TJPB 10/08/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021
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endereço eletrônico [email protected], com a urgência que o caso requer, vez que o prazo se findará no dia
09 de agosto do corrente ano. Comunique-se aos servidores a alteração da data da reunião técnica para o dia
13 de agosto, às 11 horas, devido aos ajustes definidos na consulta simplificada enviada anteriormente e ao
exíguo prazo para levantamento de informações pelos tribunais. Em seguida, apense ao PA-TJ nº 2021039432
e arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021098056
- Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000277-27.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. REQUERENTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Antonio Gomes da Costa Netto, Prefeito do Municipio de São
José de Espinharas.. Vistos, etc. Assim, destacando-se a promoção do Ministério Público, acolho-a para
determinar a extinção da punibilidade de Antônio Gomes da Costa Neto e, consequentemente, o arquivamento
do feito. Publique-se. Intime-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Assim, notifique-se a Diretoria do Fórum Cível para que apresente a
listagem requerida. Não obtendo os dados necessários, em contrapartida, proceda-se com a formalização de
notificação conforme os termos do parecer retro. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021040397 - Pedido de Providências - José Herbert Luna Lisboa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000585-97.2019.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. NOTICIANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Lúcio Flávio Araújo Costa, Prefeito do Municipio de Itabaiana.
ADVOGADO: Savigny Torres, Oab/pb 23.790.. Vistos etc. Acolho o pleito da douta Procuradoria Geral de
Justiça (fl. 335), para determinar o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, a fim de que o Ministério Público
proceda às investigações complementares. Encaminhe-se os autos para a extração de cópias das (fls. 325/
331), em seguida envie as cópias a douta Procuradoria Geral de Justiça. Exaurido o prazo, faça-me conclusão.
Publique-se. Intime-se.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: 2021.100.979 – Clarissa Paranhos Guedes;
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020102292 - Anabel Alves de Sousa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021092412 - Ameliana T do Nascimento Bezerra; 2021093698 - Claudio Araujo
da Silva; 2021096938 - Remulo Paulo Cordão.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021097623 - Luciana Magalhães Carvalho Ferraz Menezes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/
2021), DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A):
2021085004 - Ammylle Keyttile Carvalho Campos; 2021084972 - Mayana Geiza Vicente da Silva; 2021087657
- Vanessa de Araujo Marques. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 09 de agosto de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de
Pessoas.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO INTERNO – Processo nº 0027381-54.2010.815.2001. Agravante(s): ANAS – Associação Nacional
de Assist|ência aos Servidores do Brasil. Agravado: Banco Bradesco S.A. Intimação à Bela. CAROLINE
PEREIRA QUIRINO BRAGA OAB/PB 21.893 patrona(s) da Agravante, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
regularizar sua representação processual, acostando aos autos, substabelecimento com assinatura original do
substabelecente, sob pena de não conhecimento do recurso especial(art.1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006
e art.76 do CPC/2015)
Recurso Especial - Processo nº0002595-10.2015.815.0371 Recorrente(s): JOSÉ EMILIANO DE PINHO e
MARIA DO SOCORRO TOMÁS DE ALMEIDA. Recorrido: JONATHAS WALDIVINO PEREIRA.Intimação ao(s)
Bel(eis): Kaline Lima de Oliveira Moreira- OAB/PB 10.770, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015)
AGRAVO INTERNO – Processo nº 0006662-68.2013.815.0571. Agravante (s): IVANILSON DOS SANTOS
COITINHO. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(eis): Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/
/PB 6003. patrono(s) do agravante, a fim de, no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre a possível ofensa
ao princípio da dialeticidade recursal, encartada às fls. 519/524, nos termos do art.10 do CPC.
