TJPB 16/05/2022 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022
ADVOGADO (A): RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771-A - RECORRIDA: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. - ADVOGADO (A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.56)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 087791466.2019.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA DAS NEVES
DANTAS DE ARAUJO - ADVOGADO (A): ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788A - RECORRIDA: GOL LINHAS AEREAS S.A. REPRESENTANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS (A): THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513-A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO PB26165-S - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.57)PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0800491-83.2018.8.15.0281 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PILAR – RECORRENTE:
BANCO CSF S/A - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDA: MARIA DA PENHA DA SILVA - ADVOGADO (A): ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO
RAMOS - PB15048-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.58)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0833898-90.2020.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
– RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO
(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A - RECORRIDO: JOAO BENTO NETO - ADVOGADO
(A): AGILDO CEZARIO DE FARIAS - PB5136-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES59)PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0857177-08.2020.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE DA GAMA - ADVOGADOS (A): SOCIGENES
PEDRO VASCONCELOS FALCAO - PB13090-A, ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA - PB12596-A RECORRIDOS: FUNDACAO GETULIO VARGAS E MRH - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS (A): RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO - CE32600,
JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE - CE12972-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES.60)PJE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 082825185.2018.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –EMBARGANTES: EVANIZIO ROQUE
DE ARRUDA JUNIOR E MARIA ROSICLER RABELO DIAS DE ARRUDA - ADVOGADO (A): BRUNO
BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974-A - EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL NASCENTE
- ADVOGADO (A): REMBRANDT MEDEIROS ASFORA - PB17251-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES.61)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0805077-06.2020.8.15.0731 –
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. - ADVOGADO
(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A - RECORRIDO: ALBERTO MAGNO OLIVEIRA DA
SILVA JUNIOR - ADVOGADOS (A): GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A, RAFAEL PONTES VITAL PB15534-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.62)PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0803505-25.2019.8.15.0351 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SAPÉ – RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S.A. - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A - RECORRIDA:
ROSINEIDE LOURENCO DOS SANTOS - ADVOGADOS (A): JULIETTE FREIRE FEITOSA - PB24575A, RONALDO TORRES SOARES FILHO - PB17324-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES.63)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801304-86.2021.8.15.2001 – 4º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: TIM S.A - ADVOGADO (A): CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO - RJ106094-A - RECORRIDO: ADONAI POTTER SERRANO - ADVOGADOS (A):
CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA - PB23098-A, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO PB24233-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.64)PJE – AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Nº: 0800085-53.2022.8.15.9001 – (REFERENTE AO PROCESSO 0829936-30.2018.8.15.2001 DA 3º
VARA CÍVEL) – AGRAVANTE: AMARILDO ROSA DE SOUZA - ADVOGADO (A): REMILSON CARLOS
ALVES DE OLIVEIRA - PB9530 - AGRAVADO: 3º VARA CÍVEL - PLANTONISTA - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVESATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER
INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA
SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB). JOÃO PESSOA, 23
DE MAIO DE 2022, GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. SEEU nº: 7001096-52.2017.8.15.2002. APENADO: RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ. Dr.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo de
Execução de Pena de Multa em desfavor de RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ, filho(a) de SELMA DE
SOUZA CRUZ e de RENAN ENEDINO DA CRUZ, nascido em 27/02/1994, natural de Santa Rita - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA O(A) MESMO(A) para efetuar o
pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto
bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Informo que
a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo informado. Para fins de pagamento
do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF – Administração Tributária e
Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço eletrônico https://
www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o Código de Receita
9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail: [email protected], ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone José
Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito
da Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. SEEU nº: 0016040-57.2012.8.15.2002. APENADO(A): JOSEPH DE PAIVA SILVA / JOSHEP DE PAIVA
SILVA. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo
de Execução de Pena de Multa em desfavor de APENADO: JOSEPH DE PAIVA SILVA / JOSHEP DE PAIVA
SILVA, filho(a) de CLÁUDIA DE PAIVA DA SILVA e de MANOEL FRANCISCO DA SILVA, nascido em 21/11/
1991, natural de João Pessoa - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA
O(A) MESMO(A) para efetuar o pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º
da Lei 6.830/80). Informo que a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo
informado. Para fins de pagamento do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF –
Administração Tributária e Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço
eletrônico https://www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o
Código de Receita 9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail:
[email protected], ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone José
Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito da
Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FERNANDO GOMES DE LIMA. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N° 9001259-90.2020.8.15.2002, em desfavor de FERNANDO GOMES DE LIMA, brasileiro,
filho de ELENICE GOMES DE LIMA e ALCIDES TAVARES DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR
DA VEPA (NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, DAS 7 ÀS 13 HORAS), A FIM DE REALIZAR A ENTREVISTA
DEVIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 13 de maio de 2022. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei.
SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas
da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS. O DR. SALVADOR
DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos
termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 9001259-90.2020.8.15.2002, em desfavor de FELIPE
AZEVEDO DOS SANTOS, brasileiro, filho de ANDREA MARCIA AZEVEDO DOS SANTOS e SANDRO
JOSE VIEIRA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O
REFERIDO APENADO, PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA (NO FÓRUM
CRIMINAL DA CAPITAL, DAS 7 ÀS 13 HORAS), A FIM DE REALIZAR A ENTREVISTA DEVIDA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 13 de maio de 2022. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária,
o digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:09/05/
2022-1-JOSÉ CARLOS GONÇALVES PEQUENO e ANA CRISTINA RODRIGUES.2-RAFAEL DUARTE LINS e
NIKARLA APARECIDA LIMA DE MELO.3-PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO CIRILO e SARAH COSTA
13
URTIGA.4-MARISARDO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO e CARLA DA SILVA GUIMARÃES.5-LUCIANO
JOSÉ GUEDES PINHEIRO e RAQUEL DE LOURDES DE MIRANDA E SILVA.Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa,09/05/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:10/05/
2022-1-DJALMA COÊLHO NETO e GABRIELLA PIRES DE GUSMÃO.2-HYURY BENNY SANTOS LUCENA e
DANYELLY FELIX DA SILVA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João
Pessoa,10/05/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:11/05/
2022-1-ISAIAS LEITE SILVA e ANA MARTA FRANCISCA DE MOURA.2-FABINÉSIO SILVA PESSOA e JANETE
FREITAS DA SILVA.3-BRUNO MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES e JANICLEIDE FERREIRA ALMEIDA.4BRAZ JOSÉ DA SILVA e LUCIENE TENORIO DE SOUZA.5-CLÉCIA FERREIRA DOS SANTOS e MARIA
ELIZABETH VIANA DA COSTA.6-MÁRCIO DE OLIVEIRA PACHECO FILHO e ANDRÉA OLIVEIRA DA
SILVA.7-ROMÉRIO NOBREGA DE SOUSA e EDILMA BEZERRA DOS SANTOS.8-BRUNO A’VILA GARCIA e
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei.João Pessoa,11/05/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:12/05/
2022-1-EDNALDO DA SILVA BARBOSA e JULIANA SILVA DOS SANTOS.2-JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
NETO e MIRELLA FRANÇA NUNES VITORINO.3-AILTON DA SILVA CAVALCANTE e EDVÂNYA GRACIANO
DA SILVA.4-DHYÊGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES e GLAUCIELLE DA SILVA DIAS.5-NATAN DIAS
FERNANDES e ÉRIKA PAIVA DE MOURA.6-JOÃO PAULO DA SILVA BRITO e TAÍLA KATRINE LIMA DO
NASCIMENTO.7-GABRIEL ANDRADE MARTER e JOICY KÊROLLY DA SILVA FERREIRA.8-VINICIUS
GALDINO MONTEIRO e BIANCA SUASSUNA BRILHANTE.Se alguém souber de algum impedimento, oponhao na forma da lei.João Pessoa,12/05/2022.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de junho de 2022, a partir
das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
Nº. 0000208-22.2015.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e
OUTRO e Réu(s) A INVESTIGAR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 150, TITAN KS, cor preta, ano/modelo 2008,
placa ECC-3673/MG, CHASSI 9C2KC08108R254116, RENAVAM 00975524380. CARACTERÍSTICAS DA
MOTOCICLETA: Quilometragem: 61.799; Estado dos Pneus: dianteiro/traseiro careca; Tipo de rodas:
comum; Outras Observações: Motocicleta aparentemente em razoável estado de conservação; sem
retrovisor e pisca-pisca esquerdo quebrado (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) em 17 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste
Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado desde já, o dia 13 de junho de 2022, a partir das 10h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via
e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por
parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este
devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos
ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do
leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já
que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades
legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do
Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao
não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA;
02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante..
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 12 de maio de 2022. JOSÉ
NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito.