso, supra, requerida por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS
SANTOS em favor de JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital para que fique CITADO o Sr. JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, atualmente
em lugar incerto e não sabido, da ação que lhe é posta, e, para,no prazo de 15(quinze) dias, apresentar
contestação, ficando ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela autora na exordial, (art. 246, IV do CPC). E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente Edital que será publicado no diário da justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Patos, estado da Paraíba, aos 14 de agosto de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802830-76.2016.8.15.0251.
Ação: Conversão de Separação em Divórcio. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Conversão de Separação em Divórcio, supra, requerido por DJALMA
MARTINS PEREIRA em favor de em face MARIA DO DESTERRO DIAS PEREIRA, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para que fique CITADA a Sra. MARIA DO
DESTERRO DIAS PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação que lhe é posta, e, para,no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar contestação, ficando ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial, (art. 246, IV do CPC). E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no diário da justiça na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, estado da Paraíba, aos 14 de agosto de 2020. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800775-89.2015.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCINALDO LOPES ANGELIM em
favor de MATHEUS ALVES ANGELIM, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 22/07/2020, decretando a
interdição de MATHEUS ALVES ANGELIM, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCINALDO LOPES ANGELIM, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 23 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 010/2020. Dispõe sobre a realização de audiências telepresenciais e a prática de atos processuais por servidores na Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel – PB A
Juíza de Direito titular da Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel – PB, na forma do art. 231, parágrafo
único da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba e arts. 3º e 4º do Código de Normas
Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba; e CONSIDERANDO a
declaração pública de pandemia relativamente ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/
GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020 e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/
2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO, nesse contexto, todas as
medidas de isolamento social impostas por parte das autoridades públicas, fato que afetou o regular e tradicional
funcionamento do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO as Resoluções nº 313, 314 e 318/2020, além da
Portaria 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça; e os Atos Normativos Conjuntos nº 002, 003, 005 e 006/2020/
TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB; CONSIDERANDO, isso não obstante, o princípio da ininterrupção da atividade
jurisdicional (art. 93, inc. XII da Constituição Federal), os recursos de tecnológicos gratuitos disponíveis, a fé
pública dos atos praticados pelos servidores da Justiça (art. 405, Código de Processo Civil e art. 370, parágrafo
3º do Código de Processo Penal) e a possibilidade do exercício dessa prerrogativa em meio eletrônico, além das
vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos, respeitadas as garantias fundamentais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que, até então, a utilização de aplicativos
de mensagens instantâneas e outros meios eletrônicos alternativos de comunicação de atos processuais eram
utilizados como ferramenta de intimação do Poder Judiciário mediante adesão apenas facultativa dos interessados, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0003251-94.2016.00.0000; CONSIDERANDO o disposto no art. 152, inc. II do Código de Processo Civil e no art. 370, parágrafo 3º do Código de Processo
Penal, os quais permitem ao servidor ou ao chefe de cartório efetivar as ordens judiciais e realizar citações e
intimações, bem como praticar todos os demais atos decorrentes de determinação dos juízes ou atribuídos pelas
normas de organização judiciária; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, § 2º e 6º da Resolução CNJ nº 314/
2020 e no art. 6º da Resolução CNJ nº 318/2020, os quais que recomendam a intimação por órgãos e meios
oficiais e a prática de atos processuais por meio eletrônico ou virtual; CONSIDERANDO os recentes Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente os números 94, 95, 97 e 100/2020, que adotam a
utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para
enviar intimações, quando disponíveis os respectivos dados ou o endereço eletrônico, caso em que a notificação
se considera cumprida quando comprovada por esse mesmo meio a entrega no referido endereço ou contato
virtual das pessoas; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 3º-A, § 8º da Resolução TSE nº 23.615/2020,
alterada pela Resolução TSE nº 23.616, de 17 de abril de 2020, que dispensou o comparecimento presencial do