Agravo em Recurso Especial - Processo nº: 0006646-24.2015.815.2001(4ªCC) Agravante: PBPREV- PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado(01): IVANILDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO. Agravado(02): ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(eis): Ubiratâ Fernandes de Souza - OAB-PE 14.640, causídico(a) do(a) primeiro
agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
Recurso Especial - Processo nº 0000979-35.2007.815.0741 Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido: MARIA AVANI SANTOS. Intimação ao(s) Bel(eis): Josival Pereira da Silva- OAB/PB 7.078,
causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004519-03.2008.815.0371. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Sousa,
Sttrans-superintendencia de Transportes, E Transito do Municipio de Campina Grande E Juizo da 5a Vara da
Comarca de Sousa. ADVOGADO: Luci Gomes de Sena Formiga e ADVOGADO: Francisco Tomaz da Costa
Junior. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO
COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM BASE NO ART. 3.º DA LEI N.º 7.347/85. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL EM FAVOR FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS DA PARAÍBA.
MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE NO SENTIDO DA PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A
comunicação de cumprimento das determinações da sentença na instância de origem provoca a cessação da
jurisdição desta instância recursal, ante a perda superveniente de interesse recursal. NEGAR SEGUIMENTO
AO APELO.
APELAÇÃO N° 0024799-52.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a, Roberto Cesar Gouveia Majchszak E
Libni Diego Pereira de Sousa. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Iraci Macedo Lira. ADVOGADO:
Libni Diego Pereira de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS VERÃO,
COLLOR i E COLLOR II - TRANSAÇÃO ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM RELAÇÃO AO AUTOR QUE PARTICIPOU DA AVENÇA – DEMAIS AUTORES
- MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (temas 284 e 285
do stf). Considerando que as partes transigiram posteriormente à interposição do recurso, cabe a homologação
judicial do acordo em relação ao autor que dele participou. Não resta prejudicada a análise de mérito do Apelo
interposto pelo Banco vencido, tendo em vista que, em relação aos demais autores, deve ser mantida a
suspensão processual, por força da decisão proferida pelo Min Relator nos REs 631.363 e 632.212 (temas de
repercussão geral 284 e 285 – Collor I e Collor II). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os
litigantes espólio de José Belo de Souza e Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo em relação a este
autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Outrossim,
mantenho a suspensão processual pelo prazo de 60 meses a contar de 12/03/2020, após o que deve ser feita
conclusão para julgamento.
Agravo e Agravo Interno em Recurso Especial - Processo nº: 0055600-38.2014.815.2001(4ªCC)
Agravante(01): PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravante (02): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(01):
JOÃO BATISTA FIDELIS FILHO. Agravado(02): OS MESMOS. Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo
Cezar Neves - OAB-PB 14.640, causídico(a) do(a) primeiro agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões aos recursos em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0000440-75.2018.815.0000(4ªCC) – Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(01): GLEBERSON FERNANDES DA SILVA. Agravado(02):
ESTADO DA PARAÍBA. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Julio César da Silva Batista - OAB/PB 14.716,
causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Apelação Cível - Processo nº 0063799-49.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA. Apelado: RAFAEL
CABRAL LIMEIRA ARAUJO PIRES. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCELA QUENTAL, OAB/SP 105107, para
juntar procuração e/ou substabelecimentos originais (fl.121) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0031167-43.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ENERGISAPREV. Apelado: FRANCISCO MONTEIRO
GOMES. Intimação ao (s) Bel.(is) TACIANO FONTES DE FREITAS, OAB/PB 9366, para, no prazo legal,
informar se tem interesse no prosseguimento da demanda, tendo em vista a petição de fls. 496/498.
Apelação Cível - Processo nº 0000095-80.2013.815.0131. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelantes: 1ºJOSE JOAO MOREIRA FILGUEIRA E OUTROS, 2º
EXPRESSO GUANABARA S/A, 3º NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB/PE 23748,VINÍCIOS
BARROS DE VASCONCELOS, AOB/PB 22018A; para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apelação Cível
de fls. 1.534/1.557, de acordo com o art. 1.010, § 1º, do CPC.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnobio Alves Teodosio
Des. Joao Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000815-76.2018.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO:
Leonardo Jose Barbalho Carneiro - Prefeito de Pitimbu). DEFENSOR: Coriolano Dias de Sa Filho.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. Denunciado que não mais exerce o cargo de Prefeito.