eleitor ao Tribunais Regionais Eleitorais para o Pré-alistamento Eleitoral, permitindo apresentação de requerimento com anexação de fotografia em estilo selfie exibindo, ao lado de sua face, documento oficial, para fins de
comprovação de sua identificação; CONSIDERANDO, ainda, a prescrição do art. 6º, § 1º do Provimento nº 03/
2020 do TRE-PB, que, em caso de irregularidade da propaganda, faculta a intimação de candidato, partido ou
coligação por meios eletrônicos ou Oficial de Justiça; CONSIDERANDO, outrossim, decisões recentes do
Conselho Nacional de Justiça em processos administrativos autorizando a realização de atos processuais por
videoconferência, especialmente audiências, como o PCA nº 0003560-76.2020.2.00.000, e alguns atos normativos ou de cooperação técnica há pouco publicados por Tribunais de ramos diversos da Justiça, como Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJ. Nº 006, de 04 de maio de 2020, a Recomendação nº 02/CSJT.CGP, de 25 de março
de 2020, o Termo de Cooperação Técnica TJPE/MPPE/DPE-PE/OAB-PE /SDS-PE nº 01, de 13 de maio de 2020,
entre outros; CONSIDERANDO o ato nº 33/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
dispõe sobre a realização de atos, preferencialmente, por videoconferência, salvo impossibilidade justificada;
CONSIDERANDO a Resolução 329, do CNJ, de 30 de julho de 2020 que regulamenta e estabelece critérios para
realização de audiências e outros atos por videoconferência; CONSIDERANDO, por fim, a redução dos custos
e a possibilidade de efetiva redução do período de tramitação processual; RESOLVE: Art. 1° A Vara Mista da
Comarca de Princesa Isabel, enquanto durar a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPIN), reconhecida pela Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, realizará, tanto
quanto possível e sem prejuízo dos atos presenciais, audiências e outros atos processuais, preferencialmente,
por videoconferência. § 1º De acordo com a autorização do art. 6º, § 2º da Resolução CNJ nº 314/2020, para a
realização dos atos virtuais, poderá ser utilizada, preferencialmente, a ferramenta Cisco Webex disponibilizada
pelo Conselho Nacional de Justiça (Termo de Cooperação Técnica nº 007/2020), ou ferramenta equivalente,
como o WhatsApp, Zoom, Skype, Google Meet, entre outros. § 2º O acesso será disponibilizado às partes,
advogados e demais participantes no processo ou mediante encaminhamento extraprocessual, informado nos
autos. § 3º Serão consideradas as dificuldades de intimação das partes e testemunhas e a possibilidade de
realização do ato, não se atribuindo a advogados e procuradores a responsabilidade pelo comparecimento
daquelas, para participação no ato virtual, em local fora dos prédios oficiais do Poder Judiciário. Art. 2º No caso
das audiências criminais, tendo em vista que o objeto do processo penal é a liberdade humana, com vistas a
garantir a incomunicabilidade das testemunhas, salvo autorização específica do juízo após requerimento justificado da parte, as testemunhas deverão se dirigir ao fórum para prestar seu depoimento. Parágrafo único. O
disposto nesse artigo não se aplica às testemunhas policiais militares, civis ou agentes de segurança pública e
demais servidores públicos (da segurança pública), e nem às partes e seus patronos, bem como aos representantes do MP e da Defensoria Pública, que poderão comparecer ao ato virtualmente. Art. 3º As audiências
telepresenciais possuem o mesmo valor jurídico que a lei atribui às presenciais, asseguradas às partes e
procuradores as prerrogativas previstas na legislação processual. Parágrafo único. A possibilidade de atuação
segundo a previsão deste normativo deverá, se for o caso, ser disciplinada em ato da Direção do Fórum local,
nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba e demais atos aplicáveis à espécie. Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo os casos omissos ser resolvido pela Juíza Titular
da Comarca de Princesa Isabel – PB, Cumpra-se, com as cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 14
de agosto de 2020. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
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REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0000.12633.2015.8.15.0551 Ação: MONITÓRIA A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos
da ação MONITÓRIA que tem como parte autora BANCO DO NORDESTE e parte promovida CLAUDECIRA PEREIRA DIAS DE QUEIROZ, CPF 500.747844-04, cite-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a
dívida ou oferecer embargos, advertindo-o que o não oferecimento dos embargos constituíra de pleno direito, o título
executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Advirta-o que se efetuar o pagamento, ficará o promovido isento de custas e honorários advocatícios, a teor do § 1º,
do art. 701, do CPC, fixados, entretanto, estes para o caso de não pagamento, 15% do valor da causa.. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Remígio, aos 14 de agosto de 2020. Eu, Patricia Dias Rocha, analista
judiciária, digitei. Juliana Dantas de Almeida Borges, Juiza de direito nesta Vara Única de Remigio.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo: 30
dias. Processo. nº 0800636-86.2018.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de MADEIREIRA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ LTDA, CNPJ Nº 10.458.758/0001-21, IE Nº 16159556-1 e corresponsável
ADRIANO SOARES DA SILVA, CPF Nº 884.363.144-68 que através do presente Edital manda a MM. Juiza de
Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$
20.575,53 (vinte mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) com acréscimos, juros de
mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000620180020, de 06 de fevereiro de
2018, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se preferindo
oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo
9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio
Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 13 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800487-93.2019.815.0351 –
EDITAL INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ ORLANDO NASCIMENTO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº. 4.152.100, expedida pela SSDS/PB, inscrito
no CPF/MF sob o nº. 120.938.954-12, portador de enfermidade mental, sem capacidade de geri a si, residente e
domiciliado na Rua Severino Alves Moreira, n.º 24, Nova Brasília, Sapé/PB, CEP: 58340-000, portador(a) de
Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe como curador(a), MARINA ALEXANDRINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº. 2.161.154, expedida pela SSP/PB, inscrita
no CPF/MF sob o n.º 014.364.264-21, residente e domiciliada na Rua São Pedro, n.º 131, São Francisco, Sapé/
PB, CEP: 58340-000. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de dez dias. Sapé-Pb, 13 de agosto de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira,
Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – PRAZO DE 30 DIAS - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000343784.2014.815.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ MARCOS PEREIRA BARBOSA, brasileira,
solteira, incapaz, inscrito no CPF sob o n°. 059.748.824-07, residente na rua Antonio da Silva, n° 38, centro, no
município de Sapé, nomeando-lhe como curador(a), LUCICLEIDE BARBOSA FRUTUOSO, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob o n° 061.924.894-75, residente e domiciliada na Rua Arlindo Pereira Cabral, n. 12, Loteamento Renato Ribeiro, no município de Sapé/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Sapé-Pb, 28 de julho de 2020. Eu, Josilene dos Santos
Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – 30 DIAS - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080026795.2019.815.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIANA CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA, brasileira,
casada, 27 anos, portadora do RG nº 3.839.333 – 2ª via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 106.159.744-06,
nomeando-lhe como curador(a), CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, 27 anos, portador do RG n°
3.796.449 – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 103.245.084-33, residente e domiciliado no Assentamento 21 de
Abril, Casa 42, Área Rural, Sapé/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Sapé-PB, 28 de julho de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes
Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800263-38.2018.8.15.0951. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como REQUERENTE: JOSEFA EFREM MIRANDA DA
SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da identidade nº 3.374.269/SSP/PB, cadastrada no CPF sob o nº
148.260.084-65, residente e domiciliada na Rua Durval da Costa Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da
Paraíba, em face de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº
3.342.366/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº 076.446.094-31, residente e domiciliado na Rua Durval da Costa
Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da Paraíba, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença
prolatada em data de 22 de abril de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com base no art. 747
e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar,
como decreto, a INTERDIÇÃO de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, identificado na inicial. Nomeio
curadora para o mesmo na pessoa de JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA, ora requerente, que doravante
o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumprase os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em julgado a presente
decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Solânea-PB, 22
de abril de 2020.” O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec. Judiciária, que digitei
e assino. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800666-29.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por VANDERLEIDE DE ALMEIDA
MACHADO em face de CASIMIRO DE ALMEIDA MACHADO, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/
2020, decretando a interdição de CASIMIRO DE ALMEIDA MACHADO, declarando sua relativa incapacidade
civil, nomeando-lhe curador(a) VANDERLEIDE DE ALMEIDA MACHADO, que não poderá alienar bens por
ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, em, 14/8/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804516-29.2019.8.15.0371.
Ação: Alimentos. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta, L.D.A.N. menor(es) representado(a)(s) FRANCILENE
ALVES DA SILVA, que encontra-se em local incerto e não sabido, em face de ANTONIO MARQUES DO
NASCIMENTO, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para INTIMÁ-LA, para, no prazo de CINCO
DIAS, manifestar concreto interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito. Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 14/8/2020, eu,
Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.