Cessação da prerrogativa de foro por exercício de função pública. Declínio de competência. - Com o
término do mandato de prefeito, não há mais falar em foro por prerrogativa de função pública, razão pela
qual se declina da competência originária para análise e julgamento do feito. Vistos, etc. (...) Ante o
exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declino da competência para processar e julgar o presente
feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Caaporã/PB, a quem compete processar e julgar o
denunciado.
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS N° 0000281-64.2020.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves
Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. NOTICIADO: José Pereira Freitas da Silva
(prefeito de Maturéia/pb). Procedimento investigatório criminal. Delitos previstos nos arts. 1º, inciso XIV, do
Decreto-Lei nº 201/1967, 54 da Lei nº 12.305/2010 e 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98. Acordo de não
persecução penal. Homologação judicial. Cumprimento das condições ajustadas. Pleito ministerial para
extinção da punibilidade. Acolhimento do pedido. - Constatado o cumprimento integral do acordo de não
persecução penal, impõe-se o acolhimento do pedido do Ministério Público para declarar a extinção da
punibilidade do investigado, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Vistos, etc. (...) Pelo
exposto, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, ACOLHO O REQUERIMENTO
MINISTERIAL PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO.
Des. Joao Benedito da Silva
PETIÇÃO N° 0000223-95.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito
da Silva. REQUERENTE: Jadilson Jorge da Silva. ADVOGADO: Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju, Oab/pb
5.415 E Alberto Domingos Crisi Fiho, Oab/pb 4.700. REQUERIDO: Justica Publica.. Vistos, etc. Por tais
razões, mantenho o despacho retro ora questionado, para que se aguarde até o julgamento do recurso
apelatório interposto no processo principal. Publique-se. Intime-se.
PETIÇÃO N° 0000569-12.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito
da Silva. REQUERENTE: Cicero de Lima E Souza. ADVOGADO: Cicero de Lima E Souza, Oab/pb 3.149 E
Carlos Alberto Bezerra de Queiroz Filho, Oab/pe 26.727.. REQUERIDO: Justica Publica.. Vistos, etc. Por tais
razões, mantenho o despacho retro ora questionado, para que se aguarde até o julgamento do recurso
apelatório interposto no processo principal. Publique-se. Intime-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001552-16.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. EMBARGADO: Silvana
Fernandes Marinho de Araujo, Ex-prefeita do Municipio de Santo André. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de
Souza, Oab/pb 10.376 E Alessandra Ramalho Rocha, Oab/pb 19.638. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO NO ENFRENTAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA
APRECIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS
DO ART. 619 DO CPP. REJEIÇÃO DO RECURSO. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou
configurada a ocorrência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado. Não é
possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que foi exaustivamente analisada e decidida
em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou substância. A utilização dos aclaratórios,
ainda que para fins de prequestionamento, depende da indicação de, pelo menos, um dos fundamentos
elencados no art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão). A C O R D A o Plenário
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0000965-02.2015.815.0311. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jaciele Marina da Silva E Energia S/a. ADVOGADO: Carlos
Cicero de Sousa e ADVOGADO: Erick Macedo. APELADO: Energisa Paraiba - Distribuidora de. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO APELATÓRIO DA AUTORA
– REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ –PRECEDENTES
DO STJ – NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES
– CUMPRIMENTO PELA RÉ – RECONHECIMENTO PELA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
– HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 85 DO CPC – ACOLHIMENTO PARCIAL DOS
EMBARGOS. “Conforme entendimento consolidado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a repetição
em dobro do indébito requer a demonstração de má-fé na cobrança, o que não foi comprovado na hipótese.
Precedentes.” (REsp 1463777/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2020,
DJe 16/10/2020) Ausente a má-fé, os presentes embargos devem ser acolhidos em parte para confirmar os
termos da decisão liminar e reconhecer a repetição de indébito de forma simples, o que, inclusive, já foi